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terça-feira, março 08, 2016

EDUCAÇÃO NO AMAZONAS: NOTAS (3)

Etapa final do folheto escrito pelo falecido mestre João Crisóstomo de Oliveira sobre a Educação em nosso Estado, e publicado em 1981 sob a orientação do IGHA (Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas), durante o governo de José Lindoso (1979-82).

Quando na interventoria do Estado o capitão Nelson de Mello (10.10.1933 a 06.01.1934), a Escola foi transferida para o edifício do então extinto Quartel de Polícia, já remodelado, onde permaneceu pouco tempo, daí passando para o grandioso prédio em que se encontra magnificamente instalado, à praça Antônio Bittencourt. Tem hoje a escola o nome de Instituto de Educação do Amazonas.
Obs.: Rebuscando os Arquivos do Colégio Estadual e do Instituto de Educação, deverão ser encontrados numerosos subsídios, sobretudo modernos, baseados em fatos e estatísticas, para a formação de um contexto histórico da evolução dessas casas de ensino.
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Teses de concurso, apresentadas às Congregações do Colégio Estadual e da Escola Normal ao ensejo de provimentos efetivos das cadeiras de Português e Pedagogia, desses estabelecimentos.
JÚLIO NOGUEIRA - A Linguagem: teorias sobre a sua formação. Leis criadoras e leis modificadoras. Estudo de semântica. Tese de concurso para provimento da cadeira da Língua Portuguesa e Literatura da Escola Normal, para ser publicamente sustentada em novembro de 1905. Manaus: 1905.
LUIZ BARREIROS - A Literatura: princípios gerais, seus aspectos e literatura nacional. Tese apresentada à congregação da Escola Normal para o concurso da cadeira de Literatura e Língua Nacional. Manaus:1905.
MARIA AUGUSTA DE CASTRO ARAÚJO - Economia Doméstica. Tese de concurso para a cadeira de Trabalhos Manuais da Escola Normal do Amazonas. Manaus: 1918.
GENTIL PINHEIRO - O Caráter na Pedagogia. Tese de concurso à cadeira de Pedagogia, Metodologia em geral, Educação Cívica e Moral da Escola Normal do Amazonas. Manaus: 1926.
ALVARO MAIA - O Ritmo na Língua Nacional. Tese de concurso para o provimento da cadeira de Português do Ginásio Amazonense Pedro II. Manaus, 13 de janeiro de 1925.
WASHINGTON MELLO - I - A proposição, estudo desenvolvido e II - O caráter nacional da linguagem - Teses apresentadas à congregação do Ginásio Amazonense Pedro II. Manaus: 1928.
MARTINS SANTANA (JOSÉ JOAQUIM) - Da proposição (discursos) - Do neologismo (síntese). Teses apresentadas à Congregação do Ginásio Amazonense Pedro II, para o concurso de provimento da cadeira de Português. Manaus: 1928.
AURÉLIO PINHEIRO - Personalidade Consciente (Estudo sobre as teorias filosóficas e psicológicas da sua evolução). Tese de concurso à cadeira de Psicologia, Higiene e Primeiros Cuidados Médicos da Escola Normal do Amazonas. Manaus: 1926.
SABBAS TELLES - Da linguagem interior (Estudo fisiopsicológico). Tese de concurso à cadeira de Noções de Psicologia, de Higiene e Primeiros Cuidados Médicos da Escola Normal do Amazonas – Manaus: 1926.

Bibliografia, Arquivos e outras fontes, subsidiárias para o estudo da cultura intelectual do Amazonas.
J. B. (João Batista de Faria e Souza). Instrução no Amazonas.  1ª parte. 278 pp. Manaus: 1927.
Obs. Não consta ter sido impressa outra parte. Trata-se de um repositório precioso como lastro de uma história do ensino no Amazonas.

J. B. (João Batista de Faria e Souza). A Imprensa no Amazonas: 1852-1908. 109 pp., publicado sob os auspícios do Governo do Estado.
Obs.: A coleção de jornais a que se refere, figurou na Exposição Comemorativa do Centenário do Descobrimento do Brasil, no Rio de Janeiro, em 1900. Foi um dos sucessos do Certame. Nela, encontram-se publicações raras e manuscritas desde 1852, quer de Manaus, quer do interior. Pelo falecimento de J. B. foi adquirida e se encontra no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas.

