O Campo de Pouso da
Base Aérea de Manaus e o Aeroporto de Ponta Pelada: resultados de uma
aproximação americana (*)
Aeroporto de Ponta Pelada (cartão postal) |
Com a tomada das áreas de produção de borracha asiática
conquistadas pelos japoneses (reservas que totalizavam 97% da necessidade da
indústria bélica Aliada), manobras foram empregadas direcionando a diplomacia
americana para o território brasileiro (CORRÊA, 1967). Como resultado dessa
aproximação americana, Corrêa (1967) destaca que convênios foram fechados,
entre ambas as Nações, em 3 de março de 1942, e estas, por sua vez, resultaram
no envio de matéria-prima para a indústria bélica Aliada e na concessão de
apoio estratégico no território brasileiro; em troca, o Brasil recebeu um projeto siderúrgico e a modernização de suas
forças armadas, entre outros progressos. Segundo Martinello (1988), nesse mesmo
período, e tendo em vista a carência de borracha, nos Estados Unidos foi
proibida a venda de pneumáticos e, ainda, assinado um decreto que racionava a
borracha em todo o território americano.
De um momento para o outro, a Amazônia se viu “envolvida
no conflito mundial em função do retorno forçado do monopólio da borracha
silvestre” (BENCHIMOL, 1992, p. 71). Segundo Benchimol (1992), os americanos
colocaram em prática um planejamento ousado, no qual se fizeram necessárias estruturas capazes de atender às necessidades de busca e escoamento da borracha.
Atendendo ao esforço de guerra, o Brasil assistiu, em seu
território, à construção de áreas as quais se destinaram especificamente às operações aéreas e de auxílio ao escoamento de borracha. É interessante observar que, segundo
Alves (2002), um decreto presidencial, de junho de 1941, antes mesmo da
assinatura dos acordos firmados em 3 de março de 1942, já autorizava a
construção de aeroportos e bases aéreas por empresas americanas.
Apesar de um decreto oficializar atividades americanas em
território brasileiro, esta atuação, como se viu em relação à Amazônia, só
ocorreu a partir de 1943, com a abertura da pista de pouso de Ponta Pelada.
Ponta Pelada não foi escolhida por acaso: sua localização,
próxima à margem (esquerda) do rio Negro, facilitava o transporte rápido e
eficiente da produção gomífera que, vinda de barco dos seringais, chegava a
Manaus e, logo em seguida, era transportada para Miami, no território americano
(CORRÊA, 1967).
Somado à necessidade do momento, o Decreto nº 1.020, de
07 de maio de 1943 (MANAUS, 1943?), reafirmou a importância do esforço de
guerra. Utilizando-se de argumentos que justificassem a implantação de uma nova
pista de pouso na cidade de Manaus, o interventor amazonense ratificou a
necessidade de um novo espaço para as aeronaves que percorreriam as rotas
nacionais e internacionais.
Como demonstra o texto da lei:
O Interventor Federal no Estado do Amazonas, usando das atribuições
que lhe confere o art. 181da constituição brasileira, combinada com a alínea I
do art. 7º do Decreto-lei Federal nº 1.202, de 08 de abril de 1939 e tendo em
vista o que dispõe o art.5º, letras “e” e “n” e art. 6º do Decreto-lei nacional
nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e, considerando que a necessidade da
construção de um campo de pouso para aeronaves, que percorram rotas nacionais e
internacionais, se impõe ao Governo do Estado, como medida inadiável e de alto
alcance administrativo; considerando, que em se tratando de melhoramentos dessa
natureza, que visem proporcionar a criação e a disseminação de centros de
população e o funcionamento de outros meios de transporte coletivo, “tudo deve
ser sacrificado no interesse do Estado”.
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as terras
de domínio do Estado, situadas entre a cidade de Manaus e a Vila do Paredão, à
margem esquerda do rio Negro, abrangendo uma área de 1.577 hectares, com
perímetro de 16.329,80 metros lineares, compreendidos na demarcação efetuada pela
diretoria dos serviços técnicos, limitando-se ao Norte e a Oeste com terras
desocupadas; ao Sul com a margem esquerda do Rio Negro e a Leste com Igarapé do
Picanço, tudo de acordo com a planta anexa ao respectivo processo. (MANAUS, 1943?).
Não deixando de reconhecer a importância desta medida
para a região, a lei citada estabeleceu em seu artigo 1° que as terras
supracitadas seriam destinadas à construção de um aeródromo, inserindo-se em
uma área de 1.577 hectares. A construção da pista de Ponta Pelada consolidou e
somou-se às inúmeras medidas que perfaziam as necessidades dos acordos firmados
entre ambas as nações, necessidades estas as quais buscavam especificamente
executar o escoamento da borracha de forma rápida.
Para a construção desta pista de pouso de Ponta Pelada,
os americanos trouxeram as máquinas, o auxílio técnico e financeiro. Devido à
situação atípica com que os Aliados se depararam, a pista de Ponta Pelada ficou
pronta em semanas (BENCHIMOL, 1992). Ainda sobre as estruturas do aeroporto de
Ponta Pelada, o Rubber Development
Corporation (RDC), responsável por sua construção,
solicitou ao governo brasileiro que, além das áreas delimitadas para a abertura
da pista de pouso e construção do aeroporto, o governo teria que fornecer madeira
e todos os tipos de matérias-primas para as
edificações que seriam erguidas.
Consequentemente, o órgão ficaria isento de impostos e
qualquer outro tipo de taxa; em troca, ao final do contrato, os bens imóveis seriam
entregues ao governo brasileiro (CORRÊA,1967). No local, para cumprir a
finalidade a que se destinava (fornecer o apoio à aviação), instalou-se uma central
meteorológica e de comunicação. Somou-se também ao projeto a construção de
casas, um terminal de passageiros e armazéns. Um ponto interessante a se observar
nesse contexto diz respeito ao grande número de visitantes que passaram a
frequentar a área de Ponta Pelada, devido à rotina atípica que transcorria
naquele que transcorria naquele local (PERES, 1984). (segue)
(*) Revista
UNIFA, Rio de Janeiro, v. 25, n. 31, dez. 2012.
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