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quinta-feira, fevereiro 17, 2022

PMAM: FORMAÇÃO DE OFICIAIS

 Recentemente empreendi a busca pelos dados dos oficiais da Polícia Militar do Amazonas (PMAM). As perguntas são múltiplas, porém nesta postagem vou avaliar o desdobramento das primeiras promoções, ou como eram incluídos os primitivos oficiais.

A formação de oficiais concretizada na própria Polícia Militar do Amazonas suportou alentado atraso (e quanto!), ultrapassando várias fases até o funcionamento de sua Academia, em 2002. Não obstante a longa existência, posto que a corporação foi criada em 1837, antes mesmo da instalação da província amazonense. A indigência da província logo impôs a dissipação da Força Estadual, até que em 1876 esta foi recomposta e, desde então, segue assinalando sua respeitosa presença nos espaços amazonenses.

Diversas tomadas do antigo quartel da PM na Praça da Polícia

A fim de instruir este levantamento, cabe inquirir: como a corporação provia seu corpo diretivo, ou seja, como se aparelhava quanto aos oficiais? Refiro-me ao primeiro instante de sua organização, inda no Lugar da Barra, a denominação primitiva de Manaus, que crescia na beira do barranco, cercada de igarapés e das diversas etnias em sua ilharga. Distante de tudo e de todos, Manaus somente podia contar com material e pessoal militar escassos, porém. A segurança pública era efetivada pela Força Terrestre, com uma marcante deficiência de pessoal. Reservado aos homens, poucos eram os voluntários para o serviço de vigilância pública, desse modo, restavam engajados os analfabetos e os arrivistas (alguns estrangeiros). 

A extração do látex trouxe um descomedido alento ao território na virada do século 20, no qual a fortuna corrente impulsionou a administração pública em todos os rumos, atraindo imigrantes daqui e de além-mar. Evidente que a Força Militar Estadual foi contemplada. Com a instalação da República (1889) e o usufruto da “fase áurea da borracha”, o estado do Amazonas tomou pujante impulso. Vejamos apenas a evolução da Polícia Militar, então denominada Regimento Militar do Estado, título este conservado entre 1896 e 1906.

O corpo de oficiais era integrado por oficiais do Exército, em particular no comando, e de cidadãos escolhidos ou indicados ao governante, segundo lhe permitia a legislação, e, enfim, os provenientes da classe subalterna dos sargentos. No fundo mesmo, as promoções ocorriam em função da afeição e do compadrio (no linguajar castrense: da peixada). Portanto, inexistia a formação de oficiais.

Encerrado o boom da goma elástica (cerca de 1920), quando a benfeitora exploração da borracha mudou de continente, a derrocada financeira tomou conta do Estado. Órgão estadual, a Força Pública foi no banzeiro, após período em que esteve desativada (1930-36), teve a redução de efetivo e de soldo até alcançar o fundo do leito do igarapé na metade do século passado. O balizamento desse descalabro pode ser notado pelo “efetivo previsto para o exercício de 1950”, contados em 326 homens (lei 438/49). 

Desativada em novembro de 1930, o Amazonas prosseguiu sem força policial. Consolidando os esforços da Câmara Federal, no início de 1936, Getúlio Vargas promulga a lei 192, de 17 de janeiro, com a qual “reorganiza pelos Estados e pela União, as Polícias Militares, sendo consideradas reserva do Exército”. Entretanto, o interventor Álvaro Maia já havia sancionado a Lei 55, de 31 de dezembro, em que “restabelece a Força Policial do Estado”, posto que não se tratava de estruturação. Uma das diretrizes (art. 1º) estabelecia que sua implantação ocorresse em até seis meses, todavia, o imperativo de policiamento e o grande afã de seus ex-integrantes contribuíram para que, em 20 de abril, a Força retornasse às atividades. 

No bojo desta legislação federal encontram-se regras, ainda que indiretas, sobre a formação de oficiais. Nela ficou estabelecido que, após 5 anos de existência desta legislação federal (art. 25), “só concorrerão ao provimento das vagas de segundo tenente, os candidatos que possuírem o Curso de Formação de Oficiais, de sua corporação ou da Polícia Militar do Distrito Federal; (...)”. Não foi dessa vez que algum candidato acudiu à vaga inicial do oficialato portando o CFO, até porque o decreto-lei 1.623/39 revogou o citado artigo.