MANOEL DE MIRANDA LEÃO - Antiga Província do Amazonas - Ensino secundário. In: Annuario do Gymnasio Amazonense Pedro II, pp. 26 a 48. Manáos, 1925.
Obs: Número especial comemorativo do Primeiro Centenário natalício do ex-Imperador.

PLÁCIDO SERRANO PINTO DE ANDRADE - O Gymnasio Amazonense. In: Annuario do Gymnasio Amazonense Pedro II, pp. 49 a 63.
Obs: Número especial comemorativo do Primeiro Centenário natalício do ex-Imperador. Esse número contém a relação de todos os alunos que concluíram o curso do Estabelecimento, de 1904 a 1924.

CARLOS DA SILVA MESQUITA. Diretor do Annuario do Gymnasio Pedro II, nº 2. Manáos, 1936.
Obs.: Comemorativo do cinquentenário da fundação do Estabelecimento. Este número é fartamente colaborado. Além de uma parte histórica, contém uma resenha biográfica dos integrantes do corpo docente, como também uma relação dos estudantes que concluíram o curso de 1925 a 1935.

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS. Relatórios da Província do Amazonas. Encerra, em cinco (5) volumes todas as Falas e Relatórios, respectivos Anexos que os antigos Presidentes da Província dirigiam à Assembleia Legislativa, desde 1852 a 1884.
OBS: O último, que seria o 6º volume, de 1884 a 1889, não chegou a ser impresso. Sobre a cultura intelectual e exploração cientificas, há muito que respigar nesses alentados volumes.

JOÃO BARBOSA RODRIGUES. Poranduba Amazonense ou Kochymanara Poranduba. In: Anais da Biblioteca Nacional, vol. XVI, 1886 - 1887, de 335 pp. Rio de Janeiro, 1890.
OBS: Trata-se de subsídio mais abundante e documentado sobre o folclore da Amazônia.
Rebusquem-se os seguintes Arquivos: a) Departamento de Educação e Cultura do Amazonas: b) Colégio Estadual; c) Instituto de Educação; d) Colégio Dom Bosco; e) Academia Amazonense de Letras e sua Revista f) Instituto Geográfico e Histórico e sua Revista; g) Missões Religiosas do Interior; h) Teatro Amazonas; i) Lojas Maçônicas e sua Revista; j) Sociedade Amazonense de Imprensa; 1) Sociedade Amazonense de Professores e sua Revista, etc.

Bibliografia sobre o Amazonas.
Não esquecer todas as boas obras, felizmente, já em grande número, obras que têm contribuído para que a região seja conhecida e proclamada uma das mais ferazes e acolhedoras do País.
Ter cuidado com os livros de fancaria feitos longe da "Terra in natura", sem conhece-la e sem senti-la, apenas com o propósito mesquinho de deturpá-la, quando é certo que se trata de um grande e nobre pedaço do Brasil, onde, felizmente, são raros os espíritos apoucados.

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
RUA LEONARDO MALCHER Nº 1109 TELEFONES 2324177 — 232-4170 — 232-0772 — TELEX (09221)

MANAUS-AM — Governo JOSÉ LINDOSO


segunda-feira, março 07, 2016

EDUCAÇÃO NO AMAZONAS: NOTAS (2)

Terceira parte do trabalho produzido sobre a Educação no Estado, elaborado pelo acadêmico João Crisóstomo de Oliveira, e publicado como folheto, em 1981, sob os auspícios do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas (IGHA).

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Quando despertou o ano de 1888, já existiam no Amazonas, oito professores diplomados, sendo cinco pelo Colégio Brasileiro e três pela Escola Normal.
Muita gente que ainda vive em Manaus (setembro de 1961), passou pelas aulas das saudosas professoras Maria Telles Monteiro e Elvira Corrêa de Miranda Lima, ambas saídas daquele colégio. Serviram, com dedicação e competência, o magistério público da Capital, até sua jubilação.

O Colégio Brasileiro pouco sobreviveu ao falecimento de sua fundadora e diretora Dona Carolina Ribeiro, a 29 de abril de 1889.
Uma das fontes de cultura do Amazonas está, sem dúvida, na sua Biblioteca Pública, que foi criada em consequência da Lei nº 582, de 27 de maio de 1882, instalada no Consistório (lado oriental) da Igreja Matriz, em Manaus. Anualmente, de quando em quando o orçamento da Província dava-lhe uma pequena verba para aquisição de livros, expediente e pessoal.

