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sábado, novembro 28, 2015

VILA MUNICIPAL

O atual bairro de Adrianópolis nasceu no final do século XIX denominado de Vila Municipal. Esta denominação prosperou até à morte do médico e acadêmico Adriano Jorge, ilustre morador deste subúrbio, em 1948, quando a Cidade estabeleceu a mudança: Adrianópolis. 
Quando da instalação da Vila era prefeito de Manaus o coronel (da Polícia Militar) Adolfo Lisboa. E o fundamento para a instalação deste bairro fora o obtenção de local aprazível com a construção de casas de bom nível. Para isso, a urbanização que ainda predomina foi marcante: poucas ruas, porém amplas e retas, com lotes de bom tamanho. Como se verá com a postagem abaixo.
A distribuição desses lotes parecia atender a escolha dos mais afortunados, com certo poder aquisitivo, pois o valor era baixo, todavia, bastante compreensível. Afinal, a Vila estava sendo implantada no "final" de Manaus.  

Fac-símile de parte do contrato assinado pelas partes

Vila Municipal

Lote s/n                                                            Rua Teresina

Termo de aforamento feito ao Sr. Bertino de Miranda Lima de um lote de terras do patrimônio desta municipalidade, situado na Rua Teresina da Vila Municipal, como abaixo se declara: Aos quatro dias do mês de março de mil novecentos e sete, nesta cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, na secretaria da Superintendência Municipal, onde se achavam presentes o Sr. Cel. Superintendente Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa e o seu secretário Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello, compareceu o Sr. Bertino de Miranda Lima que declarou vir assinar o presente termo de aforamento de um lote de terras que lhe foi concedido na Rua Teresina da Vila Municipal, bairro de São João, desta cidade de Manaus, em treze de junho de mil novecentos e seis, limitando-se ao Norte com a Rua Teresina, ao Sul com o terreno de Lourival Muniz, a Leste com a Rua Recife e a Oeste com o lote do Dr. Astrolabio Passos, tendo uma área de dois mil e duzentos metros (2.200m2), ficando o enfiteuta sujeito às cláusulas seguintes: 1ª – o enfiteuta obriga-se a pagar o foro de vinte e dois mil réis (22$000) correspondente a dois mil e duzentos metros quadrados de área ocupada pelo lote sem número da Vila Municipal, bairro de São João desta cidade, assim como o direito dominial em laudêmio correspondente a porcentagem que estiver determinado por lei. 2ª – o pagamento do foro será efetuado na Contadoria da Intendência Municipal.

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