CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

Mostrando postagens com marcador cartorio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cartorio. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, março 17, 2022

SUCESSOR DO 1º CARTÓRIO CIVIL

Semana passada enfrentei o 1º e o 2º Registro Civil das Pessoas Naturais, em busca da Certidão de Óbito de Francisca Lima Mendonça, minha genitora. O atendimento foi contrastante, por isso  escrevi (cópia abaixo) para o próprio cartório e para a Ouvidoria competente.  

Sistema de senhas é assombroso


Manaus, 17 de março de 2022

 

Senhora Daiana Flores – registradora do 1º Registro

c/c de Ouvidoria da ANOREG/AM e 

Em 7 deste mês, compareci ao 2º Registro Civil das Pessoas Naturais, em busca da certidão de óbito de minha mãe – Francisca Pereira Lima Mendonça, falecida em 18 de julho de 1952. Bastaram dez minutos para ser atendido, com a indicação de que o documento não estava em seu arquivo. Busca realizada sem ônus.

Assim, em seguida, cheguei ao 1º Registro. Consultei o distribuidor de senhas bem obsoleto e, sem ter cadeira disponível, aguardei sentado no chão. Atendido, o serventuário exigiu o pagamento de R$ 23,77 para a Busca, que demoraria 5 dias úteis. Me pediram fone e e-mail. E o atendente me disse que o óbito poderia estar no 3º Registro.

Na sexta-feira (11) retornei ao Registro e, ao ser atendido, observei que então o funcionário saiu em busca do Livro. E mais, os livros consultados estavam empilhados no chão. Eduardo, que me atendeu, me informou ter encontrado o documento e, depois que eu pagasse R$ 78,72, formalizaria a certidão. Paguei, prometendo voltar no começo da tarde. Voltei, qual não foi minha desilusão, quando fui alertado de que não fora confeccionado o registro porque era “trabalhosa a transcrição de termos” de sessentanos (60 anos).

Fazer o quê, senhores, diante de tanta incompetência? Retornei na segunda-feira (14) e recebi a certidão. Veja a disparidade de atendimento entre os Registros.

Dona Daiana, seu cartório precisa de mais cuidados, os clientes estão pagando, e muito bem!, para serem tratados com respeito. O sistema de distribuição de senhas é vergonhoso. Se alguém busca uma certidão sabendo a data precisa, por que cobrar pela busca de cinco dias? Seu funcionário Eduardo me mandou ao antigo 3º ofício, de certo ele não saiba que o terceiro é de 1969.

Grato pelo acolhimento a esta exposição, que segue acompanhada de fotos.

 Manoel Roberto Lima Mendonça

RG 0497-PMAM

Rua Belém, 394 – Ed Lorenzo ap 301 - Adrianópolis

Usuário sentado no piso rente ao chão


Cliente idosa aguardando em pé

Livros amontoados no batente rente ao piso.


quarta-feira, março 11, 2020

COMO PAGUEI UM PROTESTO


Dívida de qualquer grandeza é uma desventura. No entanto, deixar de pagar na data oportuna – seja qual for o motivo – e cair no Protesto, o devedor vai pagar seus pecados, até os da terceira geração. Aconteceu-me. Por isso vou reproduzir o périplo que arrostei para liquidar o débito, de apenas $ 54,00 (taxa extra de condomínio).

Pagamento 5º Ofício
de Notas 

Ao buscar uma revendedora de automóvel, no início de janeiro, fui surpreendido com registro de dois protestos: um feito pela Amazonas Energia que, para regularizar, compareci ao 10º Cartório de Notas, onde fui informado que a conta fora paga. Todavia, faltava liquidar os custos do Protesto: R$ 126,00, por uma conta de R$ 313,00. Até aí, sem problemas. Para meu conforto, aceitava pagamento em cartão de débito.
Contudo, em 10 de janeiro, ao buscar o 4º Ofício de Protesto de Letras, na rua Henrique Martins, para liquidar o segundo protesto, experimentei o poder da burocracia. Longamente. Pensei que bastava ir ao caixa, e pronto. Nada disso.

