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segunda-feira, agosto 24, 2026

MEUS OITENTANOS (15)

 FASCÍCULO 15

 


Ao retornar ao quartel no início de 1978, fui informado do honroso prêmio alcançado: ser transferido do batalhão de Petrópolis para comandar a Rádio Patrulha. Este órgão, criado em 1972, funcionava em um quartel inaugurado no ano de 1977, onde substituí ao major Mael Sá, conhecido pela sua exigência com o serviço externo, notadamente o de radiopatrulhamento; concedendo aos patrulheiros ampla liberdade para agir e apoiando a repressão empregada. Para minha desventura, não aceitava esse perfil, porque defendia que o policial devia fiscalizar para proteger, e não para acossar. O serviço era realizado em prosaicos Fuscas, equipados com uma sirene e um rádio Motorola de funcionamento primário. Contudo, o policiamento, apesar desse reduzido aparato, impunha respeito e receio à sociedade. De fato, cumpria sua função plenamente.

Ao assumir o comando, passei a receber diariamente inúmeras reclamações de pessoas sobre os mais variados temas; a mais recorrente era a perseguição ao casal que, no interior de seus automóveis, buscava o escuro ou o matagal para maior enlevo. Nas formaturas diárias eu expunha minha posição acerca desse tipo de patrulhamento e, não raro, de maneira ríspida, recomendei que não procedessem assim, pois poderiam encontrar no local uma parenta próxima. Numa dessas noites, eu me encontrava no estacionamento do estádio Vivaldão, exercendo meu direito de namorar, quando minha parceira alertou que um veículo se aproximava; ao verificar, reconheci uma viatura da RP, às escuras. Os patrulheiros, ao reconhecerem meu carro – uma Brasília VW dourada – manobraram em velocidade de F1, tornando impossível a sua identificação.

    

Vista aérea do quartel da Rádio Patrulha, 1978

Minha postura quanto à disciplina e o controle do policiamento acabou incomodando os subordinados, que desejavam fiscalizar conforme lhes convinha, para obter as propinas que grande parte da cidade pagava. Perdi a disputa: certa noite o pessoal de serviço foi advertido pelo superior de dia, numa espécie de intervenção no comando, para que saísse às ruas e assumisse o turno. A despeito dos obstáculos, consegui, ainda que a duras penas, manter o comando até o fim do ano. Contudo, o pior erro foi obra minha, quando minha residência no Morro foi assaltada, e dali subtraíram o revólver da corporação sob minha cautela. Em conluio com alguns colegas, elaborei um inquérito infundado, atribuindo a culpa a terceiro. O expediente funcionou por um tempo, até que no ano seguinte a arma foi apreendida na posse de um marginal, que revelou a procedência. Resultado: acabei no banco de réus da Auditoria, ameaçado de ser excluído da corporação.

Antes dessa passagem pela Justiça, já havia enfrentado outra quando, no comando do coronel Ossuosky (1975-79), eu dirigia o Centro de Operações (COP). A cidade arrostava a atuação da gangue dos “Mulatos”, que exigia redobrado esforço dos policiais; em uma operação noturna, o desembargador Paulo Feitosa – pardo – foi aviltado por um soldado, fato que exigiu do comando largo esforço para contornar a situação. Dias depois, em plena manhã, um oficial de justiça foi detido e conduzido à sede do COP, onde me encontrava e prestei atendimento. Ouvido, foi liberado sem restrição, por ordem do comandante, porém, quando chegou à sede do Tribunal de Justiça, seu local de trabalho, relatou sua “versão”. Mais uns dias, eu recebo uma intimação do Tribunal, acusando-me de agressão àquele servidor. Apesar de minhas justificativas, inclusive citando a participação do coronel Ossuosky, fui incriminado e julgado. No dia do julgamento, ocupando o banco de réu, vi passar os colegas de faculdade que não entendiam a situação. Meu defensor – doutor Cabral Simonetti – recomendou-me que, se possível, chorasse, nada de atrevimento. Todavia, não suportei a descrição do crime realizada pelo promotor – Dr. Thury, tão engenhosa que o encarei, de que se aproveitou para me admoestar; fui salvo pelo meu defensor. Afinal, fui absolvido com restrições; então, compreendi ter sido utilizado, pois o Tribunal de Justiça teria embaraços para julgar o comandante, na condição de secretário de Estado. 

