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quarta-feira, outubro 19, 2022

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (2)

 Segundo capítulo da história da Polícia Militar do Amazonas em seus primórdios, constante do livro Guarda Policial. 

Recorte da capa do livro

 

Logo adiante, no período das Regências, quando avultaram as revoltas militares e motins na Corte e em outras províncias, e mais, com as lutas políticas alcançando os quarteis, padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843), ministro da Justiça, providenciou a extinção das Milícias e das Ordenanças. No mesmo diploma jurídico, para substitui-las, criou em 18 de junho de 1831, a Guarda Nacional, igualmente conhecida por Milícia Cidadã, que subsistiu até a segunda década do século XX. E mais providências: em 10 de outubro do mesmo ano, a Regência sancionou a lei que criava na Corte o Corpo de Guardas Municipais Voluntários a pé e a cavalo, com o escopo de “fortalecer ainda mais a tranquilidade pública e auxiliar a Justiça”. Enfim, autorizou a criação de semelhante Corpo nas Províncias.

O comando das Ordenanças era exercido por um capitão-mor, secundado por um sargento-mor e um ajudante. Cada Ordenança, com estrutura militar, compunha-se de alferes, sargentos, cabos de esquadra e soldados, sob a direção de um capitão da companhia. Era quase impossível manter essa composição, pois os óbices eram diversos. Acredito que os mais determinantes foram a dificuldade do soldo e o pequeno número de habitantes das localidades. A tentativa de remodelação, passando à subordinação de um Juiz de Paz, não produziu os resultados pretendidos.

Vila da Barra do Rio Negro (1849)

Enquanto isso, dos confins da capitania do Rio Negro, cuja sede inicial fora Mariuá, atual Barcelos, são exíguas as notícias sobre o emprego ou a atuação das mencionadas organizações militares. De certo, aqui laboraram. Observo, contudo, que as forças 

em operação deveriam ser essencialmente militares, sob a direção de oficiais portugueses, posto que, nesse período, a metrópole buscava sobrepujar aos indígenas, com mais destaque os Mura, acusados de “responsáveis pelo não desenvolvimento da Capitania do Rio Negro”. Eram tempos de “pacificações”, nem sempre pacíficas. Assim que, debaixo dessa ordenação, as Tropas Auxiliares (as de 2ª Linha) da capitania combateram esses índios e, paulatinamente, os foram massacrando.


Padre Diogo Antônio Feijó

Não seria espantoso se eu arguisse a probabilidade desta corporação datar do final do século XVIII, quando da instalação do Corpo de Milicianos Ligeiros da Província do Pará, “criado por Carta Régia de doze de maio de mil setecentos e noventa e oito”. Qual o fundamento? Apenas a condição de integrante da província do Grão-Pará? Cuja ligação desta província direta e estreita com a Metrópole, a qual cuidando da organização militar impunha, na condição de colonizadora, a legislação e normas gerais próprias. No entanto, essa estrutura policial adotada pelo governo do Grão-Pará foi mantida somente na capital da província. Devido a obstáculos bem variados. A Capitania do Rio Negro, que cuidasse de sua segurança.

Em 1808, a sede da Capitania desce o rio Negro e se instala na margem esquerda, quase na confluência com o rio Solimões. Em 28 de março, o Lugar da Barra (hoje Manaus) foi promovido em sede da “sonhada província” do Amazonas. Em 1822, por ocasião da Independência do Brasil, quis o Amazonas se tornar igualmente “independente”, mas não conseguiu sê-lo sequer da província do Pará. A frustração dos amazonenses, no entanto, estimulou ainda mais a luta pela emancipação. A capitania permaneceu “na mesma condição de subalterna ao Pará. Extremo-norte, longe das cogitações dos homens de Estado do reino, estava condenada, esquecida.” Ao menos conquistou promoção administrativa, tornou-se a Comarca do Alto Amazonas.

Escritor contemporâneo resume assim este fato: “A notícia da Independência chegaria à capitania do Rio Negro apenas a 9 de novembro de 1823. Desde 1820, com a indefinição na administração do Grão-Pará, a capitania vivia um dilema: não era exatamente uma capitania autônoma, estava subordinada ao Pará”. Esquecido e morando longe, o Lugar da Barra necessitava reagir por seus méritos e recursos, e foi assim que procedeu com a “abrilada de 1832”. Nesta rebelião, estabelece um governo livre, mantido até que a expedição enviada pelo presidente da província do Pará, Joaquim Machado de Oliveira, sob o comando do coronel Domingos Simões da Cunha Baiana, sufocasse os propósitos autonomistas do Amazonas. Teve salientada importância neste episódio dois religiosos: “tanto frei José dos Santos Inocentes como frei Joaquim de Santa Luzia, representam a alma desta jornada”.

“A aspiração autonomista não morrera, com o fracasso de 32, pelos anos à frente seria levada com entusiasmo. Com sangue, com mortes. Por fim, o 5 de setembro (de 1850)”, sacramenta o mestre Arthur Reis. E outro estudioso desta questão amazonense: “Mais uma vez os sonhos de autonomia da elite do Rio Negro não encontravam meios de se realizar. Contudo, permaneciam no espírito de seus defensores, que embora derrotados, não deixavam de nutri-los com o néctar da esperança”.

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