Conforme estabelecido no decreto municipal n.º 881, de 17 de maio, o prazo extinguia-se hoje, 20 de junho. No entanto, por motivos supervenientes, este prazo foi dilatado para mais 30 dias, ou seja, até 20 de julho (quarta-feira).
Vamos, pois, aproveitar a oportunidade. As demais regras do edito municipal permanecem valendo, com premiação nacional e regional, e abrangendo todas as categorias.
Página da revista Biênio de atividades do Conselho, em circulação |
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