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terça-feira, agosto 13, 2024

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (37)

Último capítulo da história da Polícia Militar do Amazonas, relativo ao período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889). 


Colônia Oliveira Machado

O bacharel Joaquim de Oliveira Machado toma posse na presidência do Amazonas, em 10 de fevereiro de 1888. Nascido em Barra do Pirai (RJ), a 20 de abril de 1842, faleceu aos 78 anos, em Niterói (RJ). Bacharelou-se em Direito pela Faculdade do Largo de São Francisco (SP).

Ao assumir o governo provincial amazonense vê-se diante de intransponíveis dificuldades financeiras, porém, atendendo aos apelos locais resolve enfrentar a crise. Todavia, é curto seu período de governo, avança por 140 dias, até 1º de julho!

Oliveira Machado
As aperturas provinciais refletiam a crise geral enfrentada pelo Governo Imperial, motivada pela avalanche republicana exigida pelas mais representativas camadas sociais. Na margem esquerda do rio Negro, o esforço de Machado teve recompensa, ao menos pela singela homenagem recebida das autoridades. Uma localidade existente nos arrabaldes de Manaus, à beira do rio Negro, ocupada por migrantes nordestinos, tomou seu nome e, em nossos dias, constitui o bairro Colônia Oliveira Machado, integrante da Zona Sul em que se encontra mapeada a Manaus do início do século XXI.

 

Barão do Solimões

Em 1.º de julho de 1889, Manuel Francisco Machado (nascido em Óbidos (PA) em 1838, onde faleceu em 1928), o único barão do Solimões, é empossado na presidência da província. Dois dias depois, desembarca em Manaus o conde d’Eu (1842-1922), esposo da princesa Isabel. Na capital, o primeiro genro imperial visitou as repartições públicas, e, em seguida, acompanhado de parlamentares regionais viajou em inspeção até o forte de Tabatinga, no rio Solimões, marco da fronteira com as repúblicas da Colômbia e do Peru. O baronato teve curtíssima duração, pois se extinguiu em 21 de novembro, quando Manaus conheceu a reviravolta política com a instalação da República.

Conde d'Eu, esposo da princesa Isabel


De imediato, uma Junta Governativa assume o governo do Estado.

Há, todavia, um feito singular a se creditar ao barão do Solimões: competiu-lhe cerrar no Amazonas as cortinas do Governo Imperial. Esse feito lembra outra coincidência, também de cunho regionalista. São dois paraenses a inaugurar (Tenreiro Aranha) e a encerrar (barão do Solimões) a administração provincial no Amazonas.

 

Comandante da transição

Em 12 de setembro de 1889, assume o comando do Corpo Policial do Amazonas o major (possivelmente do Exército) José Pereira da Rocha Filgueira, comissionado no posto de tenente-coronel. Ainda não fui capaz de encontrar outros dados sobre este oficial. Nenhuma indicação foi encontrada tanto no Arquivo Histórico do Exército, consultado com tenacidade, quanto nos arquivos da Polícia Militar do Amazonas.

Não creio que esse comandante fosse oficial superior do Exército, porque na capital amazonense não havia disponibilidade de oficiais, ainda mais do posto de major. E mais, com semelhante patente, nenhum ainda não servira na Força Estadual. Mesmo buscando entre os reformados, Filgueira não foi localizado, resta, pois, a última alternativa: pertencer a Guarda Nacional, transmito esse impasse aos pósteros. Oriundo de onde tenha origem, constitui-se o comandante executor da transição do Império à República, na corporação.

terça-feira, julho 30, 2024

SERINGAL À VENDA: QUEM DÁ MAIS?

Entre tantos anúncios comerciais e particulares publicados no jornal O NORTE DO BRASIL (edição de 27 jun. 1888), portanto, ao tempo da província, destaquei este pela singularidade das medidas do seringal posto à venda. Não consegui identificar o rio principal, pior ainda, seu "braço". A leitura nos possibilita várias deduções, talvez a mais pertinente seja a do abandono desta vasta região. Enfim, "gringos" (pelos nomes expostos) vendendo enorme área "ao deus dará", sem qualquer titulação ou proteção do poder provincial.  Quem dá++++?

Detalhes: A edição deste periódico pertence ao acervo digital da Biblioteca Nacional. Creio que o rio Taranacá mencionado seja o Tarauacá, que circula entre o Acre e o Amazonas. 

Recorte do citado jornal

SERINGAL

Rodolpho von Tobil vende as benfeitorias de seu seringal denominado Muaná, no braço Embira do rio Taranacá (sic) sendo: 15 estradas, 4 barracas; roça, árvores frutíferas. A extensão do terreno é de vinte praias com seringais virgens para mais de 30 estradas.

A tratar nesta cidade com os srs. Schramm & Cia., e no lugar com o sr. Ferdinand Lumere.

