Dívida de qualquer grandeza é uma desventura. No entanto, deixar de pagar na data oportuna – seja qual for o motivo – e cair no Protesto, o devedor vai pagar seus pecados, até os da terceira geração. Aconteceu-me. Por isso vou reproduzir o périplo que arrostei para liquidar o débito, de apenas $ 54,00 (taxa extra de condomínio).
Pagamento 5º Ofício de Notas |
Ao buscar
uma revendedora de automóvel, no início de janeiro, fui surpreendido com
registro de dois protestos: um feito pela Amazonas Energia que, para regularizar,
compareci ao 10º Cartório de Notas, onde fui informado que a conta fora paga. Todavia,
faltava liquidar os custos do Protesto: R$ 126,00, por uma conta de R$ 313,00. Até
aí, sem problemas. Para meu conforto, aceitava pagamento em cartão de débito.
Contudo,
em 10 de janeiro, ao buscar o 4º Ofício de Protesto de Letras, na rua
Henrique Martins, para liquidar o segundo protesto, experimentei o poder da
burocracia. Longamente. Pensei que bastava ir ao caixa, e pronto. Nada disso.
1º - Tive
que procurar o autor do Protesto, o Condomínio Stilus, situado na rua José
Romão, Novo Aleixo, de onde eu vendera o apartamento há três anos. Ao me retirar
dele, rolou uma taxa extra de R$ 54,00! Não tive conhecimento, não paguei, mas
acabei no 4º ofício de Protesto de Letras.
2º - Fui
em busca do síndico, que me explicou que a administradora havia mudado. E forneceu-me
o telefone da dita-cuja.
3º - Expliquei
pelo telefone a situação e pedi que me enviasse o boleto do pagamento. Falando
em dinheiro, dois dias depois chegou o boleto, já acrescido de juros e correção
monetária. Estava em 14 de janeiro. Dois dias depois, efetuei o
pagamento, pois esperava logo ir ao cartório. Tratei de enviar à administradora
o comprovante.
4º - Então,
corri ao cartório e fui informado que, para liquidar o protesto, precisava da
Carta de Anuência do condomínio.
5º - Voltei
ao síndico, que foi à administradora, a qual em 24 de janeiro me
solicitou o número do protocolo. De novo no cartório, onde saquei o pedido e o enviei
a solicitante. Passados dias, dia 28 – recebi a Carta de Anuência e, ao meu
pedido, pela internet. Queria apressar o pagamento.
6º - Assim,
fiz uma cópia na esquina e lá fui ao cartório. A atendente me sentenciou: cópia
não serve, preciso que você traga: a original, com firma reconhecida, além da
ata que elegeu o síndico. Aí, a coisa emperrou ou, como se dizia anteontem: aí
bicho pegou.
7º - Em
3 de fevereiro, recebi a Carta de Anuência original. Voltei ao síndico,
que trabalha na Universidade Federal, para saber de sua condição em
providenciar o reconhecimento da firma. Indicou-me o Cartório Vital, na
Cachoerinha, ao lado da panificadora Cintia. Fui, porém, para aumentar a angústia,
o dito cujo não possuía cadastro no local. Perguntei ao funcionário se havia outro
cartório no bairro. Sim, na avenida Castelo Branco – Cartório Moreira. Também
lá dei com a cara na parede.
8º - De
novo ao síndico, que se dispôs me acompanhar ao Cartório Vital. Dia 12,
quando lá cheguei, ela já havia efetuado seu cadastro, de sorte que me cabia apenas
pagar a taxa. Pagando, conferi o recibo. Então descobri que o valor era distribuído
ou rateado entre várias instituições oficiais, como detalho ao final.
9º - No
dia imediato, mandei apanhar a cópia da Ata da eleição do síndico, no distante
bairro do Novo Aleixo. Então, a 17, fui ao Cartório com fé e esperança de que
nada mais me fosse solicitado. Tudo encaminhado, já me dirigia ao Caixa, quando
a atendente me solicitou o telefone do síndico. Ai, ai... sem saber, tive que
telefonar para casa, que me salvou de mais andanças.
10º - Enfim,
37 dias depois, paguei a fatura de R$ 77,51, cujo valor é repartido pelas
seguintes siglas (poderia ser mais transparente) e destinatários:
Tribunal de Justiça do Amazonas (duas
cotas)
1.
FUNJEAN-Extra Judicial (Fundo de Modernização
e Reaparelhamento do Poder Judiciário
do Amazonas)
2.
FUNJEAN-RCPN/SD (Registro Civil de Pessoas Naturais/
Serventias Deficitárias)
Prefeitura de Manaus
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
Procuradoria Geral do Estado
FUNDPGE (Fundo
Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas)
Secretaria da Fazenda do Estado
SELO (não vi selo no
documento)
Defensoria Pública do Amazonas
FUNDPAM (Fundo Especial da Defensoria
Pública do Amazonas)
Cartório (quatro cotas):
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