Por iniciativa do presidente Jose Paranaguá, que governou o Amazonas de 17 de março de 1882 a 16 de fevereiro de 1884, a Biblioteca foi enriquecida de obras numerosas e escolhidas, em Paris, por incumbência dada, ali, ao insigne patrício nosso, Dr. Benjamin Franklin de Ramiz Galvão (mais tarde, barão de Ramiz Galvão), sob a responsabilidade da Delegacia do Tesouro Nacional, em Londres. (Para maior esclarecimento, consulte-se o precioso livro de Genesino Braga, Nascença e Vivência da Biblioteca do Amazonas. Manaus: 1958).
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"Por ato de 4 de março de 1884, do vice-presidente em exercício, coronel Guilherme José Moreira, foi nomeado o bacharel Manoel Francisco Machado para o cargo de Diretor-Geral da Instrução Pública, o qual em consequência de ter sido aposentado o respectivo diretor Agostinho Benjamin de Souza, estava sendo ocupado pelo diretor da Escola Normal Dr. Jonatas de Freitas Pedrosa". (J. B. p. 172).
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Ainda mais uma reforma do ensino público, ao ensejo da administração do presidente Dr. Teodoreto Souto, empreendida a 19 de julho de 1884, pela qual o serviço de ensino ficara dividido em cinco categorias, sendo uma delas o do ensino da Escola Normal. E dizia: "... O ensino normal ficará anexo ao Liceu, compreendendo as matérias especificadas no regimento citado" (J. B. p. 188).
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Nova reforma em 10 de junho de 1885, pelo presidente Ernesto Adolfo de Vasconcelos Chaves, da qual não escapou a Escola Normal cujo curso continuou feito em três anos, mas ainda anexo ao Liceu, todavia emancipado daquele, por um certo número de cadeiras. Na reforma, entendeu-se melhorar a distribuição das cadeiras do currículo. Diga-se, de passagem, que Ernesto Chaves foi um dos espíritos mais brilhantes e dinâmicos que administraram a província do Amazonas.
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"As primeiras conferências pedagógicas feitas em Manaus, foram realizadas pelo grande educador brasileiro Hilário Ribeiro. A primeira, sobre o seu método de ensino, foi efetuada às 8 horas da manhã, de 23 de julho de 1886, no prédio da escola S. Vicente. O ilustre professor fez mais duas conferências". (J. B. p. 203).
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Parecia um prazer, se não uma preocupação, reformar as reformas. Deste modo, o Pe. Raimundo Amâncio de Miranda, vice-presidente (em exercício de 2 a 12 de julho de 1888), apenas estando 10 dias no governo, alterou a duração do curso normal, que era feito em três anos, passou para quatro, importando o fato em nova distribuição das cadeiras e jogo de matérias.

O Liceu Amazonense recebeu outro nome: Curso do Liceu Amazonense.

A Escola Normal ainda não ficara sossegada, pois em 12 de outubro de 1888, por lei promulgada pela Assembleia Provincial, foi-lhe extinto o lugar de professor de Religião. E, ainda, pela Lei nº 813, de 19 de julho de 1889, o presidente fora autorizado a reorganizar a Instrução Pública, e mandar adotar o Regulamento nº 17, de 28 de março de 1883, para evitar que houvesse duas cadeiras da mesma disciplina, nos dois cursos conjuntos Liceu e Escola Normal. Questão de economia.

Era diretor da Escola Normal o Prof. Francisco Antônio Monteiro, que, em relatório ao presidente Manoel Francisco Machado fizera-lhe ver que o Liceu e a Escola careciam de material didático. Em vista do precário estado das finanças da Província, o presidente deixou de atender ã solicitação, "cuja necessidade reconhecia, recomendando apenas a atenção da Assembleia o curso de Pedagogia em que eram necessários os objetos pedidos porque tratava-se de introduzir o ensino intuitivo na massa dos professores que desconheciam completamente e cuja aplicação produziu a superioridade dos americanos, como povo observador". (J. B. p. 213).
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No ano de 1889, quando o regime do Império já tinha seus dias contados, era este o quadro docente da Escola Normal:
1 - Cadeira de Português - Dr. Augusto Lins M. de Vasconcelos;
2 - Idem de Francês - Manoel de Miranda Leão;
3 - Idem de Geografia - Dr. Domingos Teófilo de Carvalho Leal;
4 - Idem de Aritmética e Geometria - Carlos Pereira de Pinho;
5 - Idem de Desenho - Dr. Lauro Batista Bittencourt;
6 - Idem de Pedagogia - Dr. José Mateus de Aguiar Cardoso;
7 - Idem de Ciências Físicas e Naturais - Farmaceutico Francisco Antônio Monteiro;
8 - Idem de Música - Maestro Adelelmo Francisco do Nascimento;
9 - Idem de Caligrafia - Carlos da Silva Pereira;
10 - Idem de Prendas Domésticas - Maria Lira de Amorim Antony.