Manaus, junho 1888.


domingo, julho 28, 2024

REVISTA DO AMAZONAS: 1876

Vinte e quatro anos após a instalação da província do Amazonas, um grupo de autoridades constituídas, em sua maioria acadêmicos do Recife, inauguraram a REVISTA DO AMAZONAS, objetivando analisar os assuntos pertinentes a nova unidade do Império e, obviamente, abonar orientação. Desconheço por quanto tempo persistiu essa iniciativa, conheço somente o exemplar aqui postado, retirado do acervo virtual da Biblioteca Pública.

Edição inaugural em 4 abril 1876


REVISTA DO AMAZONAS - 
CONDIÇÕES DA ASSINATURA

A REVISTA DO AMAZONAS sai uma vez por mês com 16 ou mais páginas de impressão no formato deste número, e só se recebe assinaturas por semestre, pagas adiantadas, pelo preço de 30$000 réis. O número avulso vende-se a 800 réis.

Ilustração da Revista do Amazonas nº 1 ano I


quinta-feira, julho 11, 2024

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (34)

Novo capítulo da história da Polícia Militar do Amazonas, relativo ao período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

 

 
Conrado Niemeyer, foto IHGB

Reorganização da Guarda

Coronel Niemeyer promulga a Lei 761, em 16 de junho de 1887, fixando “a força na Guarda Policial para o ano de 1888”, todavia, é singelo observar que se trata de apreciável reorganização desta instituição. Entre outros detalhamentos, estabelece o efetivo de onze oficiais e 187 praças e a organização estruturada, de acordo com o artigo 1º, em “um corpo com duas companhias, (que) será comandado por um oficial com a graduação de major”.

 

O artigo 9º impõe aos oficiais do Corpo Policial a incompatibilidade “para o exercício de qualquer outro emprego público”. Finalmente, o artigo 10 estabelece ao presidente provincial o encargo de reformar “o regulamento da Guarda Policial de acordo com a presente lei, plano e tabelas anexas”. Tem mais. Se a autoridade delegada julgar conveniente para a boa marcha do serviço, poderá pô-lo em execução. A execução deste artigo consubstanciou-se com a promulgação do Regulamento 57, que adiante será abordado. 

Corpo Policial do Amazonas

O presidente coronel Niemeyer põe em execução o Regulamento 57, em 26 de agosto. O artigo 2º disciplina a mudança de nomenclatura da corporação e assinala sua destinação: “Este corpo denominar-se-á Corpo Policial do Amazonas e terá por fim manter a ordem pública, garantir a segurança individual e de propriedade e auxiliar a Justiça”. De fato, aqui ocorre a primeira mudança na designação da Força Militar estadual, havia passado onze anos desde seu soerguimento.

O estatuto não apresenta maiores divergências comparado aos anteriores, apenas organiza a Força Estadual em duas companhias. Certamente para facilitar o serviço ou distribuir com mais coerência o pessoal. De novidade, acredito, foi o estabelecimento de prêmios, regra do artigo 22 e seguintes, “a todo o indivíduo que se alistar no Corpo Policial (...) se abonará o prêmio de duzentos mil-réis que lhe será pago integralmente, quando tiver concluído o tempo de serviço a que se obrigar”. Uma espécie de “fundo de garantia”, garantia de que o policial cumprisse o tempo de serviço, sem desertar, muito comum então.

A iniciativa visava aumentar o fascínio de policiais, diante do soldo pago que era pouco atrativo para tanto e desgastante serviço. Nesse sentido, sempre foi um dos queixumes dos governantes, pois, no comércio, única fonte de emprego fora do governo, remunerava-se bem mais. A questão salarial continua recorrente na corporação. O pagamento pela atividade de policiamento, exigida em situação nem sempre compreendida pelo policial militar, produz o desconforto dos vencimentos.

Tratando do uniforme, este regulamento foi enfático. O art. 45 resume a questão: “o uniforme do Corpo Policial será designado pelo Presidente da Província, que o poderá alterar quando julgar conveniente”; os distintivos dos oficiais serão sempre iguais aos que usa o Exército. Decisão vulgar, pois quem fabricaria alguns distintivos para “meia dúzia” de oficiais amazonenses?

quarta-feira, junho 05, 2024

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (33)

 Novo capítulo da história da atual Polícia Militar do Amazonas, relativo ao período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

 

Conrado Jacob de Niemeyer (1831-1905)

(filho de militar português de mesmo nome e de Olímpia Estelita de Aguiar Giffenig; militar, engenheiro e político)

Niemeyer foi nomeado em 29 de janeiro de 1887 e assumiu a presidência em 23 de março. Constava em seu currículo ser bacharel em Matemática pela antiga Escola Militar da Corte; comendador da Imperial Ordem da Rosa; cavaleiro da de Nosso Senhor Jesus Cristo e da Militar de São Bento de Aviz; condecorado com a Medalha de Campanha do Paraguai. Na oportunidade da posse, era coronel do Corpo de Engenheiros; presidente e comandante das Armas da Província do Amazonas. Sua gestão amazonense prosperou até 10 de janeiro de 1888. Quiçá para melhor auxiliá-lo na gestão provincial, ou já disseminando o nepotismo que angustia há tanto tempo o país, emprega como secretário – Olympio Giffenig von Niemeyer. Em que grau seria esse parentesco? Avaliando o sobrenome, seria assaz próximo.

