CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

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quarta-feira, fevereiro 26, 2025

VILA ALCIDA OU CASTELINHO – ADRIANÓPOLIS.

Perdura uma intransigente confusão sobre a identificação, com a maioria optando por atribuir à residência do ex-prefeito Adolpho Lisboa (1904-07), construída na rua São Luís, na época Vila Municipal, o nome da esposa do alcaide. Originalmente batizada de Vila Alcida, ora Castelinho, era o nome da única filha do casal Adolpho e Laura Leduc. Quando escrevi sobre este personagem – Administração do coronel Lisboa (Manaus: Manaus: Grafisa, 2008) procurei com afinco elucidar a construção deste imóvel, certamente doado pelo fabricante italiano, interessado em vender o produto no bairro elegante da Manaus tropical. Fui adiante. Para entender a transmissão da posse, visitei o cartório responsável pelos registros. Esta postagem elenca alguns destes dispositivos, sabendo-se que o Castelinho ora integra o grupo Top Internacional. Para melhor entendimento, esclareço que Adolpho Lisboa deixou a Prefeitura em 1907, transferindo-se para Belém do Pará, onde faleceu.

O lote era imenso (5.550m2 ou 222mx250m), uma escritura informa que a frente se posicionava na rua São Luís, como a conhecemos, estendendo-se até à rua Maceió. Porém, há outra, registrando que o mesmo se situava na rua Teresina. Certo mesmo é que foi encolhendo com o descaso de proprietários e o “loteamento” pelas vendas subsequentes. Hoje está resumido ao terreno do Castelinho.

 

 

Vila Alcida, hoje Castelinho

REGISTRO DE IMÓVEL

VILA ALCIDA, de Adolpho Lisboa

1.                        Escritura de retificação – 10 de janeiro de 1909

No 2.323, fls. 158 

2.                        Escritura de 1º de junho de 1910

         Nº 3.294 - 09 de junho de 1910

Vila Municipal Rua Teresina – lote de terras – 5.550m2 (222mx250m)

Proprietários: Dr. João Miguel Ribas e sua mulher Amélia Cardoso Ribas vendem para d. Luiza de Albuquerque Quadros, residente em Manaus. Valor – R$ 3.330$000 (três contos, trezentos e trinta mil réis).

          Escritura nº 3.300 – 16.06.1910 - Livro 3/B fls. 219

Vila Municipal – Rua Teresina

Um terreno sito a Vila Municipal, nesta cidade, medindo uma área de 5.550m2, limítrofe ao Norte com a rua Teresina, a Leste e Sul com terras do patrimônio municipal, e a Oeste com a rua Maceió.

Adquirente – Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa, residente em Belém (PA).

Transmitentes – dr. Nemezio do Rego Quadros e sua mulher d. Luiza de Albuquerque Quadros, residentes no Rio de Janeiro.

Título – Venda e compra

Escritura de 8 de junho de 1910 – Tabelião Barroso

Valor – R$ 5:000$000 [cinco contos de réis]   

4.               Escritura nº 25.230 - Livro 3.0                       

Adquirido pelo (coronel GN) Auton Furtado à Prefeitura de Manaus através da Escritura de 08 de janeiro de 1964, expedida pelo 3º Ofício, por aforamento de 1963.

Título de aforamento concedido em 1960, assinado pelo prefeito de Manaus Olavo das Neves de Oliveira Melo (1959-60). 

5.               Família Auton Furtado transmitiu para Carlo Biaggi

Vila Alcida, antigo Palacete Lisboa

Rua São Luís, 101 - Adrianópolis

Terreno de 1.864,00m2

terça-feira, outubro 22, 2024

CAPUCHINHOS EM MANAUS

As ordens religiosas têm diligenciado a publicação de seus feitos nas terras amazônicas. Conheço ao menos três publicações editadas pelos padres Salesianos e Espiritanos, e a terceira pelos Capuchinhos, que acabam de inaugurar uma Exposição fotográfica no Centro Cultural Palácio da Justiça, marcando a sua mais que centúria atuação missionária. A publicação dos capuchos A Igreja sobre o rio, originalmente em italiano, o governo do Amazonas fez reproduzir pela Secretaria de Cultura, em 2012.

