Quando Getúlio Vargas transformou seu governo em ditadura, manteve na administração do Amazonas ao Dr. Álvaro Maia (foto), sob o título de Interventor Federal. Para atender decisão superior, em 3 de abril de 1937, o Diário Oficial do Estado publicou extenso relatório assinado pelo Interventor, relatando a situação do Estado.
Interessei-me pela
Segurança, que à ocasião encontrava-se sob a direção do Chefe de Polícia. Sua autoridade
estendia-se até sobre a Casa de Detenção, ou seja, a guarda dos detentos na Penitenciária
do Estado, a mesma que findou na avenida Sete de Setembro, e o prédio sem
cuidados definha. Outra atribuição (estranha para nossos dias) era a aplicação
de censura sobre teatro e cinemas.
Abaixo os textos
enunciados:
Casa de Detenção (Cartão Postal) |
Casa de Detenção
Entregue à
administração do capitão José Marques Galvão, oficial em disponibilidade da
Força Policial do Estado, a Casa de Detenção vai se mantendo de acordo com as
ordens diretamente emanadas desta Chefia. O ambiente calmo e respeitoso
reinante naquele presídio, demonstra que os que ali se encontram estão efetivamente
segregados do nosso convívio, cumprindo penas impostas pelas leis garantidoras
da tranquilidade social, violada e ofendida pelo delito ou crime por eles cometidos.
Vê-se, logo à
entrada, que se está num estabelecimento penitenciário, modesto e pobre, porém,
onde existe obediência aos princípios de ordem e disciplina. Instalado há muitos
anos no magnifico e confortável edifício situado à avenida Sete de Setembro,
servido apenas por seu administrador, um amanuense e um carcereiro, vai
funcionando a Casa de Detenção de Manaus, sob o controle direto da Chefia de Polícia
com a guarda da força militar para ali enviada todos os dias.
Com a assistência
médica de um dos legistas escalados por esta Chefia — Ângelo D'Urso — os presos
vão gozando boa saúde. Para esses serviços médicos dispõe o estabelecimento de
uma enfermaria e uma ambulância sempre prontas às necessidades que surgem.
Graças à gentileza do Prefeito da Capital, inaugurei naquela dependência um
serviço dentário permanente, dirigido pelo profissional Henrique Gomes que,
sempre atento, comparece, quando não diariamente, pelo menos 3 vezes por
semana, para fazer extrações, obturações, curativos e limpezas que necessitarem
os presos.
A administração
não se descuida da higiene e a conservação do edifício, tanto assim que foram
realizados com as sobras das verbas insignificantes de que dispõe, os seguintes
serviços de pouco vulto, é verdade, porém de ótimos resultados para o Estado e
para os detentos: consertos do soalho da sala da enfermaria, substituição das
portões de ferro e das calhas estragadas, reparos nos esgotos, vedagem de
goteiras, pinturas, renovação da instalação elétrica, obras nos banheiros, reforma
completa dos dois fogões de ferro, caiação dos xadrezes, refeitórios e
corredores etc...
Recorte do relatório divulgado no Diário Oficial |
Censura Teatral
e Cinematográfica.
Acabo de instalar
esse serviço de grande necessidade para a polícia social e de costumes. Baseado
no Decreto Federal 21.240, de 4 de abril de 1932, e seguindo o exemplo dos
demais Estados da União, urgia que o Amazonas tivesse a sua organização,
modesta que fosse incumbida da censura dos filmes cinematográficos,
especialmente.
Apesar de estar
essa obrigação estipulada no Art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto
Federal 99, de 30 de outubro de 1925, nada se havia feito até agora sobre o
assunto, talvez por falta de um órgão especialmente designado para esse fim.
Dei essa incumbência à Delegacia de Segurança Política e Social, visto como
reconheço dever de suas atribuições
preservar e defender a higiene moral e da nossa gente.
Nenhum comentário:
Postar um comentário