Relatório Niemeyer


Tão logo, em 25 de março, o presidente Niemeyer, em Relatório com que instala a sessão legislativa, relata uma tenebrosa ocorrência envolvendo integrantes de duas tropas armadas em atividade na capital. De um lado, elementos da Guarda Policial e, de outro, soldados do Exército. Conhecedor do assunto, por sua patente militar, Niemeyer cientifica os legisladores de que, em face da gravidade da altercação, encaminhou-a ao conhecimento do Governo Imperial.

Em resumo, o choque entre os praças teve início cerca de 18h30, de 23 de fevereiro. O local – proximidades do quartel do 3º Batalhão de Artilharia, atual Colégio Militar de Manaus, quando dois Guardas faziam policiamento na estrada de Epaminondas. Sem explicações, os guardas são “atacados e esbordoados a cacete, por praças do batalhão”. O provimento presidencial consistiu em reunir os comandantes dos contendores, além do Chefe de Polícia, presumindo a evolução do conflito, diante das “rivalidades frequentes entre a força de polícia e a de linha”.

A despeito dessa diligência, novo conflito voltou a se verificar entre os litigantes, agravado pela participação de “cearenses moradores na Estrada (de Epaminondas), que são patrícios da maioria dos policiais”. Cerca de uma hora da madrugada, enfim, contornado o ataque mútuo, foram contados os feridos: “cinco soldados do 3º Batalhão, todos à bala, e só um gravemente; e da polícia seis, sem falar nos dois primeiros, todos a sabre”. Semelhantes divergências ou altercações, como perduraram. Talvez em nossos dias tenham sido amenizadas ou até anuladas, diante da reduzidíssima presença de militares fardados nas ruas.

sexta-feira, março 24, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (23)

 Dando sequência aos fatos sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilho outro tópico do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

Porto de Manaus, cerca de 1882, gravura do livro
Le pays des Amazonie, do barão de Sant'Ana Nery

Finalmente, a Polícia Militar

Em 3 de maio de 1876 efetiva-se a (re)instalação e passa a operar a Guarda Policial do Amazonas. Após a escolha do comandante e do auxiliar, veio a inclusão dos primeiros guardas: cabo de esquadra (atualmente, apenas cabo) Bernardo Mendes Teixeira, filho de Bernardo Mendes Corrêa, nascido em 1854, possivelmente em Manaus-AM, identificado ainda pelos cabelos pretos crespos, olhos pardos, nenhum ofício, solteiro e medindo 54 polegadas (1m56). Manteve-se na Guarda até 9 de maio de 1878.

O primeiro soldado – Antônio José Soares, filho de pai incógnito, amazonense, também nascido em 1854, de cabelos pretos crespos, alfaiate de profissão, solteiro e com a altura idêntica a do colega. Permaneceu na corporação até 25 de outubro de 1878.

 

A venturosa data – 3 de maio – marcou o natalício da corporação por quase um século, precisamente até 1972, quando uma publicação encomendada sobre sua história a desacreditou, consagrando a atual efeméride – 4 de abril. E atrasando o relógio do tempo para 1837.

sexta-feira, março 10, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (21)

 Dando sequência aos fatos sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilho novo tópico do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

Na abertura da 13ª legislatura, em 26 de março de 1876, o presidente da Província Antônio dos Passos Miranda aproveitou o Relatório apresentado à Assembleia Legislativa Provincial, para inaugurar um capítulo referente à Guarda Policial. Depois de esclarecer a ineficácia do já referido 3º Batalhão de Artilharia no atendimento às vastas fronteiras e mais o policiamento da capital; de explicar a exclusão dos destacamentos da Guarda Nacional, porque “nenhum proveito trariam a boa marcha do serviço”, comenta sobre o estabelecimento de uma Guarda Policial.

Miranda, depois de assinalar a “necessidade indeclinável da criação de uma Guarda Policial, para o serviço de policiamento da Capital e de alguns lugares do interior, que não podem continuar privados do auxílio da Força Pública” (aqui entendida a Força Terrestre), informa aos deputados sobre o auxílio do Governo imperial para essa finalidade. Informa que o Ministério da Justiça, ao distribuir suprimento às forças policiais das províncias, contemplou a do Amazonas “com 35 contos de réis anuais”.

