A implantação da República no país, em 1889, originou uma série de alternância
no Poder Executivo, tanto no âmbito Federal quanto no Estadual. No Amazonas, a
luta pelo governo envolveu
essencialmente militares do Exército (Villeroy, Taumaturgo
Azevedo, Nery, Adolpho Lisboa, Eduardo Ribeiro e outros menos) e demorou até
1892, quando o capitão Eduardo Ribeiro consolidou sua hegemonia. Para tanto, contou
com o inestimável socorro da Força Estadual, sob o comando do major PM Afonso
de Carvalho.
Eduardo Ribeiro |
No início do seu governo, Ribeiro recebeu de uma comissão nomeada
para averiguar a administração financeira de Taumaturgo de Azevedo, o Relatório
“de exame no Tesouro Estadual [atual secretaria de Fazenda] em abril de
1892”, do qual compartilhei o tópico sobre a Polícia Militar. Chamo atenção para a relevância do
último paragrafo desse documento (destacado).
Tomei a iniciativa de atualizar a ortografia e acrescentar algumas
observações, onde cria ser necessário. Do quanto olvidei ou desconhecia nestas anotações,
deixo à critério de futuros historiadores sobre esta corporação.
BATALHÃO DE POLÍCIA
Por decreto nº 5, de 5 de janeiro último
[1892], foi reorganizada a força pública do Estado, sendo por oficio n° 86, de
1° de fevereiro, declarado ao Tesouro que os vencimentos dos oficiais e praças
do batalhão de polícia a contar de 1° de janeiro último em diante, fossem pagos
pelas tabelas enviadas por cópia, devendo a despesa ser considerada como Crédito
legislativo por serem insuficientes as verbas dos 4, 81 e 82 do art. 2° da
lei orçamentaria vigente, sendo em oficio de 23 do mesmo mês mandado anular daquela
para estas verbas as despesas com tais pagamentos.
Semelhante reorganização criou a
necessidade de serem aumentadas as respetivas verbas, trazendo com isso
embaraços ao serviço público, o que já não teria sucedido sendo ela feita
respeitado o disposto no art. 5° da lei nº 27, de 12 de dezembro de 1891.
§ 82. Vencimento das praças de pré.
Afonso de Carvalho |
Pela verba acima foi mandada pagar
vencimentos aos indivíduos armados e aquartelados no edifício do Liceu
Amazonense para defesa da autonomia do Estado ameaçada pelo Governo Federei ao
que o Estado tenha entrado em sua vida normal. (Ofício da presidência nº 123,
de 13 fevereiro 1892.
Pela mesma averba foi irregularmente
entregue pelo Tesouro ao Quartel-mestre do Batalhão de Polícia, vencimentos
tirados em pré especial a favor de uma praça falecida a 14 de janeiro último,
sendo o referido pré datado e apresentado a 20 do dito mês. À semelhante
pagamento não podia o Tesouro deixar de opor-se, porquanto dependia sua autorização
de habilitação dos legítimos herdeiros e isto nunca em pré do Batalhão e, sim,
mediante petição de quem de direito.
§ 83. Prêmios a voluntários.
Ainda a 23 de janeiro foi igualmente
entregue, por conta da verba supra a importância de Rs. 200$000 como prêmio de
voluntário devida a mesma praça acima referida. Achando-se em idênticas condições
a entrega da dita importância nada mais a respeito tem a dizer a comissão.
§ 85. Fardamento e equipamento.
Por esta verba foi autorizado o pagamento
a título de meio soldo mandado abonar aos oficiais e praças do batalhão de polícia
visto terem prestado todo o apoio ao governo legal, passando noites em claro
estragando seu fardamento, merecendo tão bons servidores da pátria e amigos do
povo uma gratificação para reparar seu fardamento. (ofício da presidência nº 12,
de 22 de janeiro último).
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