CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

sábado, abril 06, 2019

PRESÍDIO VIDAL PESSOA


O Relatório do Interventor Federal referido no post anterior, relativo ano de 1942, enviado ao Governo Federal, relata a situação da ordem pública, aludindo ao trabalho da Chefia de Polícia. Também de encargo desta, a Penitenciária do Estado, cuja edificação em nossos dias se encontra em abandono, ali na avenida Sete de Setembro, tem ligeira, mas conveniente, citação.
Penitenciária Central, ora desativada

Convém observar que ainda não havia a Secretaria de Educação, apenas um departamento da Secretaria Geral. Outras observações acerca da Penitenciária: esta era de responsabilidade da Chefia de Polícia; a quantidade de detentos naquele imenso prédio. Ainda, a ocupação dos presidiários em serviços remunerados e outros de interesse do governo. Mas, esclarece o documento, "sob vigilância policial".


SEGURANÇA PÚBLICA
Já tive ocasião de assinalar, na introdução deste relatório, a inalterabilidade da ordem pública em todo e Estado, não tendo urgido ao Governo apelar para as repressões violentas, não obstante o momento excepcional que atravessa o País em estado de beligerância atuação no Baixo-Amazonas, estendendo-se a sete dos seus municípios onde se domiciliam naturais dos países do Eixo, e outra em Boa Vista do Rio Branco, região fronteiriça que, por essa circunstância, impunha a providência governativa, dada a concorrência de estrangeiros atraídos para ali pela mineração de ouro e diamantes.
Integrado nas atividades da Polícia Civil, o Gabinete de Identificação, Estatística e Médico-legal vai prestando apreciáveis serviços, entre os quais se arrola o registo de estrangeiros com as minuciosas indicações estatuídas na lei.
O policiamento do interior, exercido por delegados-gerais, auxiliados por subdelegados, apesar das dificuldades que ainda se lhe deparam para eficiência cabal, concorre grandemente para a manutenção da ordem e garantia do trabalho em nossa vasta hinterlândia, não descurando o Governo as medidas que lhe propõem autoridades locais e classes produtoras, afim de ser obtido um serviço policial mais profícuo.
Pouco a pouco se removem os entraves nesse sentido, e muitos fatores hostis a tão grande necessidade social já têm sido eliminados com evidentes vantagens para o interior do Estado.
Havendo falecido em novembro do ano findo o antigo titular da Chefia de Polícia, Dr. Antonio Cavalcante de Oliveira Lima, investi nessas funções o Dr. Paulo de la Cruce de Grana Marinho, devotado ao momento e ao regime sob todos os pontos de vista.
Quando desativado, era intitulado Presídio Raimundo Vidal Pessoa


PENITENCIÁRIA
Este estabelecimento penal, outrora denominado Casa de Detenção, passou ao título oficial de Penitenciária, por força do decreto-lei do Estado número 819, de 10 de junho do ano passado [1942]. Nomeado em comissão, exerce a respectiva diretoria o Dr. Rafael Barbosa de Amorim, no impedimento do titular efetivo Dr. Paulo Marinho, ora servindo como Chefe de Polícia.
Em 1942, deram entrada na Penitenciária 43 presos e saíram 32, consignando o registo cadastral os nomes de 82 detentos de várias procedências, os quais, em sua maioria, exercitam a pequena indústria da feitura de vassouras de piaçava, adquiridas, em grande parte, pelos departamentos públicos estaduais.
A escola primária “Rui Barbosa”, mantida na Penitenciária pelo Departamento de Educação e Cultura, presta aos sentenciados meritórios serviços. Os detentos têm sido aproveitados em trabalhos de caráter urgente, suprindo a falta de braços, investidos na produção da borracha, mediante turmas para extração de lenha, descarga de navios, limpeza de estradas e de ruas, tudo sob vigilância policial.

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