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sexta-feira, julho 26, 2019

CRIME QUE ABALOU A REPÚBLICA DO PINA (2)

O crime já cinquentenário mal explicado e três personagens: Sebastião Lustosa Brasil, vulgo “padre”, o morto; Mudinho que, ainda que mudo, falou, e o poeta Paula e Souza que, sem dúvida, poetizou.  


Recorte de O Jornal, 31 de outubro de 1969
Dando prosseguimento às audiências acerca do processo crime a que responde perante a Justiça Pública o réu Luiz Carlos de Souza Leão, amazonense, solteiro, estudante, com 22 anos de idade, filho de Carlos Lustosa Leão e de Iracy de Souza Leão, residente à rua Saldanha Marinho, nº 789, acusado de haver assassinado seu primo Sebastião Lustosa Brasil, estudante, com 21 anos de idade, mais conhecido pelo vulgo de “Padre”, fato ocorrido no dia 10 de março do ano em curso, no quilômetro 10 da Estrada AM-1, que liga Manaus ao município de Itacoatiara, em um varadouro, o dr. Asclepiades Eudóxio Rodrigues, Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Capital, inquiriu, na sala de audiência, os srs. Edmar de Carvalho Borges, paraense, casado, com 32 anos de idade, motorista profissional, filho de João Teixeira Borges e de Izolina de Carvalho Borges, residente à rua São Bento, 300, (bairro da Glória), e João Wilson da Silva, amazonense, com 26 anos de idade, motorista profissional, filho de Raimundo Belo da Silva e de Francisco Chagas, residente à rua Manicoré, 416, ambos arrolados no dito processo.
O primeiro, teria dirigido o carro Simca Tufão, modelo 1964, chapa nº 38-83-A, de propriedade do segundo, cujo veículo quando ocorreu o crime fora abandonado em frente à casa de João Wilson da Silva, seu proprietário, tendo no seu interior, inclusive, um relógio que fora emprestado ao referido motorista e de propriedade do dono do carro. 

MUDO NÃO FOI INTERROGADO – O cidadão mudo-surdo José Renato Ferreira, amazonense, solteiro, com 25 anos de idade, (filiação ignorada), proprietário de um ponto de venda de “cachorro quente”, nas proximidades do Cine Guarany, não prestou depoimento perante o Juiz Asclepíades Eudóxio Rodrigues, com a assistência do Promotor Carlos Alberto Bandeira de Araújo e da escrivã Albaniza Monteiro, em face da intérprete não ter comparecido, uma professora do Instituto Montessoriano Álvaro Maia, ficando transferido sua audiência para o próximo dia 4 de novembro.
A presença desse cidadão mudo-surdo em cartório, prende-se a uma versão de que o mesmo gesticulando deu a entender que Sebastião Lustosa Brasil, a vítima, estaria vivo, pois a referida testemunha que é tido como “importante”, teria afirmado que viu a vítima dois dias depois de ocorrido o chamado “Crime do Varadouro”. (segue)

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