Desse modo, amparado por esse socorro financeiro, o Governo Provincial organiza e promete apresentar com brevidade um plano econômico, porém resumido, para “criar uma força policial de 80 a 100 praças”, tão parcimonioso que terá “somente um comandante e um segundo comandante”. Esclarece ainda que, dentre os praças, oito devem ser montados “para o serviço de ordenanças”. Pondera aos deputados que o investimento a ser feito será pequeno diante das vantagens que se colherão. Para finalizar, uma sugestiva advertência presidencial aos legisladores: “Espero que tomeis este importante assunto na devida consideração”. E desse modo ocorreu. 

Comissão da Força Provincial

       

Bastou uma semana. Na sessão ordinária de 3 de abril, o deputado (capitão do Exército) Estevão José Ferraz (1834-96), relator da Comissão da Força Provincial, apresenta o projeto para a criação de uma Guarda Policial, composta de dois oficiais e 71 praças. O anteprojeto, protocolado sob o nº 4, foi encaminhado com o seguinte arrazoado:

Atendendo a urgente necessidade da criação de uma guarda policial para fazer o serviço de polícia desta capital e do interior, e considerando que o Governo Imperial concedeu o auxílio de trinta e cinco contos de réis anuais para a força policial desta província. 

Capitão Estevão Ferraz,
foto (única) sacada de Almanaque
da Polícia Militar

Capitão EB Estevão José Ferraz

Este oficial exercia o cargo de secretário do Comando das Armas, quando foi transferido para a guarnição do Piauí. Para alcançar aquela praça, embarca em 9 de fevereiro de 1881, deixando, pois, em atividade a Guarda Policial do Amazonas.

Diante desta salutar providência, o autor do projeto granjeia a admiração da Força Estadual, que o galardoou com a patente de tenente-coronel honorário. Este laurel, a corporação fez constar com deferência incomum em almanaque de oficiais em diversas épocas. De modo lamentável, porém, a honraria foi “cassada” a partir do último quartel do século passado, e desaparecido nos dias correntes, porque a corporação não mais edita o referido impresso.

Guarda Policial do Amazonas

Obtido o compromisso do Governo Imperial de acudir financeiramente a província, o presidente Passos Miranda sanciona a Lei 339, de 26 de abril, aprovando a criação da Guarda Policial do Amazonas, com efetivo de 73 homens, sendo dois oficiais. O novo organismo policial destinava-se a “manter a ordem e a segurança pública na Província, e auxiliar a Justiça”.

Na verdade, ocorreu a reinstalação da Força Militar estadual, visto que a primitiva – de abril 1837 – havia sumido. Todavia, os novéis guardas e seus herdeiros guardaram ciosamente esta data como a da efetiva inauguração deste serviço no Amazonas. A contagem desse tempo foi interrompida em 1972, quando a publicação de um opúsculo sobre a história da Polícia Militar do Amazonas modificou esse entendimento, mudando-lhe a data natalícia.

A legislação aprovada em 1876 impunha ao presidente (art. 2º) aprovar um estatuto para a Guarda que, sancionado, se torna o Regulamento 32. Neste, o art. 16 determina que “nenhum Guarda poderá ser elevado a cabo de esquadra sem que saiba ler, escrever e que conheça pelo menos as quatro operações fundamentais da aritmética”. Entre outros dispositivos, este merece adequada reflexão: a presença de analfabetos entre os guardas preocupava. Acaso, teria como auxiliar a Justiça? De outra maneira, mostra o índice assustador de analfabetismo no país, por isso, que se poderia esperar desses pioneiros e abnegados Guardas na Manaus provincial?  

Revirei o Arquivo Público estadual em busca da cópia original da lei, apenas encontrei o ofício da Assembleia Provincial encaminhando documentação para sanção do presidente da Província. Acredito que se trata da lei que cria a Guarda Policial, pois, o documento traz a data imediata da aprovação e mostra – no alto – o número 339, grafado a mão. Isso é tudo quanto a corporação possui sobre seu renascimento. O texto original, oxalá ainda seja alcançado.

segunda-feira, março 06, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (20)

 Dando sequência aos fatos sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilho novo tópico do meu pretendido livro Guarda Policial (1837-1889).

Desconheço a publicação de onde compartilhei esta
imagem. Todavia, a legenda nela aposta promove uma
tremenda barafunda. Recomendo, se ler, esquecer. 


Passos Miranda

Sucedendo ao barão de São Domingos, em 7 de julho de 1875, toma posse na presidência amazonense o bacharel Antônio dos Passos Miranda (nascido em Pernambuco em 1847, e falecido no Rio (ou Belém) em 1899). Trata-se de mais um graduado na Faculdade de Direito do Recife na turma de 1867, na qual encontrava-se o maranhense Alarico José Furtado, que governaria o Amazonas em 1881-82. Passos Miranda encontra-se homenageado em Manaus, batizando uma artéria que atravessa os bairros de Petrópolis e São Francisco (CEP 69063-180).