O novo regime político implantado, no País, a 15 de novembro de 1889, ensejou mais largos horizontes ao progresso da Província, pela descentralização dos seus poderes administrativos mais diretos no uso da autonomia regional.
Outras reformas do ensino seriam inevitáveis.

O Governo Provisório da República, como toda gente sabe, nomeou o capitão Augusto Ximeno de Villeroy para o cargo de governador do Estado do Amazonas. Foi um dos seus primeiros atos o Decreto nº 15, de 17 de janeiro de 1890, extinguindo o Liceu Amazonense, que vinha prestando ótimos serviços à mocidade. Em seu lugar, criou o Instituto Normal Superior, cujo fim principal, não era formar bacharéis em ciências e letras, mas futuros e mais hábeis "professores primários", em um curso de quatro anos. Não demorou intangível o plano Villeroy, pois veio logo a sofrer apreciáveis modificações que não valem ser especificadas nestas simples notas, currente calamo, sabre a evolução do ensino secundário e normal do Amazonas.
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O Instituto Normal Superior ia desaparecer. Certo foi o que aconteceu, pelo menos o seu nome, sob o governo de Eduardo Gonçalves Ribeiro (o Pensador), pelo Decreto nº 34, de 13 de outubro de 1893, que criou o Ginásio Amazonense ao que se anexou o Curso Normal, composto das mesmas disciplinas do seu irmão xifópago, com o excedente de duas cadeiras especiais: Pedagogia e Prendas Domésticas.
* * *

O Decreto nº 448, de 25 de setembro de 1900, desanexou do Ginásio o Curso Normal, com a denominação de Escola Normal do Amazonas. A nova entidade do ensino profissional, já autônoma, no sentido pedagógico, não se retirou do edifício do Ginásio. Apenas mudou de salões. E já foi uma conquista da sua própria evolução. (continua)

sábado, março 05, 2016

EDUCAÇÃO NO AMAZONAS: NOTAS (1)

Segunda parte das notas sobre a Educação neste Estado, organizadas pelo falecido acadêmico João Crisóstomo de Oliveira, no folheto AGNELLO BITTENCOURT: o Historiador da Cultura e Educação do Amazonas.



Em 1858, o ensino secundário continuava a ser dado no Liceu, ministrado nas seguintes cadeiras: Latim, Francês, Retórica, Geografia e História, Matemáticas (Aritmética, Álgebra e Geometria) e Música. Como se vê, ainda não se considerava necessário o ensino da língua portuguesa.
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Estando, em Manaus, em estudos etnográficos o grande poeta Gonçalves Dias, em 1861, o presidente da Província nomeia-o para as funções de "visitador escolar", por ato de 28 de fevereiro desse ano. Desempenhou o cargo em excursões pelo interior, mas não aceitou a remuneração a que tinha direito.
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No curso do Liceu, aparece, originariamente, em 1865, a cadeira de Português lecionada pelo engenheiro Leovigildo de Souza Coelho, em lugar do Latim, então suprimido por falta de alunos. Leovigildo Coelho professava a cadeira de Matemáticas, recebendo a remuneração anual de 800$00.
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Em 1867, tendo sido habilitado em concurso para reger as cadeiras de gramática nacional, geografia e história os cidadãos Henrique Barbosa de Amorim e Inácio Rego Barros, foram efetivamente nomeados lentes das referidas cadeiras. (J. B. A Instrução Pública no Amazonas, p. 66, Manaus: 1927).
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Foi restabelecida a cadeira de Latim e, nela provido o professor João Carlos da Silva Pinheiro que fora subvencionado, pela Província, para estudar esse idioma em Coimbra. Nomeação interina de 29 de outubro de 1866.
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Criou-se, no Liceu, a cadeira de Gramática Universal e Retórica, pela Lei nº 29, de 4 de março de 1869, que foi ocupada, interinamente, por Francisco de Paula Bello, com apenas sete alunos.
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Em 1871, em 22 de maio, a Província criou, no Liceu, mais as seguintes cadeiras: Língua Inglesa, Pedagogia, Escrituração Mercantil e História Universal. “Estas matérias foram deste modo anexadas: Língua Inglesa à Francesa; Escrituração Mercantil à de Matemáticas; a de História Universal à de Geografia; a de Pedagogia à de Gramática Etnográfica" (J. B. p. 73).
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Surge novamente a ideia de ser criada uma Escola Normal, por iniciativa do Diretor-Geral da Instrução Pública, Dr. Gustavo Adolfo Ramos Ferreira, que a sugeriu ao então presidente da Província, general Miranda Reis, em março de 1872. Esse Presidente não adotou a sugestão e outros acréscimos no Regulamento vigente, não porque as medidas lhe parecessem inúteis, mas porque sobrecarregariam os cofres da Província de ônus insuportáveis.

