26 de abril marca dois acontecimentos na história da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).
Cópia do ofício do Legislativo Provincial enviando ao presidente do Amazonas projeto de lei aprovado. Devido a data deste e o número acima (grifado), trata-se da Lei 339/1876 |
O primeiro ocorreu em 1876, quando o presidente da província Passos Miranda sancionou a Lei 339, que criava a Guarda
Policial do Amazonas, com efetivo de 73 homens, sendo dois oficiais. O novo
organismo policial destinava-se “a manter a ordem e a segurança pública na
Província, e auxiliar a justiça”.
Na verdade, tratou-se de uma (re)criação da Guarda, posto
que ela já existira na província. Em nossos dias, a PMAM comemora seu
nascimento em 4 de abril de 1837. Simples observar que essa data precede a
criação da província do Amazonas. Quando esta foi instalada, em janeiro de
1852, encontrou resquícios da Guarda Policial, denominação primitiva desta
corporação. No entanto, por deficiência financeira, no final dessa década a GP
desapareceu.
Somente em 1876, diante do auxílio financeiro do Império, a
cidade de Manaus voltou a contar com a Guarda Policial do Amazonas, ora Polícia
Militar.
O segundo 26 de abril ocorreu em 1936. Nesse dia, tomou posse no comando da Força Policial do Estado,
o tenente-coronel PM José Rodrigues Pessoa, ocasião em que este organismo retornou
à atividade. Explico: em novembro de 1930, na implantação da ditadura de
Getúlio Vargas, a Força Policial foi extinta, obrigando seus membros a aceitar
ou não outras atividades.
Cinco anos depois, projeto aprovado na Câmara Federal favorece
o retorno da corporação amazonense e de outras unidades federativas. Com base
nesse dispositivo, o interventor federal Álvaro Maia sancionou o Decreto 99, de
20 daquele mês, organizando a Força Policial. O comandante Pessoa, tão
entusiasmado pelo desempenho de tantos camaradas, festejou essa data como de (re)criação
da Polícia Militar do Amazonas. Essa nova data perdurou enquanto o coronel
Pessoa foi comandante: 1936-41.
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