A transferência do governo foi realizada pelo presidente interino, o mar-e- guerra Nuno Cardoso, em cujo relatório de praxe informa da tranquilidade pública, de tal modo que transmitia ao novo dirigente “a província em completa paz”. Em contrapartida, transmite ao titular o imperativo de que este consiga ou “o aumento da força de linha (Exército) ou a criação de um corpo policial”, porque o “policiamento da cidade” é reconhecidamente “insuficiente”.

A Segurança constituía uma necessidade de forte imperativo, e de tal maneira que o novo governante, levando em conta a advertência do antecessor, fez ressurgir a Força Militar estadual. Até então a “paz amazonense” era administrada pela Força Terrestre, deficitária e incompleta. A capital podia usufruir deste efetivo, mas o interior e, com mais precariedade, as fronteiras.

Após ser contemplado com auxílio financeiro imperial, Miranda sanciona a lei 339, em abril de 1876, com a qual constituía a Guarda Policial do Amazonas. A partir deste ato, a força estadual pode se organizar adequadamente, pode registrar seus atos administrativos, de maneira que o arquivo histórico permita conhecer os primeiros movimentos policiais.

Miranda deixa a presidência em maio. Durante décadas, até às vésperas do centenário (1976), era essa a data comemorativa da criação da atual Polícia Militar do Amazonas. Todavia, a festa foi alterada em 1972.

quarta-feira, janeiro 11, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (15)

 A respeito da evolução da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, compartilho novo tópico do meu pretendido livro Guarda Policial (1837-1889).

Fragmento da capa do pretendido livro

1858

Relatório à Assembleia Provincial

No Relatório apresentado à Assembleia Provincial, em 7 de setembro, o presidente Francisco José Furtado enfatiza as dificuldades enfrentadas pela tropa do Exército disposta na Guarnição do Amazonas. Um dos mais graves entraves era o efetivo: do previsto de 529 praças, existia muito próximo da metade, exatos 259 soldados. Também faltavam nove oficiais, sob o comando do coronel José Vicente de Amorim Bezerra, desde 10 de março.

Outro empecilho: “não havendo força de polícia”, era forçoso continuar operando com a Guarda Nacional, em especial nos destacamentos de fronteiras. Obviamente, o serviço policial na capital era precariamente realizado, por deficiência de efetivo do Exército. Para suprir o impasse, o policiamento tanto da capital quanto de outros pontos da província do Amazonas recebia o reforço de 195 praças da Guarda Nacional. Em síntese, estava extinta, não mais existia qualquer “comando parcial” da Guarda Policial, fundado a partir de 1837, e acolhido por ocasião da instalação da província. Anote: um lapso de mais de 15 anos vai demandar até o retorno da Guarda Policial.

Este mesmo presidente, ao abrir a Assembleia Legislativa em 3 de maio seguinte, enfatizou aos congressistas o surpreendente, bem reduzido número de ocorrências policiais na província. Para sustentar sua reflexão, comparou que “os ódios e malquerenças, a intolerância, a irritação e a inquietação, que geram os partidos em luta, produzem muitos crimes e, algumas vezes, desfecham revoltas declaradas – entre povos civilizados,” o que esperar de uma população “onde dois terços dela nem ler sabem!”. Ao meu ver, politicamente incorreta tal declaração presidencial, pois denominou os provincianos amazonenses de incivilizados, em suma, de índios.

1860

Substituição presidencial

Na Falla presidencial abrindo a 1ª sessão da 5ª Legislatura, em 3 de novembro, a autoridade anota que, à falta de número adequado de tropa de linha, “continua a Guarda Nacional em serviço de destacamento em vários pontos”. Não existe mais qualquer menção à Guarda Policial.

Em 24 de novembro, foi empossado na presidência do Amazonas o bacharel Manoel Clementino Carneiro da Cunha (1825-1899), oriundo da Paraíba, graduado pela Faculdade de Direito do Recife na turma de 1848. Seu governo estende–se até 7 de janeiro de 1863, secundado por outro bacharel da Escola do Recife, da turma de 1853, Sinval Odorico de Moura, nascido em Caxias (MA), e que também governou as províncias da Paraíba, Piauí e Ceará.

Manuel Clementino
Carneiro da Cunha


1861

Força Pública (II)

Ao abrir a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em 3 de maio, o bacharel Carneiro da Cunha, presidente provincial, esclarece sobre a Força Pública, que fora reformulada em dezembro anterior, passando a dispor de dois corpos, um de infantaria, outro de artilharia. Prosperava a mesma defasagem de 50% da tropa prevista para o serviço, agravada pelo efetivo do corpo de artilharia que possuía apenas dez do previsto de 84 praças.