E Miranda Reis, que foi um dos presidentes mais esclarecidos e dinâmicos do Amazonas, dando os motivos de sua recusa, assim se justificou:
1)   Porque essa instituição (a Escola Normal) demanda um edifício e pessoal especiais, o que exige despesas que, por ora, não pode a Província comportar; 2) Porque plenamente suprimido pelas aulas do Liceu, determinando-se que a aula de Pedagogia funcione à tarde, em um dos edifícios destinados às escolas do ensino primário: deste modo a aula de Pedagogia reunira o ensino teórico e prático que é a única diferença existente entre as Escolas Normais e o Liceu, que aliás compreende maior número de matérias ao ensino primário. (Relatório do presidente Miranda Reis, cit. por J. B. p. 79).

O Regulamento da Instrução Pública mandado adotar por aquele presidente, estabeleceu o concurso para provimento efetivo das cadeiras do ensino primário, em 1872. Mas, aberta a inscrição, ninguém apareceu, o que forçou a continuação dos provimentos interinos.

A 25 de março de 1881, quando no governo da província o Dr. Sátiro de Oliveira Dias e diretor da Instrução Pública o Dr. Aprígio Martins de Menezes, foi solenemente lançada a pedra fundamental do Liceu Provincial, hoje Colégio Estadual do Amazonas. Logo, em maio desse ano, foram iniciadas as obras. Ao tempo, o Liceu funcionava num grande prédio à praça D. Pedro II, esquina da rua Governador Vitório, de propriedade do comendador Francisco de Souza Mesquita, que o alugava por 100$00 mensais.

Ainda nesse ano de 1881, estando à frente da Administração da Província o Dr. Alarico José Furtado, foi promulgado o novo Regulamento da Instrução Pública, de 14 de dezembro, que criou uma Escola Normal destinada, já se vê, a formar membros efetivos do magistério primário.

Alarico José Furtado, a 6 de março de 1882, inaugurou a ansiada Escola Normal, no casarão do Liceu, e aproveita os professores que ali trabalhavam.
O curso normal era de três anos e constava das seguintes matérias: Língua Nacional, Pedagogia e Metodologia; Legislação do ensino; Matemática e Elementos de Desenho Linear; Língua Francesa; História e Geografia; Instrução Moral e Religiosa; Elementos de Ciências Físicas e Naturais; Noções de Economia e Higiene; Prendas Domésticas. No ensino de História e de Geografia, teriam especial desenvolvimento a História e a Geografia da Província do Amazonas. As aulas de Prendas Domésticas compreenderiam costuras, trabalhos de tricô, crochê, bordados, uso de máquinas, corte de vestimentas para senhoras, homens e crianças". (J. B. p. 119).

Foi nomeado Diretor da Escola Normal o Dr. Epifanio José Pedrosa.
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No tempo do Império, sucediam-se as reformas da Instrução Pública. Pode-se dizer: cada novo presidente nomeado, pelo Conselho de Ministros, tinha seu plano a executar, mas sempre no sentido de melhorar as condições de serviço, e de estimular os diplomados da Escola Normal. Assim, na reforma autorizada pela Lei nº 579, de 24 de maio de 1822, lê-se:
As cadeiras de instrução primária da Escola Normal só serão providas por concurso, ficando abolidos os acessos por antiguidade. Os alunos mestres da Escola Normal poderão ser nomeados sem concurso para as escolas primárias que requererem. Depois de três anos de efetivo exercício, com aproveitamento para o ensino, serão considerados vitalícios os professores nas suas respectivas cadeiras. Os professores primários de 1ª e 2ª entrâncias, que tiverem o curso da Escola Normal, perceberão os mesmos vencimentos que o professor de 3ª (Capital). (J. B. p. 141).
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Em 1822, os corpos docentes e administrativo da Escola Normal, percebiam, anualmente, conforme o orçamento e por funcionário, os seguintes proventos:
14 professores                             2.400$00
2 ditos de ginástica                     2.400$00
1 Adjunto                                       800$00
Gratificação de Diretor                  600$00
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No dia 16 de julho de 1882, fundara-se, em Manaus, o Colégio Brasileiro, sob a direção de Da. Carolina Ribeiro, destinado a ensinar o curso primário, também preparando alunos para o curso normal.

