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terça-feira, novembro 15, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (10)

Em prosseguimento com a exposição acerca da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilho novo tópico do livro Guarda Policial (1837-1889). 

Comandos parciais

Como medida usual, o presidente da inaugurada Província elabora um Relatório, datado de 30 de abril de 1852, a fim de notificar ao governo de Sua Majestade a instalação da nova divisão territorial. O critério adotado por Tenreiro Aranha é franco: rescreve as informações contidas na exposição do governante paraense e, em seguida, anota as disposições tomadas.  Comando parcial” foi a denominação empregada para explicar a presença de guardas policiais em qualquer localidade amazônica. Como não havia comando unificado, a solução foi designá-las pela localidade onde atuou.

Fragmento da capa do livro ainda no prelo

Neste documento, Tenreiro Aranha ratifica a criação de “22 comandos parciais” de Guarda Policial, conforme a legislação referida, embora, “atualmente só seis se acham preenchidos”, sem, no entanto, esclarecer as localizações. A despeito de o presidente paraense julgar desnecessários esses “comandos parciais’, Tenreiro Aranha, com efetivo militar aquém do requerido, e enquanto aguarda o reforço pretendido junto ao Ministério da Guerra, vê-se obrigado a empregar Guardas Policiais na manutenção dos lindes provinciais amazonenses.

Vasta documentação segue apensa a este Relatório, sendo possível identificar ao menos duas localidades amparadas por fração de Guarda Policial. Uma, “na freguesia de Alvelos”, hoje município de Coari, cuja companhia era comandada por um capitão (não identificado); a outra, situada em Borba, cuja fração recebe ordem para reforçar o destacamento de Maturá(?). Enfim, pela Ordem do Dia de 22 de janeiro de 1852, a presidência da província determina que todos os praças pertencentes à Guarda Policial, ainda que de folga e em destacamento, “façam exercício três vezes por semana”.

Documento nº 12

Neste sentido a portaria ao capitão comandante da companhia de Guardas Policiais da freguesia de Alvelos ou Coari...

Documento nº 15

(...) mandando reforçar o destacamento do ponto de Maturá com um oficial inferior, um cabo e 16 soldados, da companhia de Guardas Policiais de Borba, com vencimentos de 1ª linha. Ver cap. 2º, título 6º, Lei 602, de 19 de setembro de 1850, e instruções do Decreto 722, de 25 de outubro de 1850.

Ao descrever a força militar de linha na Província, Tenreiro Aranha identifica as corporações localizadas e quantifica seus efetivos (12 oficiais de várias classes, nenhum de primeira). O 3º Batalhão de Artilharia, que fora comandado pelo tenente-coronel Floriano Peixoto (1871), deixara “para trás 39 praças em destacamentos”, quando esta unidade fora deslocada para Pernambuco. Portanto, não havia efetivo quer para assegurar as fronteiras, quer para policiar a capital ou marchar com a Guarda Nacional “em qualquer ensejo”.

A capital com uma população de cerca de 20 mil habitantes exigia “uma guarnição suficiente para os serviços diários da praça, que são Guardas, Reforços, Rondas e Ordenanças”. Enfim, o presidente confirma que “toda essa força militar estava sob o mando de um Comandante-Geral Militar, que ultimamente era o tenente-coronel de artilharia Albino dos Santos Pereira; oficial de merecimento distinto, a quem fiz saber que devia seguir para o comando que lhe fora designado por decreto de Sua Majestade, o Imperador.”

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