Da Igreja... recortei alguns tópicos já postados neste Blog, ora faço nova transcrição referente à instalação da igreja paroquial de Adrianópolis. Devo lembrar que a paróquia da antiga Vila Municipal encontra-se sob o encargo dos missionários do PIME.

Igreja de Nazaré em Adrianópolis

Diversas eram as motivações que sustentavam a construção de uma igreja no bairro chamado Vila Municipal; centro de muito peso com um número considerável de habitantes, mas, sobretudo, pertencentes a um grupo social que vem definido como “de uma certa condição”. Já em 1913 o bispo dom Frederico Benício de Souza Costa tinha concedido a faculdade de celebrar a missa numa residência privada, mas a esperança de que se procedesse à construção de uma igreja; assim foi comprado um pedaço de terra; “quarenta metros de fundo situado no ângulo direito da praça Silvério Nery [hoje de Nossa Senhora de Nazaré], foi instituída a tradicional comissão, da qual vem chamado a fazer parte também Frei José [de Leonissa], e finalmente em dois de agosto de 1914 se procede à colocação da primeira pedra.

A cerimônia foi imponente e viu a participação de todas as autoridades civis e religiosas, mas justamente naquele dia chefiou a Manaus “o sinistro anúncio da conflagração europeia”; um raio em céu sereno -- escreve no seu relatório Frei Evangelista -- que contrariou todos os projetos começados.

No grupo de capuchinhos que já havia mais de dez anos encontrava-se em missão no Amazonas, merece ser recordada, sobretudo a atividade de Frei José de Leonissa; depois de ter ido recuperar-se no Pará de uma “gravíssima doença nos olhos” que não lhe permitia nem mesmo celebrar a missa, insistiu com o prefeito para construir uma igreja no bairro Vila Municipal de Manaus. Um lugar “um pouco longe da igreja paroquial” [a de São Sebastião], mas, segundo Frei José, “um centro que promete e se pode dizer o melhor lugar de Manaus no presente, iluminado com luz elétrica, servido pelo bonde e residência já de muitas famílias. Merece toda a atenção de um pastor de almas.

quarta-feira, dezembro 09, 2015

VILA MUNICIPAL (2)

Palácio Rio Negro, hoje Centro Cultural
Mais um nobre fundador deste bairro, que foi construído com o intuito de renovar a cidade de Manaus da belle époque.
Algumas observações pertinentes: a Vila se transformou no bairro de Adrianópolis; a rua Belém mencionada, hoje se conhece por Marciano Armond, e a Recife, por Mário Ypiranga. Enfim, o alemão Waldemar Scholtz era o então o proprietário do Palácio (sua residência), depois conhecido por Rio Negro, sede do governo do Estado, na avenida Sete de Setembro.

Em nossos dias o citado cruzamento está bastante modificado. E diante da ausência de outros dados sobre esse, mesmo em consulta ao GPS, tornou-se impossível identificar o lote de Scholtz. Pouco interessa. Certo mesmo é que a Vila teve múltiplos requisitos para prosperar, um deles, os poucos lotes de atrativos valores. Tanto que foram aforados aos homens endinheirados e bem situados na administração. Ainda assim, a única residência ali construída, e ainda existente, foi o Castelinho do prefeito Adolfo Lisboa.