No mesmo tópico, alinha outro dos estorvos: “em uma província como esta, onde não há força de polícia (destaquei) para acudir aos reclamos das autoridades policiais e judiciárias, e existem fronteiras para serem observadas e guardadas” (...), certamente, concluía pesaroso, esta ausência “cria muitos embaraços à administração”. Todavia, era a única força na região.

Ainda outro atropelo. A Guarda Nacional, dispensada pelo atual governo, deixa de atuar “no serviço diário da guarnição” da capital da Província. Um ano depois, em semelhante solenidade, Carneiro da Cunha em Relatório aos deputados fundamenta sua motivação em não instalar o Corpo de Trabalhadores, conservando a prática de seus antecessores. Eis o motivo básico: esta instituição não se coadunava “com os princípios cardeais do sistema liberal”. E cita as restrições à Constituição do Império, como a liberdade do trabalho e da indústria, permitindo, assim, abusos e vícios, que não se podem prevenir.

Enfim, assegura que o Corpo se encontra extinto.

Não diz, mas não se vislumbra mais qualquer sinal da Guarda Policial, estando o policiamento a cargo da Força Terrestre, mesmo com suas acentuadas carências. Por esse fato, a Guarda é reclamada em toda a rovíncia, e essa necessidade de policiamento segue incomodando aos presidentes. (segue)

quinta-feira, novembro 10, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (9)

Prosseguindo com a exposição acerca da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilho novo tópico do livro Guarda Policial (1837-1889).

Primeiro Chefe de Polícia

Manoel Gomes Corrêa de Miranda nasceu e morreu no Rio de Janeiro (1822-1901), e bacharel pela Faculdade de Direito do Recife (turma 1839), quando da instalação da Província do Amazonas foi nomeado 1º vice-presidente. Além deste encargo, e devido sua ascensão jurídica, foi escolhido pelo presidente Tenreiro Aranha para dirigir a Chefatura de Polícia, órgão encarregado da Segurança Pública.

Títulos do bacharel Correa de Miranda

Seu titular, denominado de Chefe de Polícia, tornou-se um servidor de acentuado prestígio e marcante força em todo o Império, tendo ultrapassado com a mesma pujança as várias fases da República, para desaparecer com a instalação do Governo Militar em 1964. Em nossos dias, transformado em Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Em 3 de fevereiro de 1854, foi criada a Chefatura de Segurança Pública no Amazonas. Assim, com duas substituições, Corrêa de Miranda permanece no cargo até dezembro desse ano, quando se apresentou em Manaus o bacharel Policarpo Lopes de Leão (nascido na Bahia em 1814, e bacharelado pela FDR em 1834). A 13, este bacharel, que fora nomeado por decreto imperial, torna-se o primeiro titular da criada repartição.

Mantem-se no cargo menos de um ano, até setembro de 1855. Adiante, Policarpo foi recompensado pela breve estada em Manaus, tanto que, em 1860, exerceu semelhante cargo na capital da Corte. Alcançou o cargo de desembargador e de membro do Conselho do Imperador. Presidiu as províncias de São Paulo (1860) e do Rio de Janeiro (1863-64). Deixou algumas publicações, como as Considerações sobre a constituição brasileira, de 1872. Morreu em 1882.

terça-feira, novembro 08, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (8)

Prosseguindo com a exposição acerca da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilho um tópico do livro Guarda Policial (1837-1889).

1852

Instalação da Província do Amazonas


“Eram nove horas menos dez minutos da manhã”, de 1º de janeiro, quando em Manaus a Câmara Municipal reuniu-se, sob a presidência do vereador João Inácio Rodrigues do Carmo, para solenizar a instalação da província do Amazonas, empossando o primeiro presidente, João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha. Em prosseguimento, foram empossadas as autoridades nomeadas pelo Imperador e aquelas necessárias à administração provincial.

Rua da Instalação, foto do início do sec. 20


Dessa maneira ocorreu a instalação da Província:

O local escolhido – a Câmara provincial, abrigada em uma das melhores edificações da cidade, situada à rua da Instalação (por isso a hodierna denominação) esquina da rua Frei José dos Inocentes (religioso carmelita que, em junho de 1832, foi devotado coadjuvante no movimento de emancipação da “Comarca do Alto Amazonas, compreendida a capitania de São José do Rio Negro”). Este edifício-símbolo subsistiu por décadas, todavia, diante do progresso avassalador, desconhecida autoridade permitiu a demolição, restando somente o terreno desaproveitado como marco inauguratório da Província do Amazonas.

A solenidade encerrou-se com os festejos de praxe e o Te Deum, entoado na modesta capela de Nossa Senhora dos Remédios, em razão do desaparecimento da primitiva Matriz, arrasada por um incêndio em 1850.

