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sábado, maio 21, 2022

PMAM: FORMAÇÃO DE OFICIAIS (2)

 Vamos à segunda parte da postagem sobre este assunto, que é muito sensível à Polícia Militar do Amazonas.

Quartel da Praça da Polícia antes da reforma de 1943


Oficiais da Reserva (R/2)

Em 2 de abril de 1941, Gentil João Barbato, major do Exército, assume o comando da Força Policial. Imbuído dos regulamentos militares, obtém do Interventor a sanção do decreto-lei 581, de 2 de junho, que, modificando legislação anterior (decreto 108/36), estabelece normas básicas para a promoção ao primeiro posto do oficialato. As vagas destinavam-se aos graduados, porém, se houvesse civis inscritos, dispondo do CPOR (Centro de Preparação de Oficiais do Exército), “terão estes preferência, sendo dispensados do concurso”. Pode ser alcunhada de lei Neper Alencar, o primeiro beneficiário.

Ocorreu, no entanto, ligeira variação: o acolhimento de oficiais R/2, sendo o primeiro deles formado no CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva), sediado em Belém (PA), turma de 1940; logo, outros chegariam do NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) pertencente ao 27 BC local, turma de 1942/43. Além disso, é conveniente registrar que o primeiro oficial a concluir o CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) foi o 2º tenente Themistocles Henriques Trigueiro na PMPA (Polícia Militar do Pará), em 19xx, aliás de onde era natural nosso oficial. Este curso foi implantado consoante o decreto 3401/1939. E que o segundo foi o capitão Omar Gomes da Silveira, na PMDF (em nossos dias RJ), em 1954. Trigueiro foi comandante da PM em 1950, e, já na reserva, chefe da Casa Militar dos governos Arthur Reis e Danilo Areosa. Omar, sendo tenente-coronel, em 1967 assumiu o comando-geral da corporação.

O capitão EB Pará Bittencourt assume o comando em 12 de setembro de 1947, e logo se confronta com a lei 82, de 25|11|1947, a qual ordena (art. 16) que “a partir de 1º de janeiro seguinte funcione na Polícia Militar o Curso de Formação de Oficiais”. Incrível, somente 40 anos depois se renova o empreendimento para a formação de oficial com a criação da “Academia de Polícia Militar Coronel Neper Alencar” (lei 1.876, de 18|12|1988). E mais 12 anos para seu funcionamento, a despeito de malmente aquartelada. Outra cláusula (letra “d” do art. 15) estabelecia que a promoção de segundo tenente, seria feita “por merecimento intelectual”. Logo, mediante concurso.


Detalhe da Ficha de Identificação do coronel Neper Alencar

A lei 494, de 16|12|1949, aprova o “Estatuto dos funcionários públicos civis do Amazonas”. Este código, ainda que destinado a civis, certificou certas atividades e funções na corporação da Praça da Polícia, nem sempre de forma republicana. Somente para elucidar: foi aproveitado para comissionar um oficial médico EB no posto de tenente-coronel PM e, ainda com substrato desta lei, designar o “comissionado” na chefia do Gabinete Militar do governador Gilberto Mestrinho (07|1960).

 

A promoção, que amiúde serve de pretexto para suspeita ou disputa acirrada entre camaradas, já continha regras fundamentais, algumas bastante vagas, todavia, cumpridas com higidez. Inexistia a figura do oficial “excedente” ou “agregado”, expediente tão exacerbado em nossos dias. Em 1952, a lei 21, ao estabelecer as “normas para o ingresso no oficialato da PM e para as promoções”, tornou-se um marco incisivo desse processo.


terça-feira, maio 17, 2022

PMAM: FORMAÇÃO DE OFICIAIS

 Estudo próprio sobre a formação dos oficiais da Polícia Militar do Estado desde sua aparição, traz nesta postagem a introdução, espero aprofundar as buscas, a fim de colaborar com a divulgação da história da corporação.
Integrante de álbum da cidade 1908

Antecedentes

 A formação de oficiais concretizada na própria Polícia Militar do Amazonas suportou alentado retrocesso (e quanto!), ultrapassando várias fases até o funcionamento de sua Academia, em 2002. Não obstante a longa existência, posto que a corporação comemora seu advento em 1837, antes mesmo da instalação da província amazonense, em 1852. A indigência da província logo impôs a dissipação da Força Estadual, até que em 1876 esta foi recomposta e, desde então, segue assinalando respeitosa presença nos espaços amazonenses.

A fim de instruir este levantamento, cabe inquirir: como a corporação provia seu corpo diretivo, ou seja, como se aparelhava quanto aos oficiais? Refiro-me ao primeiro instante de sua organização, inda no Lugar da Barra, a denominação primitiva de Manaus, que crescia na beira do barranco, cercada de igarapés e das diversas etnias em sua ilharga. Distante de tudo e de todos, Manaus somente podia contar com material e pessoal militar escassos, porém. A segurança pública era efetivada pela Força Terrestre, com uma marcante deficiência de pessoal. Reservado aos homens, poucos eram os voluntários para o serviço de vigilância pública, desse modo, restavam engajados os analfabetos e os arrivistas (alguns estrangeiros).

