Meus esforços
para concluir uma trilogia sobre a história da Polícia Militar do Amazonas acabaram
há bastante tempo, contado em anos. Conclui apenas o livro da primeira parte, restando
sem impressão e, consequente, divulgação. Todavia, como é possível divulgar por
outros meios, início hoje essa reprodução nas páginas deste Blog.
Instruído
entre outras lições pela Síntese Histórica da Polícia Militar do Amazonas (1972)
de Mário Ypiranga, e, bem mais, motivado pelas constantes exortações de
colegas, assumi o desafio de ampliar o conhecimento, os dados sabidos acerca
desta corporação. Minha pretensão seguirá com bastante sensatez trilhando a
severa linha do tempo. De plano, todavia, aventuro-me a explicar uma arriscada
questão: quando e como ocorreu a origem desta hoje em dia mais que
sesquicentenária instituição? Ou seja, como se originou a Força Policial do Amazonas. Terá surgida na conjuntura da rebelião
cabocla historiada por Cabanagem? Ou
pouco antes da conjuntura das Ordenanças?
As indagações seguem descobertas.
Para
responder tais questionamentos, contei com a cooperação de altivos parceiros,
além de ter envidado pesquisas nos diversos acervos da capital amazonense.
Estendi a busca nos arquivos da capital paraense, porque desde os idos
coloniais a correspondência do Lugar da Barra do Rio Negro é acolá recolhida.
Um pouco mais de investigação exerci em monografias de concludentes de cursos e
Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, concluídos em corporações
congêneres. Já em fase de conclusão deste trabalho, consultei ao professor
Francisco Jorge dos Santos, integrante do Departamento de História da Ufam,
estudioso da Amazônia Colonial, que me instigou a buscar as formas de
policiamento acaso exercidas no mencionado período.
Por algum tempo, acalentei um projeto latente:
alcançar o elo que liga a existência das organizações policiais militares no
Brasil, cujo aparecimento prepondera no largo período que se estende da chegada
da Família Real no Brasil (1808), ultrapassa a Menoridade imperial, as lutas
pela consolidação da Independência, com seus movimentos sediciosos, até
alcançar a República. Movimentação que alcança o lapso de oito décadas do
século XIX. Esse projeto, contudo, feneceu no nascedouro. Restou-me consolar
com o estudo sobre a trajetória da corporação estadual do Amazonas, na qual
laborei por trinta anos, a partir de 1966.
Capa da publicação do mestre Mário Ypiranga (1972) |
Logo entendi que, para melhor motivar esta retrospectiva, era
conveniente traçar algumas reflexões sobre a prática policial na Amazônia
Ocidental, limitando essa ressalva ao ano em que este território tomou a
denominação de Capitania do Rio Negro (1757). Ao me referir ao mister da
polícia, desejo considerar o conjunto de leis e práticas que objetivavam
garantir a segurança e a ordem pública. Para melhor entendimento, convém
retroceder alguns passos na História universal. Quando Portugal desvinculou-se
do domínio espanhol, em 1640, um dos primeiros atos de Dom Pedro IV foi a
renovação do exército, para atender a Metrópole e as Colônias. Na ocasião,
estabeleceu três níveis de forças: 1) o Exército de linha, pago; 2) os
Auxiliares, destinados à segurança e reserva, mas somente convocados quando
necessário; e 3) as Ordenanças. Nestas, as que mais interessa a percepção do
exposto, eram alistados homens de 16 a 60 anos.
Essa estrutura permaneceu no Brasil até a Independência, tendo sido
alterada em 1824, quando o Exército nacional assume as tropas de primeira
linha; surgem as Milícias, consoante os decretos de 13 de outubro e 1º de
dezembro, para constituir a 2ª Linha. As Ordenanças perdem paulatinamente o
valimento e caem em declínio, especialmente, a partir de 15 de agosto de 1827,
com a substituição de seu dirigente, o Capitão-mor das Ordenanças pelo Juiz de
Paz, “misto de autoridade judicial e policial”. Para auxiliar a este, existia
uma Guarda Municipal, composta de elementos alistados compulsoriamente.
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