Era subvencionado pelos cofres públicos. Faziam parte do seu corpo docente o Pe. Raimundo Amâncio de Miranda, na aula de Religião, e Dona Emília Pedrosa de Oliveira, em Prendas Domésticas.


Em virtude de contrato mantido com o governo da Província, esse estabelecimento mandava suas alunas a exames perante bancas examinadoras da Escola Normal, e, no caso de aprovadas, recebiam seu Diploma de Normalista, ficando com os mesmos direitos de investidura e função, como as próprias tituladas da Província. (continua)


sexta-feira, março 04, 2016

EDUCAÇÃO NO AMAZONAS: NOTAS

Sacadas do folheto intitulado – AGNELLO BITTENCOURT: o Historiador da Cultura e Educação do Amazonas, do saudoso professor João Crisóstomo de Oliveira. 

Ginásio Amazonense D. Pedro (em construção)

  

Conforme a Carta Magna do Império, consequência do Ato de 7 de setembro de 1822, no seu 2º artigo, a Capitânia de S. José do Rio Negro deveria entrar na lista das Unidades Administrativas do Brasil com o nome de Província do Amazonas. Mas, na execução da lei fundamental, esse predicamento não lhe foi conferido, sendo mesmo rebaixada à simples Comarca do Pará, até que a 1º de janeiro de 1852, quando, afinal, pode entrar na outorga de sua autonomia política.

Nessa preterição de 30 anos, quase nada se fez pelo Amazonas, principalmente quanto ao ensino do povo. Basta dizer que o primeiro presidente da novel província, João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, encontrou criadas somente oito escolas elementares em todo o território de sua jurisdição, sendo três em Manaus. Do interior, nem todas estavam providas. Dentre os múltiplos problemas a enfrentar, afigurou-se-lhe o do ensino um dos mais sérios e urgentes. Nesse ramo, foi febril a sua atividade e dos seus auxiliares.

Enquanto não se concluiu o Regulamento da Instrução Pública, a fim de que não fosse obra de afogadilho, Tenreiro Aranha mandou adotar algumas normas do ensino da Província do Pará. O certo é que a 8 de março do mesmo ano (1852), estava pronto e, logo, em vigência o Regulamento nº 1, da Instrução Pública da Província. É obvio afirmar que não existia, na província, nenhum curso secundário organizado. O Seminário Episcopal de Manaus, fundado quatro anos antes de instalada dita província, sob os auspícios do arcebispo do Pará, não era nem Liceu, nem Seminário, mas um estabelecimento destinado a ensinar apenas algumas disciplinas do curso geral de "humanidades" ou "preparatórios".

Pouquíssimos os estudantes inscritos nas seguintes matérias: Latim, Francês, Retórica, Geografia, História e Matemática. Somente mais tarde, criou-se a cadeira da Língua Portuguesa, pois à época, entendia-se que o estudante, tendo conhecimento do Latim, estava dispensado de estudar o seu próprio idioma. No entanto, havia obrigação de saber Retórica (Lógica, Eloquência, Figuras de imaginação etc.). Para aplicar em que língua?

As preocupações dos estadistas dos primeiros anos do Império estavam voltadas para a alta cultura, com menosprezo do ensino primário. Nas províncias mais adiantadas, seguia-se o modelo pedagógico da Corte. Desejava-se formar uma elite de intelectuais. Era tudo. Mas D. Pedro, não obstante o seu clássico estouvamento, tinha também rasgos de um iluminado, como o prova a Lei de 15 de outubro de 1827, ordenando a criação de "escolas de primeiras letras" em todas as cidades, vilas e lugares em que fossem necessárias". Tal data (modernamente), inspirou o Dia do Professor.
O monarca, leviano e doidivanas, fazendo pôr em imediata execução o seu pensamento e sua vontade, resgatou, em boa parte, as atitudes destemperadas de sua índole, impulsiva, arrebatada.

