CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

segunda-feira, setembro 15, 2014

SERVIÇO DE SAÚDE DA PMAM (1ª Parte)







Legenda de Etelvina Garcia
Prosseguiu no sábado (13), no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas, o I SIMPÓSIO DE HISTÓRIA DA SAÚDE DO AMAZONAS, ocasião em que apresentei uma comunicação oral. Sob o título O Serviço de Saúde na Polícia Militar do Amazonas, elaborei na verdade uma resenha deste ofício na corporação. Há muitas lacunas, causadas pelo curto tempo de pesquisa e o apronto final. A extensão da matéria me obriga a reproduzi-la aqui em três partes.


       Fundação

Há uma sólida incongruência entre a criação da Polícia Militar do Amazonas, com o nome de Guarda Policial, e o próprio Estado. Aquela nasceu em 1837 e este, em 1852. A explicação: A força militar estadual surgiu em decorrência da rebelião cabocla, intitulada de Cabanagem, que grassou na província do Grão-Pará no período de 1835-40.
Por sagaz iniciativa do governo provincial, para aumentar a defesa territorial, foi autorizada a criação de Guarda Policial em qualquer recanto da imensa província, visto que a força paraense, mal dava conta da segurança na Capital. Assim, aonde houvesse algum povoamento, em freguesias, nas vilas, nas paroquias, no Lugar da Barra, as Instruções Gerais baixadas pelo presidente, brigadeiro Soares d’Andrea, em 1837, recomendava a criação desse organismo mais militar que policial. Essa providência foi tomada em várias localidades da Comarca do Alto Amazonas.

Ultrapassada a desventura da Cabanagem, causa de representativo número de mortos e pela desorganização cominada nos recantos amazônicos, intensificou-se a luta pela emancipação amazonense. E, como conhecemos, esta somente ocorreu em 1852, quando da implantação da província do Amazonas.
O presidente Tenreiro Aranha, ao assumir a presidência amazonense, recebeu do presidente paraense extenso relatório, no qual, entre outras notificações, aquela autoridade assinalava a existência de diversas (exatamente 22) Guardas Policiais, criadas pelas Instruções de 1837.
A primitiva Guarda Policial, autorizada a operar pelo governo provincial do Pará, empenhou-se unicamente no combate à Cabanagem (1835-40). Apesar de rarefeita legislação, a Guarda Policial atuou informalmente, sem deixar registros conhecidos. A carência financeira da província do Amazonas impossibilitou a manutenção dessa corporação, que desapareceu antes do final dos 1850.

Onde se encontra, todavia, a incongruência citada na abertura desta palestra? É singela. A organização policial militar “nasceu”, ou surgiu, antes da existência do Estado. Certamente é a única repartição no Estado com este “privilegio”, e quiçá entre as congêneres brasileiras. Devido a esse engenho, enquanto o Estado possui 164 anos, a Polícia Militar do Amazonas comemorou, em 4 de abril, 177 anos.

Estamos aqui para falar do serviço médico nesta corporação. Mas antes uma informação sacada de Arthur Reis, em História do Amazonas (1931) – Na instalação do Amazonas, “Não havendo um só médico em todo o território da Província, o serviço (de vacinação) foi entregue a um farmacêutico”.

A província amazonense permaneceu sem sua Força Policial até 1876, cujo serviço foi prestado em parte pela Guarda Nacional e outra parte pelo Exército. Portanto, vou falar de serviço médico, em especial, a partir desta data. 

Começo por indagar quem exercia esta profissão em Manaus na segunda metade dos 1800? As notícias são sombrias, no sentido de que são raros esses profissionais. Hospitais, havia dois: Santa Casa de Misericórdia, de 1880, e a Beneficente Portuguesa, de 1893. Antes do mencionados, funcionou a Enfermaria Militar, construída na Ilha de São Vicente, onde agora se encontra o comando do 9º Distrito Naval.


                GUARDA POLICIAL

Recomeçou em maio de 1876 com somente 2 oficiais e 70 guardas (previstos), sem quartel, ocupando uma casa residencial. Essa situação e mais a deficiência de médicos e de hospital, certamente nos permitem entender a ausência de apoio de saúde na instituição.
Contratado, como usual, era médico da corporação o Dr. Aureliano Macrino Pires Caldas. Portanto, o primeiro, o desconhecido número um. Apenas sei tão somente isso. Quanto tempo permaneceu, idem. Foi substituído, em 1877, pelo doutor Jonatas Pedrosa.
O Governo contratava aquele profissional disponível na praça de Manaus. Esclarecendo que esse não era incorporado à tropa, para ocupar um posto hierárquico e auferir vencimento, apenas com o vencimento estipulado pelo contratante. Apesar de esdrúxula, a modalidade de atendimento perdurou por décadas.

O Regulamento 33, aprovado pela lei nº 370, de 9 jul. 1877, confirma a denominação de Guarda Policial. E, no tocante ao assunto em debate, estabelece no art. 51 – Os enfermos da Guarda Policial serão tratados na enfermaria militar, ou no hospital de caridade, conforme for designado pela presidência, ou em suas casas, quando para isso tiverem permissão.
E, curiosamente, sobre o tratamento dos guardas enfermos, que “serão tratados na enfermaria militar ou no hospital de caridade”. O artigo 52 determinava que o pagamento das despesas hospitalares será feito pelos próprios doentes, descontando-se somente “dos vencimentos dos oficiais a gratificação e meio soldo, e das praças de pré todo o vencimento”. Apenas o que escassear, será suprido pelo Tesouro.

A Lei nº 383, de 10 out. 1878, estabelece um novo efetivo para a Guarda Policial, elevando-o para cinco oficiais e 105 praças. As melhoras de vencimentos concedidas pela mesma lei não se efetuaram, em decorrência de não ter sido votada a lei do orçamento. Esse impasse abrange igualmente a gratificação do médico.
Santa Casa de Misericórdia, hoje desativada
A presidência, escorada no art. 3º, concede “uma gratificação de cem mil-réis mensais ao médico que prestar à referida Guarda os seus serviços profissionais”. No ensejo, esteve ali clinicando (serviço ambulatorial) o doutor Jonatas de Freitas Pedrosa. Nascido em Salvador (BA) em 1850, aonde completou todos os estudos, doutorando-se na Faculdade de Medicina da Bahia, aos 23 anos. Governador do Amazonas (1913-17).

A Guarda Policial ocupa, em 1º nov. 1878, uma ala do hospital de caridade, então em construção, a conhecida – hoje desativada – Santa Casa de Misericórdia, situada à rua Dez de Julho. Foi o terceiro endereço da Guarda Policial.






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