Segundo capítulo da história da Polícia Militar do Amazonas em seus primórdios, constante do livro Guarda Policial.
Recorte da capa do livro |
Logo adiante, no
período das Regências, quando avultaram as revoltas militares e motins na Corte
e em outras províncias, e mais, com as lutas políticas alcançando os quarteis,
padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843), ministro da Justiça, providenciou a
extinção das Milícias e das Ordenanças. No mesmo diploma jurídico, para
substitui-las, criou em 18 de junho de 1831, a Guarda Nacional, igualmente
conhecida por Milícia Cidadã, que
subsistiu até a segunda década do século XX. E mais providências: em 10 de
outubro do mesmo ano, a Regência sancionou a lei que criava na Corte o Corpo de Guardas Municipais Voluntários a pé
e a cavalo, com o escopo de “fortalecer ainda mais a tranquilidade pública
e auxiliar a Justiça”. Enfim, autorizou a criação de semelhante Corpo nas
Províncias.
O comando das
Ordenanças era exercido por um capitão-mor, secundado por um sargento-mor e um
ajudante. Cada Ordenança, com estrutura militar, compunha-se de alferes,
sargentos, cabos de esquadra e soldados, sob a direção de um capitão da companhia.
Era quase impossível manter essa composição, pois os óbices eram diversos.
Acredito que os mais determinantes foram a dificuldade do soldo e o pequeno
número de habitantes das localidades. A tentativa de remodelação, passando à
subordinação de um Juiz de Paz, não produziu os resultados pretendidos.
Vila da Barra do Rio Negro (1849) |
Enquanto isso, dos
confins da capitania do Rio Negro, cuja sede inicial fora Mariuá, atual
Barcelos, são exíguas as notícias sobre o emprego ou a atuação das mencionadas
organizações militares. De certo, aqui laboraram. Observo, contudo, que as
forças
em operação deveriam ser essencialmente
militares, sob a direção de oficiais portugueses, posto que, nesse período, a metrópole
buscava sobrepujar aos indígenas, com mais destaque os Mura, acusados de
“responsáveis pelo não desenvolvimento da Capitania do Rio Negro”. Eram tempos
de “pacificações”, nem sempre pacíficas. Assim que, debaixo dessa ordenação, as
Tropas Auxiliares (as de 2ª Linha) da capitania combateram esses índios e,
paulatinamente, os foram massacrando.
Padre Diogo Antônio Feijó |
Não seria espantoso se
eu arguisse a probabilidade desta corporação datar do final do século XVIII,
quando da instalação do Corpo de Milicianos Ligeiros da Província do Pará, “criado
por Carta Régia de doze de maio de mil setecentos e noventa e oito”. Qual o
fundamento? Apenas a condição de integrante da província do Grão-Pará? Cuja
ligação desta província direta e estreita com a Metrópole, a qual cuidando da
organização militar impunha, na condição de colonizadora, a legislação e normas
gerais próprias. No entanto, essa estrutura policial adotada pelo governo do
Grão-Pará foi mantida somente na capital da província. Devido a obstáculos bem
variados. A Capitania do Rio Negro, que cuidasse de sua segurança.
Em 1808, a sede da
Capitania desce o rio Negro e se
instala na margem esquerda, quase na confluência com o rio Solimões. Em 28 de
março, o Lugar da Barra (hoje Manaus) foi promovido em sede da “sonhada
província” do Amazonas. Em 1822, por ocasião da Independência do Brasil, quis o
Amazonas se tornar igualmente “independente”, mas não conseguiu sê-lo sequer da
província do Pará. A frustração dos amazonenses, no entanto, estimulou ainda
mais a luta pela emancipação. A capitania permaneceu “na mesma condição de
subalterna ao Pará. Extremo-norte, longe das cogitações dos homens de Estado do
reino, estava condenada, esquecida.” Ao menos conquistou promoção
administrativa, tornou-se a Comarca do Alto Amazonas.
Escritor contemporâneo
resume assim este fato: “A notícia da Independência chegaria à capitania do Rio
Negro apenas a 9 de novembro de 1823. Desde 1820, com a indefinição na
administração do Grão-Pará, a capitania vivia um dilema: não era exatamente uma
capitania autônoma, estava subordinada ao Pará”. Esquecido e morando longe, o
Lugar da Barra necessitava reagir por seus méritos e recursos, e foi assim que
procedeu com a “abrilada de 1832”. Nesta rebelião, estabelece um governo livre,
mantido até que a expedição enviada pelo presidente da província do Pará,
Joaquim Machado de Oliveira, sob o comando do coronel Domingos Simões da Cunha
Baiana, sufocasse os propósitos autonomistas do Amazonas. Teve salientada
importância neste episódio dois religiosos: “tanto frei José dos Santos
Inocentes como frei Joaquim de Santa Luzia, representam a alma desta jornada”.
“A aspiração
autonomista não morrera, com o fracasso de 32, pelos anos à frente seria levada
com entusiasmo. Com sangue, com mortes. Por fim, o 5 de setembro (de 1850)”, sacramenta o mestre Arthur
Reis. E outro estudioso desta questão amazonense: “Mais uma vez os sonhos de
autonomia da elite do Rio Negro não encontravam meios de se realizar. Contudo,
permaneciam no espírito de seus defensores, que embora derrotados, não deixavam
de nutri-los com o néctar da esperança”.
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