Retornando ao Seminário, onde o Governo provincial criou e financiou duas ou três cadeiras, pode-se dizer que foi lá, embora sem caráter oficial, o berço do nosso antigo Liceu, os pródromos do ensino público secundário dado pela Província, até que se fizesse a sua real e efetiva criação e mudança de sede.

Fora de dúvida que esse educandário particular, que tantos serviços prestou à cultura amazonense, foi o pioneiro do ensino secundário na região. Bem haja sua memória: Quem perlustrar os anais das primeiras décadas da evolução social e política, nos cargos de altas responsabilidades, da vida local, verificará que quase todos os funcionários, ou simples comissários, foram filhos espirituais do Seminário. Foi pena que um dia os maus fados lhe tivessem cerrado suas portas, por falta de recursos financeiros.
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Dois motivos poderosos impediram que os administradores do Amazonas, naqueles tempos de expectativas e ensaios, realizassem uma obra mais eficiente: a escassez dos créditos do erário e a falta, quase absoluta, de pessoal habilitado para os cargos do governo. Não teriam os governantes, isto é, os presidentes que a chefia do Gabinete Ministerial, então no Poder (sistema parlamentarista), todos mandados do Rio de Janeiro ou seus substitutos legais, gente de Manaus, suspeitado nada se conseguir, no campo do ensino, sem a criação de uma Escola Normal? Não é possível crê-lo.
Faltava ser escolhido um cidadão que tivesse a coragem e a clarividência de lançar a ideia. Esse foi o presidente Angelo Thomaz de Amaral em seu Relatório à Assembleia Provincial, de 19 de outubro de 1857. Disse ele: "Proponho a criação de uma Escola Normal e de um Internato para o ensino secundário". Fazia-se mister malhar a bigorna. A Thomaz do Amaral, seguiu-lhe o pensamento o conselheiro Francisco José Furtado, presidente da Província, em seu Relatório aquela Assembleia, de 7 de setembro de 1858:

"Pouco ou nada tem feito, Senhores, o Poder Público em favor da Instrução popular, com criar cadeiras, se não cuida dos meios de preparar os mestres, se não lhes oferece um futuro e incentivos para se aperfeiçoarem, esperando promoção e recompensas segundo os seus progressos e merecimentos".
E propõe a criação de uma instituição de alunos-mestres (Manoel de Miranda Leão, Antiga Província do Amazonas, in: Anuário do Ginásio Amazonense Pedro II. Ano I, p. 30, Manaus: 1925). 
(continua)

sábado, agosto 22, 2015

GINÁSIO AMAZONENSE DOM PEDRO II

Em 1936, para comemorar o cinquentenário do Ginásio Amazonense Dom Pedro II, mais conhecido por Colégio Estadual, sua direção fez circular um Anuário, contendo ligeiro currículo de seus professores.

Escolhi para esta postagem o do professor catedrático em História, Dr. Ricardo Mateus Barbosa de Amorim, bacharel pela Faculdade de Direito do Recife.