LOTE Nº 6 – RUA BELÉM

Termo de aforamento feito ao Sr. Waldemar Scholtz de um lote de terras do patrimônio desta municipalidade, situado à rua Belém da Vila Municipal, como abaixo se declara:
 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro de mil novecentos e seis, nesta cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, na secretaria da Superintendência Municipal onde se achava presente o Sr. Coronel Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa, superintendente do município, e eu, secretário, Dr. Thaumaturgo Vaz, compareceu o Sr. Waldemar Scholtz e disse que vinha assinar o presente termo de contrato de aforamento de um lote de terras que lhe foi concedido na rua Belém da “Vila Municipal”, bairro de S. João desta cidade de Manaus, em sete de novembro findo, limitando-se ao Norte com a rua Belém; ao Sul com o terreno aforado a Antonio de Berredo Lisboa; a Leste com a rua Recife; e a Oeste com o terreno aforado ao Dr. José Duarte Sobrinho, tendo uma área de mil seiscentos e oitenta metros quadrados (1.680m2); ficando o enfiteuta sujeito às cláusulas seguintes: 1ª) O enfiteuta obriga-se a pagar o foro de dezesseis mil (16$800) réis correspondente a mil e seiscentos e oitenta  metros quadrados (1.680m2) da área ocupada pelo Lote número 6 da “Vila Municipal”, bairro de S. João dessa cidade, assim como o direito dominical em – laudêmio – correspondente à percentagem que estiver determinada por lei. 2ª) O pagamento do foro será feito na Contadoria da Intendência Municipal.

sábado, novembro 28, 2015

VILA MUNICIPAL

O atual bairro de Adrianópolis nasceu no final do século XIX denominado de Vila Municipal. Esta denominação prosperou até à morte do médico e acadêmico Adriano Jorge, ilustre morador deste subúrbio, em 1948, quando a Cidade estabeleceu a mudança: Adrianópolis. 
Quando da instalação da Vila era prefeito de Manaus o coronel (da Polícia Militar) Adolfo Lisboa. E o fundamento para a instalação deste bairro fora o obtenção de local aprazível com a construção de casas de bom nível. Para isso, a urbanização que ainda predomina foi marcante: poucas ruas, porém amplas e retas, com lotes de bom tamanho. Como se verá com a postagem abaixo.
A distribuição desses lotes parecia atender a escolha dos mais afortunados, com certo poder aquisitivo, pois o valor era baixo, todavia, bastante compreensível. Afinal, a Vila estava sendo implantada no "final" de Manaus.  

Fac-símile de parte do contrato assinado pelas partes

Vila Municipal

Lote s/n                                                            Rua Teresina

Termo de aforamento feito ao Sr. Bertino de Miranda Lima de um lote de terras do patrimônio desta municipalidade, situado na Rua Teresina da Vila Municipal, como abaixo se declara: Aos quatro dias do mês de março de mil novecentos e sete, nesta cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas, na secretaria da Superintendência Municipal, onde se achavam presentes o Sr. Cel. Superintendente Adolpho Guilherme de Miranda Lisboa e o seu secretário Dr. Francisco Tavares da Cunha Mello, compareceu o Sr. Bertino de Miranda Lima que declarou vir assinar o presente termo de aforamento de um lote de terras que lhe foi concedido na Rua Teresina da Vila Municipal, bairro de São João, desta cidade de Manaus, em treze de junho de mil novecentos e seis, limitando-se ao Norte com a Rua Teresina, ao Sul com o terreno de Lourival Muniz, a Leste com a Rua Recife e a Oeste com o lote do Dr. Astrolabio Passos, tendo uma área de dois mil e duzentos metros (2.200m2), ficando o enfiteuta sujeito às cláusulas seguintes: 1ª – o enfiteuta obriga-se a pagar o foro de vinte e dois mil réis (22$000) correspondente a dois mil e duzentos metros quadrados de área ocupada pelo lote sem número da Vila Municipal, bairro de São João desta cidade, assim como o direito dominial em laudêmio correspondente a porcentagem que estiver determinado por lei. 2ª – o pagamento do foro será efetuado na Contadoria da Intendência Municipal.