SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA
EXPEDIENTE DO DIA 19|09|61
DECRETO
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, resolve
NOMEAR:
de
acordo com o art. 15, item I, da Lei nº 494, de 16 de dezembro de 1949, o 2º Tenente
R/2 do Exército Nacional, FRANCISCO DE ASSIS ALBUQUERQUE PEIXOTO, Procurador da
Fazenda Pública da Procuradoria Jurídica e Fazendária do Estado, para exercer,
em comissão, o cargo de Comandante da Polícia Militar do Estado, Padrão CC-1,
nos termos do Decreto nº 13, de 21 de fevereiro de 1959.
Este decreto tornou-se incompreensível. Explico: apesar de “nomear” o favorecido, os arquivos da Polícia Militar do Estado registram que naquela data ocorreu, ao contrário, a demissão do coronel Assis Peixoto, realizada pelo governador interino. Ao reassumir o posto, o governador Mestrinho manteve o comandante no devido ordenamento. Já escrevi sobre este imbróglio em dois posts, concluindo que ocorreu uma briga política-policial.
Todavia,
o exposto decreto lido em nossos dias revela algumas incongruências: curiosamente
foi assinado pelo governador em exercício, então o presidente da Assembleia
Legislativa, Josué Claudio de Souza; assegura que nomeia ao 2º tenente R/2 do
Exército. De fato, Assis Peixoto, como restou conhecido na crônica manauara,
havia concluído o NPOR realizado em Manaus por ocasião da II Guerra, portanto, às
vésperas de completar 20 anos da formatura. Essa trivial patente serviu
unicamente como “cortina de fumaça” para ludibriar a Força, posto que Peixoto era
um Civil bem caracterizado, como vê-se apontado no próprio edito.
Outra
questão: o decreto não estabeleceu o posto do comandante, pode ter sido corrigido
em edição posterior do Diário. De qualquer modo, Assis Peixoto foi tratado por
coronel, tendo permanecido no comando por mais de dois anos e foi, para gáudio dos aquartelados
na Praça da Polícia, um excelente chefe.
Enfim, a legislação
empregada para esta finalidade servia exclusivamente aos funcionários civis. Os
funcionários militares estaduais possuíam uma minguada legislação. De maneira
que o decreto 494 aludido foi, na corporação de Assis Peixoto, empregado para acertos
nem sempre “republicanos”.
Em síntese,
o Dr. Assis Peixoto exerceu o comando da PMAM. De certo, o único paisano.
Gostaria de ter mais informações sobre esse caso , Comandante Assis Peixoto ainda é vivo pra contar a versão dele?
ResponderExcluirvtagibbs@gmail.com meu contato
ResponderExcluirAnônimo, Assis Peixoto está morto, porém, os arquivos estão vivos para contar a história legal. Não se trata de invencionice ou canalhice. Vou mais adiante, em 1963, o governador Plinio Coelho nomeou comandante da PM ao Primeiro Tenente PM Barbosa Filho.
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