Excerto da publicação do Anuário


RICARDO MATEUS BARBOSA DE AMORIM Professor Catedrático de História do Brasil por concurso realizado em 15 de abril de 1926. Nasceu em 7 de fevereiro de 1875, na cidade de Manaus (AM). Matriculou-se no Seminário de São José, como aluno interno, no dia 7 de janeiro de 1887, concluindo aí seus estudos de preparatórios em fins de 1889, após a Proclamação da República.
Iniciou sua vida pública como 2º conferente da Recebedoria do Estado, cargo para o qual foi nomeado, em vista de provas exibidas em concurso público, em 31 de outubro de 1892, no governo do Dr. Eduardo Gonçalves Ribeiro. Promovido a 1º conferente, foi nomeado escriturário efetivo em 25 de agosto de 1898 e Chefe de Secção em 11 de outubro de 1901, pelo governo do Estado.
Colou o grau de bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais no dia 15 de março de 1905 na Faculdade de Direito do Recife. Em 1905, pediu e obteve exoneração do cargo de chefe de Seção da Recebedoria e abriu banca de advogado no Fórum desta capital.Por ato de 28 de outubro de 1910 foi nomeado Chefe de Polícia do Estado no governo do coronel Antonio Clemente Ribeiro Bittencourt; em 1º de novembro de 1911, foi nomeado para exercer o cargo de Procurador Fiscal da Fazenda Estadual. Em 13 de novembro de 1909 foi nomeado lente catedrático de Direito Romano da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Manaus, assumindo o exercício da referida cadeira em 31 de março de 1910.
A pedido do então capitão de mar e guerra e Capitão do Porto neste Estado, José Martini, escreveu um formulário, acompanhado de “notas”, para os processos relativos a graves contravenções ou crimes cometidos a bordo dos navios mercantes — que foi aprovado pelo Ministério da Marinha e foi publicado e mandado observar, no Diário Oficial nº 173 do 55º ano (28º da República) de 25 do mês de julho de 1916, sob o título: Formulário Provisório para o registro de contravenções e delitos ocorridos a bordo dos navios mercantes.
Pela portaria nº 284, de 31 de maio, em virtude da Lei nº 845, de 14 de fevereiro de 1916, e em vista das provas exibidas em concurso, foi nomeado professor efetivo da cadeira de Direito Comercial, da Escola Municipal de Comércio, hoje Solon de Lucena, assumindo o cargo a 2 de junho; a 26 de junho do mesmo ano, pela portaria nº 320, e de acordo com o Regulamento que baixou com o Decreto nº 5, de 31 de outubro de 1917, foi nomeado Diretor efetivo da mesma escola.
Em 26 de março de 1925 foi nomeado para interinamente exercer o cargo de substituto da cadeira de Geografia e Corografia Geral do Brasil e Elementos de Cosmografia do Ginásio Amazonense Pedro II. Em 11 de agosto de 1926 foi nomeado para reger a cadeira de História Universal do mesmo estabelecimento no impedimento do seu proprietário.
Por ato do Governo do Estado, de 27 de abril de 1928, foi nomeado para exercer o cargo de 2º Suplente de Juiz de Direito da vara criminal da capital. Por ato do Interventor Federal no Estado, de nº 700, de 26 junho de 1931, foi nomeado para exercer o cargo de Desembargador do Superior Tribunal de Justiça do Estado.Extinto o Tribunal, por Ato nº 1.253, de 15 de janeiro de 1932, foi mandado reverter ao exercício de seus cargos de lente de História do Brasil do Ginásio Amazonense Pedro II, e professor de Direito Comercial da Escola Municipal de Comércio Solon de Lucena. Em virtude do Ato nº 142, de 26 de março de 1934, foi declarada extinta a cadeira de História do Brasil do Ginásio Amazonense Pedro II, ficando em disponibilidade, com vencimentos íntegros. Por Ato n° 397, de 31 de março de 1936, foi designado para reger as turmas suplementares de História da Civilização naquele estabelecimento de ensino.
Em virtude do Ato n° 1.037, de 17 de abril de 1936, foi nomeado para lecionar a cadeira de História da Civilização bem como as respectivas turmas suplementares, no Ginásio Amazonense Pedro Il. Por Ato do governo do Estado, n° 495 de 5 de maio do corrente ano, foi designado para reger a cadeira de Psicologia e Lógica do Curso Complementar do Ginásio.
Em 17 de fevereiro de 1932 foi nomeado para reger a cadeira de Direito Comercial e Economia Política da Escola Pratica de Comércio da Associação dos Empregados no Comércio do Amazonas. Nos termos da letra C, n° I, 1º e 2º, do art. 21 do decreto n. 21.076, de 24 de fevereiro de 1932, foi designado pelo Chefe do Governo Provisório da República, para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. Nos termos do art. 3º do decreto n° 22.838, de 19 de junho de 1933, foi pelo Chefe do Governo Provisório da República, designado para exercer, em comissão, o cargo de Procurador Regional da Justiça Eleitoral.
Por Ato de 21 de março de 1935 foi nomeado para exercer, em comissão, o cargo de Chefe de Polícia, tendo solicitado sua dispensa da referida comissão em 4 de dezembro de 1935, tendo o Governo do Estado agradecido os relevantes serviços prestados em ofício n° 1.283, daquela data.
É sócio fundador do Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas, tendo exercido, durante um biênio, o cargo de vice-presidente.
Foi, em 1911-1912, constituído pelo Governador do Estado, advogado do Amazonas na execução do acordão do Supremo Tribunal Federal na questão de limites entre o Estado do Amazonas e o de Mato Grosso, sendo os trabalhos executados homologados posteriormente pelo mesmo Tribunal.
Ao Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas ofertou dois trabalhos manuscritos de sua lavra — Limites dos municípios de Moura e Barcellos — Limites do Estado.