1º - Tive que procurar o autor do Protesto, o Condomínio Stilus, situado na rua José Romão, Novo Aleixo, de onde eu vendera o apartamento há três anos. Ao me retirar dele, rolou uma taxa extra de R$ 54,00! Não tive conhecimento, não paguei, mas acabei no 4º ofício de Protesto de Letras.
2º - Fui em busca do síndico, que me explicou que a administradora havia mudado. E forneceu-me o telefone da dita-cuja.
3º - Expliquei pelo telefone a situação e pedi que me enviasse o boleto do pagamento. Falando em dinheiro, dois dias depois chegou o boleto, já acrescido de juros e correção monetária. Estava em 14 de janeiro. Dois dias depois, efetuei o pagamento, pois esperava logo ir ao cartório. Tratei de enviar à administradora o comprovante.
4º - Então, corri ao cartório e fui informado que, para liquidar o protesto, precisava da Carta de Anuência do condomínio.
5º - Voltei ao síndico, que foi à administradora, a qual em 24 de janeiro me solicitou o número do protocolo. De novo no cartório, onde saquei o pedido e o enviei a solicitante. Passados dias, dia 28 – recebi a Carta de Anuência e, ao meu pedido, pela internet. Queria apressar o pagamento.
6º - Assim, fiz uma cópia na esquina e lá fui ao cartório. A atendente me sentenciou: cópia não serve, preciso que você traga: a original, com firma reconhecida, além da ata que elegeu o síndico. Aí, a coisa emperrou ou, como se dizia anteontem: aí bicho pegou.
7º - Em 3 de fevereiro, recebi a Carta de Anuência original. Voltei ao síndico, que trabalha na Universidade Federal, para saber de sua condição em providenciar o reconhecimento da firma. Indicou-me o Cartório Vital, na Cachoerinha, ao lado da panificadora Cintia. Fui, porém, para aumentar a angústia, o dito cujo não possuía cadastro no local. Perguntei ao funcionário se havia outro cartório no bairro. Sim, na avenida Castelo Branco – Cartório Moreira. Também lá dei com a cara na parede.
8º - De novo ao síndico, que se dispôs me acompanhar ao Cartório Vital. Dia 12, quando lá cheguei, ela já havia efetuado seu cadastro, de sorte que me cabia apenas pagar a taxa. Pagando, conferi o recibo. Então descobri que o valor era distribuído ou rateado entre várias instituições oficiais, como detalho ao final.
Comprovante de pagamento do 4º ofício
9º - No dia imediato, mandei apanhar a cópia da Ata da eleição do síndico, no distante bairro do Novo Aleixo. Então, a 17, fui ao Cartório com fé e esperança de que nada mais me fosse solicitado. Tudo encaminhado, já me dirigia ao Caixa, quando a atendente me solicitou o telefone do síndico. Ai, ai... sem saber, tive que telefonar para casa, que me salvou de mais andanças.
10º - Enfim, 37 dias depois, paguei a fatura de R$ 77,51, cujo valor é repartido pelas seguintes siglas (poderia ser mais transparente) e destinatários:


Tribunal de Justiça do Amazonas (duas cotas)
1.       FUNJEAN-Extra Judicial (Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Amazonas)
2.      FUNJEAN-RCPN/SD (Registro Civil de Pessoas Naturais/ Serventias Deficitárias)
Prefeitura de Manaus

ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)  

Procuradoria Geral do Estado

FUNDPGE (Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas)

Secretaria da Fazenda do Estado

SELO (não vi selo no documento)

Defensoria Pública do Amazonas

FUNDPAM (Fundo Especial da Defensoria Pública do Amazonas)

Cartório (quatro cotas):

1.    COMPUTAÇÃO  

2.   NOTIFICAÇÃO – EDITAL

3.   CANCELAMENTO

4.   RELATÓRIO



sexta-feira, novembro 23, 2018

CURIOSIDADE CARTORÁRIA



Encontrado no Arquivo Público, com data de 1856, nos primórdios da província do Amazonas, nada demais neste documento – Reconhecimento da Firma – que, como se vê dezesseis décadas depois, ainda é utilizado. Chamo atenção, porém, para a marca do tabelião (foto). O sinete era um desenho traçado ao pé da página, correspondendo ao selo aplicado em nossos dias neste tipo de documento.

Digníssimos Senhores 
Joaquim Manoel Ribeiro Palheta, tendo tido a lisura de oferecer à consideração desta Assembleia os seus Diplomas literários, em número de três, como Estudante do Seminário desta Capital, pedindo uma subvenção para poder estudar o curso de matemáticas; vem respeitosamente rogar-vos de mandar que pela respectiva secretaria sejam restituídos os supra ditos Diplomas, pelo que 
E R M (Espero Receber Mercê) 
Barra, 3 de setembro de 1856 
Joaquim Manoel Ribeiro Palheta


Marca do tabelião
Reconheço a letra da assinatura supra ser do próprio Joaquim Manoel Ribeiro Palheta, por dela ter pleno conhecimento, do que dou fé. 
Barra, 3 de setembro de 1856.
Em testemunho da verdade
O Tabelião Manuel Nascimento Figueira

No alto, lê-se o despacho da autoridade requerida:

Como requer; passando os competentes recibos. Paço da Assembleia Legislativa Provincial do Amazonas, 5 de setembro de 1856. (Assinatura indefinida)