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Instruído entre outras lições
pela Síntese Histórica da Polícia Militar
do Amazonas (Mário Ypiranga Monteiro, 1972, e a 2ª ed. em 1981), e movido
por constantes exortações de colegas, assumo o desafio de ampliar os dados
revelados sobre esta corporação. A minha pretensão seguirá com bastante
sensatez. Mas, de plano, aventuro-me a explicar uma arriscada questão: quando e
onde ocorre a origem desta mais que sesquicentenária instituição? Ou, como se
originou a força policial do Amazonas?
Para isso, contei com a
cooperação de parceiros e envidei pesquisas em diversos acervos desta Cidade.
Estendi a busca aos arquivos da capital paraense, porque desde os idos
provinciais a correspondência do Lugar da Barra do Rio Negro é acolá recolhida.
Um pouco mais de investigação exerci nas monografias de graduados de diversos
cursos das corporações congêneres.
Havia em mim uma convicção
latente: alcançar o elo que liga a existência das organizações policiais
militares, cujo aparecimento prepondera no largo período que se estende da
chegada da Família Real no Brasil (1808), ultrapassando a Menoridade imperial,
as lutas pela consolidação da Independência, com seus movimentos sediciosos, e
alcança a República. Em torno de oito décadas do século XIX. Contudo, o projeto
feneceu no nascedouro. Restou-me explicar a trajetória da corporação estadual
do Amazonas, na qual laborei por 30 anos, a partir de 1966.
Para dar início a esta
retrospectiva, algumas considerações sobre a Polícia Militar do Amazonas. Nada
descomunal seria se arguisse a probabilidade desta corporação datar do final do
século XVIII. Com mais precisão, de 1798, quando da instalação do Corpo de
Milicianos Ligeiros da Província do Pará, “criados por Carta Régia de doze de
maio de mil setecentos e noventa e oito”. Todavia, qual a razão? A condição de
integrante da província do Grão Pará. A ligação direta e estreita desta
província com a metrópole lisboeta, que cuidava da organização militar impunha,
na condição de colonizador, sua legislação e normas gerais.
De
outra maneira, é importante percorrer os caminhos de Manaus para revelar fatos
da historiografia policial-militar amazonense. Anote-se que, em 28 de março de
1808, o Lugar da Barra (hoje Manaus) foi investido de sede da capitânia do
Amazonas. Em 1822, por ocasião da Independência do Brasil, quis o Amazonas se
tornar igualmente “independente”, mas não conseguiu sê-lo sequer da província
do Pará. A frustração da população, todavia, estimulou a luta. A capitania
permaneceu “na mesma condição de subalterna ao Pará. Extremo-norte, longe das
cogitações dos homens de Estado do reino, estava condenada, esquecida” (Arthur
Reis. História do Amazonas, 1989).
Deslembrado, o Lugar da Barra
necessitava reagir por seus méritos, e assim realizou com a “abrilada de 1832”.
Nesta rebelião, estabelece um governo livre, mantido até que a expedição
enviada pelo presidente da Província do Pará, Joaquim Machado de Oliveira,
sufoca os propósitos autonomistas do Amazonas. Teve salientada importância
neste episódio frei José dos Santos Inocentes, “a alma” desse movimento.
Organizações Nacionais
A Guarda Nacional (GN) foi
criada pela lei imperial de 18 de agosto de 1831, sancionada a 20, acarretou a
extinção de corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças. Uma miscelânea
de primitivos organismos armados ou não que contribuíam, ou não, para a
segurança pública. A GN destinava-se “a defender a Constituição, a Liberdade e
a integridade do Império” e, servia mais, para “manter a obediência às Leis, ou
restabelecer a ordem e a tranquilidade pública, auxiliar o Exército de linha,
na defesa das fronteiras e das costas”.
Se tivesse funcionado a
contento, seria uma assombrosa corporação. Assinala mais a lei, estabelecendo
uma característica própria, incumbia à GN prestar serviços dentro dos
municípios e, unicamente fora destes, quando chamada para auxiliar o exército
de linha. Esta nova força estava destinada à manutenção da unidade nacional,
porque com o advento de 7 de abril, “o País foi tomado de intensa agitação, com
motins e rebeliões por todas as províncias” (Jeanne
Berrance de Castro. A milícia cidadã: a
Guarda Nacional de 1831-1850, 1979).
A Guarda Nacional, todavia,
era como se não existisse pelos erros assinalados em sua existência, sobretudo
por não possuir eficiência militar, não dispor de disciplina e de carecer de
armamento bélico. De fato, era de uma deficiência absoluta. Houve ao menos uma
tentativa de reparar esses desacertos, ocorreu com o decreto de 25 de outubro
de 1832. Além de inúmeros Avisos (disposições administrativas que disciplinavam
os detalhes) emitidos pelo governo Imperial, intentando corrigir as distorções.
A aplicação desses conceitos
tornava-se extremamente difícil, levando-se em conta a extensão territorial do
país, que se comunicava através de documentos conduzidos pelo correio marítimo.
Finalmente, a Guarda Nacional foi reformulada pela Lei nº 602, de 19 de
setembro de 1850, quando a instituição adquiriu os atributos pelos quais passou
a ser mais lembrada. Nem sempre de forma digna e vitoriosa.
Surge outro organismo de
extrema valia: a Guarda Municipal, criada pelo decreto de 7 de outubro de 1833.
Como esta deveria se sustentar basicamente da contribuição dos munícipes, logo
se estabelece uma vaga de protestos que alcança a Comarca do Amazonas. O
escarcéu mais conhecido acontece em Silves, conforme a descrição de Bertino de
Miranda em A cidade de Manáos: sua história e seus motins políticos, 1908.
Em 1834, os dirigentes da
província de São Paulo fizeram gestão ao governo Imperial e conseguem, com a
sanção da lei geral de 12 de outubro, criar sua Guarda Policial, embrião da
Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Para constituí-la, havia que
superar uma determinação bastante controversa: os candidatos deveriam ser
desprovidos de renda própria e não podiam fazer parte da Guarda Nacional, mesmo
quando fossem sorteados para esta.
Devido essa decisão, a Guarda
Policial passou a congregar a classe mais pobre, o excedente da população
masculina que escapara ao recrutamento para a 1ª linha (do Exército). Assim
sendo, formava uma força de elementos sem significado social e econômico. Que conceito possuía esta corporação! É o que
se infere de decisão imperial – a pobreza excluía os cidadãos da Guarda
Nacional temporariamente e todos os que se viam recusados por esse motivo, eram
qualificados na Policial.
Apesar da indigência, tais
instituições – Guarda Nacional e Guarda Policial – estiveram presentes na
fundação da província do Amazonas (1852). Não terão possuído, seguramente,
conceitos divergentes ao aqui exposto, atravessaram, sim, uma existência tumultuada
e conflituosa, especialmente a segunda, própria de sua essência. Os episódios a
seguir narrados visam corroborar a asserção. (SEGUE)
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