A extração do látex trouxe um descomedido alento ao território na virada do século 20, na qual a fortuna corrente impulsionou a administração pública em todos os rumos, atraindo imigrantes daqui e de além-mar. Evidente que a Força Militar Estadual foi contemplada. Com a instalação da República (1889) e o usufruto da “fase áurea da borracha”, o estado do Amazonas tomou pujante impulso. Vejamos apenas a evolução da Polícia Militar, então denominada Regimento Militar do Estado, título este conservado entre 1896 e 1906.

O corpo de oficiais era integrado por oficiais do Exército, em particular no comando, e de cidadãos escolhidos ou indicados ao governante, segundo lhe permitia a legislação, e, enfim, os provenientes da classe subalterna dos sargentos. No fundo mesmo, as promoções ocorriam em função da afeição e do compadrio (no linguajar castrense: da peixada). Portanto, inexistia a formação de oficiais. Encerrado o boom da goma elástica (cerca de 1920), quando a benfeitora exploração da borracha mudou de continente, a derrocada financeira tomou conta do Estado. Órgão estadual, a Força Pública foi no banzeiro: no período em que esteve desativada (1930-36) teve redução de efetivo e de soldo até alcançar o fundo do leito do igarapé na metade do século passado. O balizamento desse descalabro pode ser notado pelo “efetivo previsto para o exercício de 1950”, contados em 326 homens (lei 438/49).

Capa de folheto com detalhes sobre a
organização policial e os oficia

Desativada em novembro de 1930, o Amazonas prosseguiu sem força policial. Consolidando os esforços da Câmara Federal, no início de 1936, Getúlio Vargas promulga a lei 192, de 17 de janeiro, com a qual “reorganiza pelos Estados e pela União, as Polícias Militares, sendo consideradas reserva do Exército”. Entretanto, o interventor Álvaro Maia já havia sancionado a Lei 55, de 31 de dezembro, em que “restabelece a Força Policial do Estado”, posto que não se tratava de estruturação. Uma das diretrizes (art. 1º) estabelecia que sua implantação ocorresse em até seis meses, todavia, o imperativo de policiamento e o grande afã de seus ex-integrantes contribuíram para que, em 20 de abril, a Força retornasse às atividades. 

No bojo desta legislação federal encontram-se regras, ainda que indiretas, sobre a formação de oficiais. Nela ficou estabelecido que, após 5 anos de existência desta legislação federal (art. 25), “só concorrerão ao provimento das vagas de segundo tenente, os candidatos que possuírem o Curso de Formação de Oficiais, de sua corporação ou da Polícia Militar do Distrito Federal; (...)”. Não foi dessa vez que algum candidato acudiu à vaga inicial do oficialato portando o CFO, até porque o decreto-lei 1.623/39 revogou o citado artigo.

Dez anos depois, nova alteração ocorreu na lei de reorganização das Polícias Militares. Com o país alforriado do governo ditatorial de Getúlio Vargas, Gaspar Dutra baixa o decreto-lei 9.460/46, alterando o art. 8º, sem que modifique o entendimento sobre a promoção aos candidatos a 2º tenente, que persiste “por merecimento intelectual”. Concurso neles, pois! Na contramão, a Força Estadual amazonense como não possuísse recursos para implementar essa decisão, prosseguia com o preceito consuetudinário, aproveitando os sargentos e os “indicados” para o quadro de oficiais.  

 

terça-feira, abril 19, 2022

PMAM: FORMAÇÃO DE OFICIAIS (1ª Parte)

 Antecedentes

 A formação de oficiais concretizada na própria Polícia Militar do Amazonas suportou alentado retrocesso (e quanto!), ultrapassando várias fases até o funcionamento de sua Academia, em 2002. Não obstante a longa existência, posto que a corporação fez seu advento em 1837, antes mesmo da instalação da província amazonense, em 1852. A indigência da província logo impôs a dissipação da Força Estadual, até que em 1876 esta foi recomposta e, desde então, segue assinalando respeitosa presença nos espaços amazonenses.

A fim de instruir este levantamento, cabe inquirir: como a corporação provia seu corpo diretivo, ou seja, como se aparelhava quanto aos oficiais? Refiro-me ao primeiro instante de sua organização, inda no Lugar da Barra, a denominação primitiva de Manaus, que crescia na beira do barranco, cercada de igarapés e das diversas etnias em sua ilharga. Distante de tudo e de todos, Manaus somente podia contar com material e pessoal militar escassos, porém. A segurança pública era efetivada pela Força Terrestre, com uma marcante deficiência de pessoal. Reservado aos homens, poucos eram os voluntários para o serviço de vigilância pública, desse modo, restavam engajados os analfabetos e os arrivistas (alguns estrangeiros). 