Inspeção do general IGPM à Rádio Patrulha. 1978

Desejo registrar um caloroso momento ocorrido em meu comando: a visita do Inspetor-Geral das Polícias Militares, em maio daquele ano. A curiosidade ficou pelo seu nome de guerra, de difícil sotaque para os nortistas – general Schnarndorf. Ao tempo, as organizações policiais – como órgão auxiliar – se encontravam sob o controle das Forças Armadas; por essa razão, o inspetor visitava periodicamente as PM. A interferência proliferou de tal maneira que, para o cabal cumprimento das normas, eram distribuídas cartilhas, cuja capa, de coloração amarela intolerante, ensejou o codinome de “amarelinhas”. De outra forma, a Inspetoria distribuía fartamente vagas em cursos dentro e fora do país, facilitando com essa movimentação alguns “penduricalhos” no soldo dos policiais; esse benefício era extremamente bem-vindo.

A esse respeito, tenho duas peripécias sobre curso no estrangeiro. Na primeira, se não me falha a memória, foi cerca de 1968 em que a PM foi contemplada com duas vagas para um curso nos Estados Unidos. As colocações eram abertas a todos oficiais indistintamente, sendo a única exigência a proficiência em inglês ou espanhol. A vaga destinada a falantes em inglês, cuja competência era exclusiva do tenente Osório, foi preenchida prontamente; já a destinada a especializados em espanhol exigiu prova escrita porque havia vários inscritos. Revisei meu portunhol, aprendido com meu pai e com conterrâneos peruanos, e consegui a aprovação. Meu entusiasmo, porém, durou pouco; um oficial mais graduado procurou o comandante e obteve minha substituição por outro colega, justificada somente pela antiguidade. Guardei ressentimento. Dois anos depois surgiu nova vaga e a mesma exigência; dessa vez sequer me inscrevi, receoso de sofrer nova retaliação. (segue)

sexta-feira, fevereiro 16, 2024

CHAVE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CMA

Ossuosky (acima) e
Farias de Carvalho
 O fato foi o seguinte: quando comandante-geral da PMAM, o coronel EB Mário Ossuosky (1975-79) enfrentou grave crise na segurança promovida por delinquentes negros. Ou, era o que se propagava na corporação. Certo dia, um soldado PM aborda o desembargador Paulo Feitosa que conduzia sua família em automóvel próprio. O magistrado era negro, apenas por isso o militar tratou aquela autoridade com o rigor da lei.  O presidente do Tribunal de Justiça buscou ao citado comandante, que concordou com seu subordinado, agravando a crise.

Na Assembleia Legislativa, o deputado Farias de Carvalho amplificou o imbróglio, que segue abaixo, compilado do matutino A Notícia (edição de 22 out. 1975)

 


Fechar as portas do Tribunal de Justiça e entregar as chaves ao Comando Militar da Amazônia, seria a decisão tomada pelo presidente do Poder Judiciário, face à decisão do comandante da Policia Militar, coronel Mário Ossuoski, ao cobrir de razões um soldado que agredira a autoridade do desembargador Paulo dos Anjos Feitosa. O fato foi denunciado na Assembleia pelo deputado Farias de Carvalho, e todo o Poder manifestou-se solidário ao membro do Tribunal de Justiça, molestado grosseiramente por um soldado da PM, num flagrante abuso de autoridade. Segundo o parlamentar emedebista, o desembargador Paulo dos Anjos Feitosa passeava em seu carro, acompanhado de sua família. Um soldado da Polícia Militar o abordara, exigindo os documentos do veículo.

O magistrado atendeu ao pedido, entregando-lhe a documentação para em seguida identificar-se. A petulância do policial foi mais além ao exigir que o desembargador saltasse do carro para a abrir c capô. a fim de que o militar realizasse uma investigação. Como membro do Tribunal de Justiça, o desembargador deveria ser respeitado como autoridade. O policial, porém, não quis saber com quem estava falando; a determinação era o magistrado sair do carro. "Não seria num desembargador que o soldado fosse encontrar o marginal que estava procurando" - afirmou o deputado Farias de Carvalho, protestando contra o comportamento do comandante da Polícia Militar, que, ao receber os protestos do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Cabral, disse que o seu soldado estava acobertado de razões. (...)

