Vamos à segunda parte da postagem sobre este assunto, que é muito sensível à Polícia Militar do Amazonas.
Quartel da Praça da Polícia antes da reforma de 1943 |
Em 2 de
abril de 1941, Gentil João Barbato, major do Exército, assume o comando da
Força Policial. Imbuído dos regulamentos militares, obtém do Interventor a
sanção do decreto-lei 581, de 2 de junho, que, modificando legislação anterior
(decreto 108/36), estabelece normas básicas para a promoção ao primeiro posto
do oficialato. As vagas destinavam-se aos graduados, porém, se houvesse civis
inscritos, dispondo do CPOR (Centro de Preparação de Oficiais do Exército),
“terão estes preferência, sendo dispensados do concurso”. Pode ser alcunhada de
lei Neper Alencar, o primeiro beneficiário.
Ocorreu, no
entanto, ligeira variação: o acolhimento de oficiais R/2, sendo o primeiro
deles formado no CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva), sediado em
Belém (PA), turma de 1940; logo, outros chegariam do NPOR (Núcleo de Preparação
de Oficiais da Reserva) pertencente ao 27 BC local, turma de 1942/43. Além
disso, é conveniente registrar que o primeiro oficial a concluir o CAO (Curso
de Aperfeiçoamento de Oficiais) foi o 2º tenente Themistocles Henriques
Trigueiro na PMPA (Polícia Militar do Pará), em 19xx, aliás de onde era natural
nosso oficial. Este curso foi implantado consoante o decreto 3401/1939. E que o
segundo foi o capitão Omar Gomes da Silveira, na PMDF (em nossos dias RJ), em
1954. Trigueiro foi comandante da PM em 1950, e, já na reserva, chefe da Casa
Militar dos governos Arthur Reis e Danilo Areosa. Omar, sendo tenente-coronel, em
1967 assumiu o comando-geral da corporação.
O capitão
EB Pará Bittencourt assume o comando em 12 de setembro de 1947, e logo se confronta
com a lei 82, de 25|11|1947, a qual ordena (art. 16) que “a partir de 1º de
janeiro seguinte funcione na Polícia Militar o Curso de Formação de Oficiais”.
Incrível, somente 40 anos depois se renova o empreendimento para a formação de
oficial com a criação da “Academia de Polícia Militar Coronel Neper Alencar” (lei
1.876, de 18|12|1988). E mais 12 anos para seu funcionamento, a despeito de
malmente aquartelada. Outra cláusula (letra “d” do art. 15) estabelecia que a
promoção de segundo tenente, seria feita “por merecimento intelectual”. Logo,
mediante concurso.
Detalhe da Ficha de Identificação do coronel Neper Alencar |
A lei
494, de 16|12|1949, aprova o “Estatuto dos funcionários públicos civis do
Amazonas”. Este código, ainda que destinado a civis, certificou certas
atividades e funções na corporação da Praça da Polícia, nem sempre de forma republicana.
Somente para elucidar: foi aproveitado para comissionar um oficial médico EB no
posto de tenente-coronel PM e, ainda com substrato desta lei, designar o
“comissionado” na chefia do Gabinete Militar do governador Gilberto Mestrinho (07|1960).
A
promoção, que amiúde serve de pretexto para suspeita ou disputa acirrada entre
camaradas, já continha regras fundamentais, algumas bastante vagas, todavia,
cumpridas com higidez. Inexistia a figura do oficial “excedente” ou “agregado”,
expediente tão exacerbado em nossos dias. Em 1952, a lei 21, ao estabelecer as
“normas para o ingresso no oficialato da PM e para as promoções”, tornou-se um
marco incisivo desse processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário