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sábado, novembro 14, 2015

NPOR - 1º BIS(AMV)

Na passada quinta-feira (12), oficiais R/2, oriundos do NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva), reuniram-se no quartel do 1º BIS (Batalhão de Infantaria de Selva), sucedâneo do legendário 27 BC (Batalhão de Caçadores).

O objetivo do encontro era organizar a festa de confraternização que acontece no próximo sábado (21). Também, serviu para delinear as atividades que marcarão o cinquentenário da Turma Ajuricaba, que ocorre em março do  ano vindouro. Trata-se da terceira turma desta organização de formação militar. 
As primeiras formaram em 25 de agosto de 1944 e 1945, ao tempo da Segunda Guerra, segundo dados colhidos na imprensa local.(*)

Para que se compreenda a valorização que os jovens de então dispensaram a essa convocação, tomo o nome de Adriano de Queiroz, conhecido advogado, e que prestou renomados serviços ao Estado na sua área profissional. Ele, nascido em 1913, e bacharelado pela Faculdade de Direito do Amazonas em 1937, participou da turma de 1944. 

Duas observações, antes de relacionar os 45 concludentes, nenhum deles vivo para abrilhantar a festa. O primeiro lugar coube ao aluno Roderick Castelo Branco (cujos filhos são bastante conhecidos na sociedade) e o orador, o aluno João Martins da Silva, outro respeitável advogado de nossa cidade. Enfim, o baile de formatura ocorreu no Ideal Clube.
 
Sede do Ideal Clube onde foi realizado o baile
Adriano Queiroz, (1913) bacharel 1937
Agnello Uchoa Bittencourt, (1923-97) bacharel 1945 / aluno 61 / Academia Amazonense de Letras
Agobar Garcia Vasconcelos, (1919) / bacharel 1948
Aldemir Paes Lima de Miranda, (1918) bacharel 1942 / aluno 21 /
Alcimar Guimarães Pinheiro, bacharel 1961 / oficial PMAM
Alexandre Carvalho Pimenta, (1924) / bacharel 1954 /
Alípio Meninéa Netto, (1923) / bacharel 1952 /
Aluísio Brasil Lima,
Augias Augusto Pinheiro Gadelha, bacharel 1947
Bento Rocha da Silva,
Claudio Lemos de Aguiar, médico
Clovis Angelim, bacharel
Elias dos Santos Ferreira,
Francisco de Assis Albuquerque Peixoto, (1920) / bacharel 1949 / deputado estadual / comandante da PMAM
Geraldo Dantas,
Jersey Nazareno de Brito Nunes, (Acre 1921) bacharel 1947
João Mendonça de Souza, (1915-
2003) / bacharel 1952 / da Academia Amazonense de Letras
João Martins da Silva (orador), (1920) / bacharel 1947
João Alfredo Sampaio Nunes de Melo,
José de Jesus Ferreira Lopes, bacharel 1948 / desembargador
José de Araújo Paiva,
José Milton Caminha da Silva, bacharel 1947 / juiz de Direito
Júlio Seixas,
Joaquim Gonzaga Pinheiro, bacharel 1955 / promotor público
Luiz Barros,
Luziadas Ferreira dos Santos,
Manoel Antunes,
Manoel Dias de Souza Cruz,
Manoel Alexandre Filho, (1919) / bacharel 1952
Manary Vasconcelos Mendes, bacharel 1943 / transferido para OAB/São Paulo.
Mario Silvio Cordeiro de Verçosa, (1924-89) bacharel / desembargador / Academia Amazonense de Letras
Mario Melo Mendes,
Milton Cesar de Araújo e Lima,
Newton Galvão de Alencar,
Odorico Rodrigues de Andrade,
Oyama de Macedo, bacharel 1948 / serventuário de Justiça
Orange Soriano de Mello, dentista
Osvaldo Teixeira Mendes,
Pietro Antonio Celani, (1922) / bacharel 1947
Roderick Castelo Branco (1º lugar),
Rodolfo Lopes Martins, bacharel 1949 / juiz do Tribunal de Contas
Samuel Isaac Benchimol, (1923-2008) / bacharel 1945 / escritor / Academia Amazonense de Letras / da empresa Bemol
Sylvio Moura Tapajós, (1918) / bacharel 1952
Waldir Garcia, professor / bacharel 1946 / juiz de Direito
Wilson Zuany Figueiredo, (1920) / bacharel 1945

(*)  O Jornal, 25 de agosto de 1944 
A responsabilidade sobre os dados pessoais cabem ao autor da postagem. A maioria dos jovens concluiu a Faculdade de Direito, a única então existente.   

terça-feira, abril 13, 2010

BOMBEIROS DO AMAZONAS

Um passo mais da história do Corpo de Bombeiros. Em outubro de 1950 ocorrem eleições no Amazonas, com o estado acumulando imensas dificuldades. Tantas, que me parece que nenhuma esfera de governo – estadual ou municipal - suportava o serviço de contra-incêndios tão necessário a qualquer cidade. Os bombeiros ocupavam as dependências do Quartel da Praça da Polícia.


Quatro ou cinco décadas depois do boom produzido pela goma elástica, a capital amazonense pelas malsucedidas administrações alcançara o fundo de pedra do poço. Por isso, o ano de 1950 segue pouco lembrado. Penso até que não deveria ser lembrado, tantas e diversas são as cicatrizes indeléveis que o marca. A política partidária produziu parte dessas agruras e deve ser responsabilizada pelos desmandos.
Aquele ano lembra não apenas o desequilíbrio político de final de mandato de Leopoldo Amorim da Silva Neves (1898-1953), iniciado em 1947, cujos admiradores preferem lembrá-lo pelo apelido familiar adotado pela população: Pudico (foto). Costumam ainda propalar a pobreza deste político ao falecer, como se tal condição financeira denotasse honestidade e competência na esfera administrativa (pode ter outra conotação, nunca a de competente administrador).
Na verdade, Pudico transferiu para o Cabeleira (alcunha de Álvaro Maia) um Estado falido.


Exemplo modelar dessa disputa, exercitada pelos partidos políticos de então a UDN (União Democrática Nacional) e o PSD (Partido Social Democrático), é a criação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no apagar de 1950, já conhecida a vitória de Álvaro Maia (PSD). Nos primeiros dias de seu mandato, Maia toma a decisão de extinguir esta Corte. É verdade que o TCE prossegue, porque, entre outras razões, os mais altos interessados recorreram ao tribunal superior, e foram vitoriosos. Apesar da conquista judicial, apenas no final de seu governo em 1954, Maia recria o Tribunal de Contas, ainda assim adotando o tradicional costume político de apadrinhar alguns “competentes” correligionários.


Outra clássica lição deste tempo: em 1950, cinco (isso mesmo, cinco) oficiais exerceram o comando do Quartel da Praça da Polícia (Márcio de Menezes, Themistocles Henriques Trigueiro, Adalberto de Albuquerque Cavalcanti, Gonzaga Tavares Pinheiro e novamente Adalberto Cavalcanti). E quase o mesmo número de governadores (além do próprio Pudico, José Negreiros Ferreira, Francisco do Areal Souto, Julio Francisco de Carvalho Filho e ...), que ocasionaram a enxurrada de favores, beneficiando como sempre os apaniguados em detrimento dos “sem padrinhos”.
No Amazonas, o encerramento de 1950 proporcionou autêntico tempo de murici... cada um buscando sua porção.


Entre outros desmandos, coube ao Governador Júlio Francisco de Carvalho Filho (1922-1982) sancionar, em 18 de dezembro, a lei que subordinava à Prefeitura de Manaus a Companhia de Bombeiros. De subordinação total, porque até então a companhia tinha uma perna em cada governo: estadual, para fins de disciplina, e municipal, de vencimentos. Dito de outra forma: o serviço de extinção de incêndios e afins foi empurrado da órbita do governo estadual para o municipal. Se já operavam mal-e-mal, com mais essa disparatada deliberação de Carvalho Filho, os Bombeiros foram condenados à extinção, ao desaparecimento, e por pouco não alcançaram.


Lei n.º 825, de 18 de dezembro de 1950.


Revoga a Lei n.º 149, de 26 de dezembro de 1947, e subordina totalmente à Prefeitura Municipal de Manaus a Companhia de Bombeiros.


Art. 1.° - Fica definitiva e totalmente subordinada à Prefeitura Municipal de Manaus a companhia de Bombeiros.
Art. 2.° - A Prefeitura Municipal de Manaus será responsável por todas as despesas decorrente da manutenção da referida Corporação, a qual ficará subordinada diretamente ao Prefeito da Capital, para efeito de administração e disciplina, de acordo o seu regulamento.
Parágrafo único - A Companhia de Bombeiros terá regulamento próprio, ficando assegurado aos seus oficiais e praças de pré, os mesmos direitos contidos em lei para os componentes da Policia Militar do Estado.
Art. 3.º - Os oficiais ora servindo na Companhia de Bombeiros, pertencentes ao quadro da Policia Militar, ficarão agregados ao respectivo quadro dessa Corporação, os quais irão sendo efetivados à proporção que forem se verificando vagas.
Art. 4.° - A Companhia de Bombeiros terá oficiais próprios, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal da Capital.
Art. 5.° - Para comandar a Companhia de Bombeiros, poderá ser solicitado pelo prefeito da Capital ao Governo do Estado, um oficial da Policia Militar, se assim o entender.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor a 1.° de janeiro de 1951, ficando revogada a Lei n.° 149, de 27 de dezembro de 1947.

Julio Francisco de Carvalho Filho - Governador do Estado
Washington César Melo - Secretário Geral do Estado.