 

Observa-se no competente termo do Auto de Instalação da Província um respeitável número de assinaturas, nenhuma feminina! Ocorria ou devido a discriminação machista, ou pelo pouco trato das damas com a caligrafia? Ou ambos? Entre tantas marcas pessoais ou rubricas, distinguem-se as de José Antônio Barroso, “vereador e alferes da Guarda Policial”, precedendo a de Albino dos Santos Pereira, tenente-coronel comandante do Comando Geral Militar do Amazonas.

Quanto à origem policial ou militar do vereador José Barroso impõem-se dúvidas. Pertenceria a alguma remanescente Guarda Policial da região ou, ainda, à Guarda Nacional? Não obstante desconhecer qualquer outro registro acerca deste policial, reconheço que se trata de presença significativa da instituição no mais alvissareiro acontecimento político do Amazonas.

 

No terço final do Auto, distinguem-se duas respeitáveis presenças: a de Justo Mavignier de Castro, que legou valorizada descendência. E a do tenente Severino Eusébio Cordeiro, ajudante de ordens do presidente da Província, este sim, o primeiro sabido comandante da Polícia Militar do Estado. O referido documento revela ainda o comparecimento de Manoel da Silva Ramos, proprietário do primeiro matutino a circular nesta província e progenitor de respeitável prole.


Assinatura de João Wilkens de Mattos


 

Auto de Instalação da Província do Amazonas


Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinquenta e dois, trigésimo primeiro da Independência e do Império, ao primeiro dia de janeiro do dito ano, nesta cidade de São José da Barra do Rio Negro, e Paço da Câmara Municipal respectiva, pelas dez e meia horas da manhã, onde se achava reunida a mesma Câmara, e sendo aí presente o excelentíssimo senhor João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, que acabava de prestar juramento e tomar posse do cargo de Presidente desta Província por ter sido nomeado por Carta Imperial de 7 de junho último, nos termos da lei; e depois de tomar o juramento e dar posse aos demais empregados nomeados pelo Governo de Sua Majestade, o Imperador, para chefes das diversas repartições; e em presença da mesma Câmara, de todas as autoridades civis, militares e eclesiásticas, e de grande concurso de cidadãos, que se achavam reunidos no dito Paço, declarou o mesmo excelentíssimo senhor, que em virtude da dita Carta Imperial, e das instruções do Governo de Sua Majestade, o Imperador, instalava a Província do Amazonas, criada pela Lei geral número quinhentos e oitenta e dois, para que nessa categoria entre em suas regalias. E, para constar, mandou lavrar este auto que assinou o mesmo excelentíssimo senhor e, após ele, todas as demais autoridades, tanto desta Capital, como das vilas e freguesias da Província, que se achavam presentes. E eu, João Wilkens de Matos, secretário do Governo por sua Majestade, o Imperador, o escrevi. 

segunda-feira, outubro 31, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (7)

Novo tópico sobre o período provincial da Polícia Militar do Amazonas, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilhado do livro Guarda Policial (1837-1889).

Ano de 1851

 

Tenreiro Aranha

Em ato de 7 de junho, o Governo Imperial nomeia João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha presidente da nova província. O primeiro presidente do Amazonas era filho do poeta Bento de Figueiredo Tenreiro Aranha, nascido a 23 de junho de 1798 e falecido a 19 de janeiro de 1861, ambos os fatos na cidade de Belém (PA). Na história regional, os autores mais avultados são unânimes em considerar de integral equidade a designação desse político para instalar a novel província. A razão é bastante singular: a despeito de representar, como deputado, a província do Pará na Assembleia Geral, propugnou “com longo e tenaz esforço” pela emancipação amazonense, sendo autor de ao menos uma indicação com esse objetivo.

Tenreiro Aranha

Para assumir o encargo, Tenreiro Aranha embarca em Belém, em 9 de dezembro, viajando no vapor Guapiaçu, da Marinha. A bordo viajou o pessoal nomeado para as repartições civis e militares da nova província, exceto o tenente-coronel Albino Pereira dos Santos, que já ocupava em Manaus o Comando Geral Militar, recorda o primeiro filho do presidente, talvez companheiro nesta aventura rio acima. A delegação desembarca aqui, na tarde de 27 de dezembro, após dezoito dias de viagem.

Em retribuição ao desempenho do primeiro governante, o Amazonas fez erigir o monumento inaugurado na praça com seu nome. Esta memória, todavia, para monumentalizar a praça Cinco de Setembro ou, se preferir no popular, da Saudade, ali foi remontada em 1932.

 

Exposição presidencial

O presidente da província do Pará, Fausto Augusto de Aguiar, cumprindo a práxis administrativa, encaminha em 9 de dezembro ao presidente da nova província, Tenreiro Aranha, uma extensa Exposição. Este documento buscava instruir abertamente o colega relativamente às medidas prévias adotadas no território desmembrado.

Acerca de a Força Militar, comenta a existência do Comando Geral Militar (criado pela portaria de 5 de julho de 1837), então sob a direção do tenente-coronel Albino dos Santos Pereira, desde 28 de outubro de 1850. Este oficial já foi designado para o comando do Corpo de Artilharia na província do Mato Grosso, devendo passar o comando e “recolher-se ao seu Corpo”. Subordinados a este comando, “foram em diferentes tempos criados (...), 22 comandos parciais, mas atualmente só seis se acham preenchidos”, constante do Mapa nº 1, cujo anexo inexiste nos relatórios arquivados em Manaus. Portanto, não há como avaliar essa instituição.

Sobre a Guarda Policial, aquela autoridade paraense expõe breve análise:

 

Tendo inteiramente cessado as circunstâncias extraordinárias que motivaram a criação de tais comandos parciais, são eles, atualmente, no meu entender, salvo nos pontos principais das nossas fronteiras, além de desnecessários, prejudiciais ao serviço público, por darem ocasião a frequentes e desagradáveis conflitos entre a autoridade militar e as civis das localidades.

Ainda a propósito da Guarda Policial, matéria deste resumo, reitera: “criada em toda essa Província pelas Instruções de 4 de abril de 1837, para substituir a Guarda Nacional, dissolvida por ocasião da rebelião de 1835, compõe-se, na nova província, de dois batalhões com a força de 1.339 praças”. O Mapa nº 4, que detalhava o efetivo dessa força, também não foi alcançado.

Este número tão elevado de guardas sempre causou perplexidade aos integrantes da Polícia Militar do Amazonas, todavia, a explicação é singela: naquele ensejo, a obrigatoriedade do serviço policial – predominantemente militar – atingia os homens entre os 15 e os 50 anos, sem que lhes fossem pagos soldo, salvo se empregados no serviço. “Como o cidadão válido pertencia, obrigatoriamente, às Polícias, registram-se efetivos assustadores para a época e para a população da Capitania”, sintetiza desembargador piauiense Tito Filho (1985).

sexta-feira, outubro 28, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (7)

 Novo tópico sobre o período provincial da Polícia Militar do Amazonas, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilhado do livro Guarda Policial (1837-1889).

 

1850

Incêndio da Matriz

Em 2 de julho, um incêndio destruiu a igreja de Nossa Senhora da Conceição em Manaus, construída por Lobo d´Almada no final do século XVIII. A causa do fogaréu teria sido um descuido fatal: “alguém deixou um archote aceso debaixo do púlpito, após uma procissão penitencial”.  Encerrada a prática religiosa, todos se retiraram. Nessa ocasião o fogo irrompeu e se expandiu, dado que o material da construção era bastante propício à queima.

Algum arranjo com feição de Bombeiros somente surgiria na cidade um quarto de século depois. Então, recursos havia para combater o fogo? Nenhum. Somente água e abnegados devotos. Ainda assim, salvou-se “milagrosamente”, consoante a lenda religiosa, a imagem da padroeira.


Painel que existiu na Catedral, obra do Casal Makk (1958)


Pouco mais de um século depois (1958), o Casal Makk (Eva e Américo) concebeu e recriou na parede da capela-mor da Catedral atual a igreja desaparecida em 1850. Atualmente, não adianta buscá-la, pois, a reforma deste templo em 2002 a condenou ao limbo.

Elevação do Amazonas à categoria de Província

A lei imperial 582, de 5 de setembro, certamente veio coroar as justas manifestações de repúdio amazonense à estéril dependência provincial e rematar tantas lutas, algumas sangrentas, em prol da emancipação da comarca amazonense. A prescrição legal foi sancionada pelo Imperador Pedro II e pelo 1.º Ministro, José da Costa Carvalho, marquês de Monte Alegre, e estabeleceu a “elevação do Amazonas à categoria de Província” desmembrada da do Pará.

 

D. Pedro, por graça de Deus, e unanime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil.

Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou e Nós Queremos a Lei seguinte:

Art. 1º - A Comarca do Alto Amazonas, na Província do Grão-Pará, fica elevada à categoria de Província, com a denominação de Província do Amazonas. A sua extensão e limites serão os mesmos da antiga Comarca do Rio Negro.

Art. 2º - A nova província terá por capital a Vila da Barra do Rio Negro, enquanto a Assembleia respectiva não decretar a sua mudança.

 Art. 3º - A Província do Amazonas dará um senador e um deputado à Assembleia Geral, sua Assembleia Provincial constará de vinte membros.

Art. 4º - O Governo fica autorizado a criar na mesma província as estações fiscais indispensáveis para a arrecadação e administração das rendas gerais, submetendo-se depois ao conhecimento da Assembleia Geral para a sua definitiva aprovação.