CONSIDERANDO
que o atual efetivo da PMEA é bastante reduzido, para atender às necessidades
de manutenção da Ordem Pública em todo o Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO
que a Inspetoria Geral das Polícias Militares, órgão que tem por finalidade a
Coordenação e Controle das Polícias Militares do Brasil, após inspeção feita na
Polícia Militar do Amazonas, autorizou o aumento de seu efetivo para dois mil
homens;
CONSIDERANDO
que no momento torna-se impossível dar à Polícia Militar um efetivo ideal, para
aplicação de suas funções e finalidades impostas pelo Decreto-Lei 317, de 13 de
março de 1 967;
CONSIDERANDO
ainda a inadiável necessidade de deixar a PMEA com um efetivo que pelo menos
satisfaça as funções mais necessárias e urgentes no que diz respeito à
Segurança Pública do Estado;
DECRETA:
Art.
1º — Fica o efetivo da Polícia do Amazonas, fixado em mil e duzentos homens,
assim distribuídos nos postos e graduações:
POSTOS
GRADUAÇÕES
–
Coronéis ……………….. 2
– Subtenentes …… 11
–
Tenentes-Coronéis .... 4 – 1º
Sargentos ….. 30
–
Majores …………………. 7
– 2º
Sargentos ….. 38
–
Capitães ………………. 12 – 3º Sargentos …. 104
– 1º
Tenentes …………. 15 – Cabos …………..… 164
– 2º
Tenentes …………. 14 – Policiais ……….... 799
–
Aspirantes (variável – estagiários)
Art. 2º – Fica ao Poder Executivo atribuída a competência para
fixar os Quadros de Organização do Efetivo proposto pelo Comandante Geral da Corporação.
Fac-símile da assinatura governamental |
Notas acerca deste decreto:
1. A Polícia Militar do Amazonas ainda
não possuía mil homens, apesar da previsão. Ou seja, havia a licença legal para
tanto, porém, na prática ainda não alcançara este objetivo. Somente em 1972, o
primeiro milhar foi alcançado; em nossos dias, passam de dez mil policiais.
Cabe a pergunta: qual a motivação
para que a instituição não incluísse tantos policiais? Acredito que o
fundamento era a ojeriza pela pobreza da corporação, ainda cercada de maus
presságios. Os ocupantes, pejorativamente alcunhados de “mata cachorros” e
“meganhas”, possuíam um índice de escolaridade baixíssimo. Em nossos dias,
predominam os bacharéis de todos os cursos.
2. Atuava então de forma
rigorosa sobre a Força Policial um órgão nacional, a IGPM (Inspetoria Geral das
Polícias Militares). Daí a indicação desta no preâmbulo do decreto. Ainda
existe este organismo, porém sem a força ditatorial daquele período.
3. O texto legal propunha a existência
de dois coronéis. Um, o comandante-geral, provindo do Exército; a outra vaga
acabava de ser criada, para ser ocupada pelo Chefe do Estado-Maior. Ocupou-a o
mais antigo, o tenente-coronel Neper da Silveira Alencar (1918-1983) que, dessa
maneira, tornou-se o primeiro coronel na ativa.
4. Enfim, os soldados
tomaram a denominação de Policiais, cuja abreviatura era “Pol”. Não sei indicar
o quanto, porém esta inovação pouco perdurou. Ainda hoje são conhecidos por
soldados.
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