Presente em álbum de 1908, antes da construção da praça

A extração do látex trouxe um descomedido alento ao território na virada do século 20, na qual a fortuna corrente impulsionou a administração pública em todos os rumos, atraindo imigrantes daqui e de além-mar. Evidente que a Força Militar Estadual foi contemplada. Com a instalação da República (1889) e o usufruto da “fase áurea da borracha”, o estado do Amazonas tomou pujante impulso. Vejamos apenas a evolução da Polícia Militar, então denominada Regimento Militar do Estado, título este conservado entre 1896 e 1906.O corpo de oficiais era integrado por oficiais do Exército, em particular no comando, e de cidadãos escolhidos ou indicados ao governante, segundo lhe permitia a legislação, e, enfim, os provenientes da classe subalterna dos sargentos. No fundo mesmo, as promoções ocorriam em função da afeição e do compadrio (no linguajar castrense: da peixada). Portanto, inexistia a formação de oficiais.

Encerrado o boom da goma elástica (cerca de 1920), quando a benfeitora exploração da borracha mudou de continente, a derrocada financeira tomou conta do Estado. Órgão estadual, a Força Pública foi no banzeiro: no período em que esteve desativada (1930-36) teve redução de efetivo e de soldo até alcançar o fundo do leito do igarapé na metade do século passado. O balizamento desse descalabro pode ser notado pelo “efetivo previsto para o exercício de 1950”, contados em 326 homens (lei 438/49).

Desativada em novembro de 1930, o Amazonas prosseguiu sem força policial. Consolidando os esforços da Câmara Federal, no início de 1936, Getúlio Vargas promulga a lei 192, de 17 de janeiro, com a qual “reorganiza pelos Estados e pela União, as Polícias Militares, sendo consideradas reserva do Exército”. Entretanto, o interventor Álvaro Maia já havia sancionado a Lei 55, de 31 de dezembro, em que “restabelece a Força Policial do Estado”, posto que não se tratava de estruturação. Uma das diretrizes (art. 1º) estabelecia que sua implantação ocorresse em até seis meses, todavia, o imperativo de policiamento e o grande afã de seus ex-integrantes contribuíram para que, em 20 de abril, a Força retornasse às atividades. 

No bojo desta legislação federal encontram-se regras, ainda que indiretas, sobre a formação de oficiais. Nela ficou estabelecido que, após 5 anos de existência desta legislação federal (art. 25), “só concorrerão ao provimento das vagas de segundo tenente, os candidatos que possuírem o Curso de Formação de Oficiais, de sua corporação ou da Polícia Militar do Distrito Federal; (...)”. Não foi dessa vez que algum candidato acudiu à vaga inicial do oficialato portando o CFO, até porque o decreto-lei 1.623/39 revogou o citado artigo.

Dez anos depois, nova alteração ocorreu na lei de reorganização das Polícias Militares. Com o país alforriado do governo ditatorial de Getúlio Vargas, Gaspar Dutra baixa o decreto-lei 9.460/46, alterando o art. 8º, sem que modifique o entendimento sobre a promoção aos candidatos a 2º tenente, que persiste “por merecimento intelectual”. Concurso neles, pois! Na contramão, a Força Estadual amazonense como não possuísse recursos para implementar essa decisão, prosseguia com o preceito consuetudinário, aproveitando os sargentos e os “indicados” para o quadro de oficiais.  (segue)

quinta-feira, março 31, 2022

AVC EM MARÇO

Na sexta-feira (25) voltou a se reunir a AVC (Associação dos Velhos Coronéis) para o almoço mensal. O encontro repetiu o local anterior, o restaurante Toreador no Shopping Amazonas. Frequência dentro das possibilidades e as conversas sobre saúde e recursos “amazonprevianos” de sempre.

Oficiais em fotos ainda quando do ingresso
na corporação

Em particular, engajei-me entre aqueles colegas que, efetuado o pagamento, permanecem à mesa relembrando as primeiras e as últimas conversas da caserna. Participei de uma roda viva, ao ser sabatinado pelos colegas, que mais jovens que eu, traçaram cada um a visão que guarda do coronel Roberto. E me senti premiado, afinal.

Estiveram presentes no ágape: Pereira da Encarnação |Ewerton do Amaral |Claumendes de Souza |Luís da Rocha |Chagas Gomes |Frandemberg Maués |Mario Belota |Ary Renato |Paulo Vital |Ronaldo Toledano |Orleilson Guimarães |Homero Leite |Mael Sá |Odorico Alfaia |Cavalcanti Campos |Romeu Medeiros |Ruy Freire |Eber Bessa |Osório Fonseca |Roberto Mendonça |Zé Alberto (mascote).

A próxima será dia 29 de abril.

Nota: esta postagem ficou para trás devido as chuvas (nada a ver), verdade, pela ausência de internet residencial.