Novo tópico sobre o período provincial da Polícia Militar do Amazonas, compartilhado do livro Guarda Policial (1837-1889). A partir desse tópico, elaboro uma retrospectiva cronológica.
1840 Anistia e
deposição das armas
Mediante
proposição das autoridades provinciais, o Governo Geral, em 4 de novembro de
1839, concede anistia aos cabanos. Em
consequência desta medida foi possível encerrar o período tenebroso da
Cabanagem. Em 25 de março, “No décimo nono ano da Independência e do Império”,
um faustoso acontecimento realiza-se na vila de Luseia, hoje Maués, município
do Amazonas, diante do major (de 3ª classe do Exército) José Coelho de Miranda
Leão, ocasião em que os anistiados combatentes finalmente depuseram as armas.
Encerrada
a refrega cabocla, Miranda Leão, oficial com mais de 37 anos de serviço “sem
nota”, prosperou na condição de comerciante, tendo sido eleito o 1º presidente
da Associação Comercial do Amazonas (ACA), empossado em 18 de junho de 1871.
1848 Comando
Geral Militar do Alto Amazonas
Em ofício de 10 de abril, o tenente-coronel EB Albino
dos Santos Pereira comunica ao comandante das Armas da Província, coronel
Francisco José Martins, sediado em Belém (PA), sua posse no Comando Geral
Militar do Amazonas. Havia substituído ao coronel reformado João Henrique de
Matos (empossado em janeiro de 1847).
Santos Pereira aproveita ainda essa comunicação para descrever, entre
outras notícias recorrentes, os entraves burocráticos alcançados, motivos para
o descumprimento de incumbência regulamentar. Ou seja, remeter os “mapas,
inventários e relações” sobre o pessoal e material encontrados.
Determinado a esclarecer o equivocado registro de que aquele
tenente-coronel teria sido o primeiro comandante da Guarda Policial do Amazonas
e, desse modo, da Polícia Militar do Amazonas, reproduzo o mencionado
documento, acatando a reforma ortográfica vigente.
Ao Comandante
das Armas
Tendo chegado
a esta Vila no dia 30 do mês pp., e tomado posse do Comando Geral Militar no
dia 1º do corrente, em observância das ordens de V.S. expedidas em ofício de 19
de fevereiro pp., assim o participo a V. Sa. como me incumbe o meu dever, e
igualmente cabe-me a honra de comunicar a V. Sa. que me não é ainda possível
remeter os mapas, inventários e relações que demonstram o estado do pessoal e
do material existente na Comarca, por isso que ainda não estou de posse do
arquivo do Comando; entretanto, tenho feito alterações que o bem da disciplina
e outras circunstâncias têm exigido, e de que darei conta à V. Sa. em tempo
competente
Deus guarde a V. S.
Albino dos Santos Pereira, tenente-coronel
Comandante-Geral Militar da Comarca
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