Recorte do matutino A Notícia, 22 out. 1975

Enquanto isso, o Presidente do Tribunal de Justiça, em expediente dirigido ao Governador Henoch Reis, fez ver que nenhum desembargador ou juiz daquela corte abrirá o capô de seus carros para investigações, depois de se identificarem. Providência idêntica será adotada pela presidência da Assembleia Legislativa com relação aos deputados, algumas vezes desrespeitados por soldados sem qualquer senso de educação. 

segunda-feira, novembro 06, 2017

PMAM vs PODER JUDICIÁRIO

Este post me fez relembrar um fato escabroso. Dele participei indiretamente, assegurando que os dois principais personagens estão vivos, já ingressados nos “oitentanos”: coronel EB Mario Perelló Ossuosky e desembargador Paulo dos Anjos Feitosa.
Então major da PMAM, dirigia o CPC (Comando de Policiamento da Capital), quando este órgão enfrentou forte onda de assaltos e outros crimes conexos, atribuídos a uma quadrilha alcunhada de “mulatos”.



Para combater a delinquência, a PMAM, sob o comando do coronel EB Mario Ossuosky (1975-80), estabeleceu diversos procedimentos. Um deles constituía em vistoriar todos os veículos suspeitos.
Certa noite, uma patrulha abordou o desembargador Paulo Feitosa que, devido sua cor amorenada, foi considerado suspeito. Um soldado, entretanto, não atendeu a explicação do magistrado, apesar deste ter se identificado.

O desdobramento do incidente ocupou os deputados estaduais; e a manifestação segue abaixo, conforme publicado no extinto periódico A Notícia (22 outubro 1975).

COMANDANTE DA PM QUER FECHAR O TRIBUNAL
E ENTREGAR AS CHAVES AO CMA

A revelação “estourou” em plenário através do presidente da Casa, deputado José Dutra: um soldado da PM ofendeu e humilhou o desembargador Paulo Feitosa, no trânsito. O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Cabral, foi ao comandante da Polícia Militar, coronel Mario Ossuosky, e ouviu dele esta declaração: “O soldado tem razão. Vou fechar o Tribunal de Justiça e entregar as chaves ao Comando Militar da Amazônia”.


Soldado da PMAM molesta e desrespeita desembargador


O fato foi denunciado na Assembleia pelo deputado Farias de Carvalho, e todo o Poder manifestou-se solidário ao membro do Tribunal de Justiça, molestado grosseiramente por um soldado da PM, num flagrante abuso de autoridade. Segundo o parlamentar emedebista, o desembargador Paulo dos Anjos Feitosa passeava em seu carro, acompanhado de sua família. Um soldado da Polícia Militar o abordara, exigindo os documentos do veículo. O magistrado atendeu ao pedido, entregando-lhe a documentação para, em seguida, identificar-se.


A petulância do policial foi mais além ao exigir que o desembargador saltasse do carro para a abrir o capô, a fim de que o militar realizasse uma investigação. Como membro do Tribunal de Justiça, o desembargador deveria ser respeitado como autoridade. O policial, porém, não quis saber com quem estava falando; a determinação era o magistrado sair do carro.

“Não seria num desembargador que o soldado fosse encontrar o marginal que estava procurando” – afirmou o deputado Farias de Carvalho, protestando contra o comportamento do comandante da Polícia Militar, que, ao receber os protestos do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Cabral, disse que o seu soldado estava acobertado de razões.

Desembargadores
Luiz Cabral (acima) e
Paulo Feitosa
Ao abordar o fato na Assembleia Legislativa, o deputado emedebista foi aparteado pela maioria dos parlamentares da ARENA e MDB que hipotecaram solidariedade ao desembargador agredido, enquanto repudiavam o comportamento do soldado e do próprio comandante da PM.

Dizendo não estar dando qualquer demonstração de machismo, Farias de Carvalho salientou que, se um fato daquele lhe acontecesse, só duas coisas poderiam acontecer: ou o soldado o respeitava como deputado, ou no dia seguinte a Assembleia abriria suas portas para velar o seu cadáver. (...)

Enquanto isso, o presidente do Tribunal de Justiça, em expediente dirigido ao governador Henoch Reis, fez ver que nenhum desembargador ou juiz daquela Corte abrirá o capô de seus carros para investigações, depois de se identificarem.