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quinta-feira, março 26, 2020

PMAM: NOTAS HISTÓRICAS



A implantação da República no país, em 1889, originou uma série de alternância no Poder Executivo, tanto no âmbito Federal quanto no Estadual. No Amazonas, a luta pelo governo envolveu
Eduardo Ribeiro
essencialmente militares do Exército (Villeroy, Taumaturgo Azevedo, Nery, Adolpho Lisboa, Eduardo Ribeiro e outros menos) e demorou até 1892, quando o capitão Eduardo Ribeiro consolidou sua hegemonia. Para tanto, contou com o inestimável socorro da Força Estadual, sob o comando do major PM Afonso de Carvalho.

No início do seu governo, Ribeiro recebeu de uma comissão nomeada para averiguar a administração financeira de Taumaturgo de Azevedo, o Relatório “de exame no Tesouro Estadual [atual secretaria de Fazenda] em abril de 1892”, do qual compartilhei o tópico sobre a Polícia Militar. Chamo atenção para a relevância do último paragrafo desse documento (destacado).

Tomei a iniciativa de atualizar a ortografia e acrescentar algumas observações, onde cria ser necessário. Do quanto olvidei ou desconhecia nestas anotações, deixo à critério de futuros historiadores sobre esta corporação.


BATALHÃO DE POLÍCIA
Por decreto nº 5, de 5 de janeiro último [1892], foi reorganizada a força pública do Estado, sendo por oficio n° 86, de 1° de fevereiro, declarado ao Tesouro que os vencimentos dos oficiais e praças do batalhão de polícia a contar de 1° de janeiro último em diante, fossem pagos pelas tabelas enviadas por cópia, devendo a despesa ser considerada como Crédito legislativo por serem insuficientes as verbas dos 4, 81 e 82 do art. 2° da lei orçamentaria vigente, sendo em oficio de 23 do mesmo mês mandado anular daquela para estas verbas as despesas com tais pagamentos.
Semelhante reorganização criou a necessidade de serem aumentadas as respetivas verbas, trazendo com isso embaraços ao serviço público, o que já não teria sucedido sendo ela feita respeitado o disposto no art. 5° da lei nº 27, de 12 de dezembro de 1891.

§ 82. Vencimento das praças de pré.
Afonso de Carvalho
Pela verba acima foi mandada pagar vencimentos aos indivíduos armados e aquartelados no edifício do Liceu Amazonense para defesa da autonomia do Estado ameaçada pelo Governo Federei ao que o Estado tenha entrado em sua vida normal. (Ofício da presidência nº 123, de 13 fevereiro 1892.
Pela mesma averba foi irregularmente entregue pelo Tesouro ao Quartel-mestre do Batalhão de Polícia, vencimentos tirados em pré especial a favor de uma praça falecida a 14 de janeiro último, sendo o referido pré datado e apresentado a 20 do dito mês. À semelhante pagamento não podia o Tesouro deixar de opor-se, porquanto dependia sua autorização de habilitação dos legítimos herdeiros e isto nunca em pré do Batalhão e, sim, mediante petição de quem de direito.

§ 83. Prêmios a voluntários.
Ainda a 23 de janeiro foi igualmente entregue, por conta da verba supra a importância de Rs. 200$000 como prêmio de voluntário devida a mesma praça acima referida. Achando-se em idênticas condições a entrega da dita importância nada mais a respeito tem a dizer a comissão.

§ 85. Fardamento e equipamento.
Por esta verba foi autorizado o pagamento a título de meio soldo mandado abonar aos oficiais e praças do batalhão de polícia visto terem prestado todo o apoio ao governo legal, passando noites em claro estragando seu fardamento, merecendo tão bons servidores da pátria e amigos do povo uma gratificação para reparar seu fardamento. (ofício da presidência nº 12, de 22 de janeiro último).

Ainda por esta verba foi mandado entregar a José Cláudio de Mesquita representante da casa J. H. Andresen a quantia de 68:000$000 [sessenta e oito contos de réis] por ofício reservado sob o nº 67, de 25 de janeiro último, mediante saque a vista contra London H. Bank Limited, para ser ali entregue ao encarregado de fazer na Europa a compra de armamento e instrumental para a banda de música do batalhão de polícia.


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