Dez anos depois, nova alteração ocorreu na lei de reorganização das Polícias Militares. Com o país alforriado do governo ditatorial de Getúlio Vargas, Gaspar Dutra baixa o decreto-lei 9.460/46, alterando o art. 8º, sem que modifique o entendimento sobre a promoção aos candidatos a 2º tenente, que persiste “por merecimento intelectual”. Concurso neles, pois! Na contramão, a Força Estadual amazonense como não possuísse recursos para implementar essa decisão, prosseguia com o preceito consuetudinário, aproveitando os sargentos e os “indicados” para o quadro de oficiais. 

1.    Oficiais da Reserva (R/2)

Em 2 de abril de 1941, Gentil João Barbato, major do Exército, assume o comando da Força. Imbuído dos regulamentos militares, obtém do Interventor a sanção do decreto-lei 581, de 2 de junho, que, modificando legislação anterior (decreto 108/36), estabelece normas básicas para a promoção ao primeiro posto do oficialato. As vagas destinavam-se aos graduados, porém, se houvesse civis inscritos, dispondo do CPOR, “terão estes preferência, sendo dispensados do concurso”. Pode ser alcunhada de lei Neper Alencar, o primeiro beneficiário. 

Ocorreu, no entanto, ligeira variação: o acolhimento de oficiais R/2, sendo o primeiro deles formado no CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva), sediado em Belém (PA), turma de 1940; logo, outros chegariam do NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) pertencente ao 27 BC local, turma de 1942/43. Além disso, é conveniente registrar que o primeiro oficial a concluir o CAO (Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais) foi o então capitão Omar Gomes da Silveira, na PMDF (em nossos dias RJ), em 1954. Este oficial, sendo tenente-coronel, em 1967 assumiu o comando-geral da corporação. 

O capitão EB Pará Bittencourt assume o comando em 12 de setembro de 1947, e logo se confronta com a lei 82, de 25|11|1947, a qual ordena (art. 16) que “a partir de 1º de janeiro seguinte funcione na Polícia Militar o Curso de Formação de Oficiais”. Incrível, somente 40 anos depois se renova o empreendimento para a formação de oficial com a criação da “Academia de Polícia Militar Coronel Neper Alencar” (lei 1.876, de 18|12|1988). E mais 12 anos para seu funcionamento, a despeito de malmente aquartelada. Outra cláusula (letra “d” do art. 15) estabelecia que a promoção de segundo tenente, seria feita “por merecimento intelectual”. Logo, mediante concurso.

 

A lei 494, de 16|12|1949, aprova o “Estatuto dos funcionários públicos civis do Amazonas”. Este código, ainda que destinado a civis, certificou certas atividades e funções na corporação da Praça da Polícia, nem sempre de forma republicana. Somente para elucidar: foi aproveitado para comissionar um oficial médico EB no posto de tenente-coronel PM e, servindo-se desta lei, designar o “comissionado” na chefia da Casa Militar (07|1960). 

A promoção, que amiúde serve de pretexto para suspeita ou disputa acirrada entre camaradas, já continha regras fundamentais, algumas bastante vagas, todavia, cumpridas com higidez. Inexistia a figura do oficial excedente ou do agregado, expediente tão comum em nossos dias. Em 1952, a lei 21, ao estabelecer as “normas para o ingresso no oficialato da PM e para as promoções”, tornou-se um marco incisivo desse processo.

2.    Primeiros oficiais de Escola

Em 1959, ao assumir o governo do Estado, o professor Gilberto Mestrinho nomeia ao doutor (advogado) Francisco de Assis Albuquerque Peixoto para a função de coronel comandante da Polícia Militar. Ao final desse ano, a corporação promove a seleção de candidatos para o CFO (Curso de Formação de Oficiais) da PM da Guanabara, hoje Rio de Janeiro. Foram selecionados três moços, nascidos em 1939: Pedro Câmara, Pedro Rodrigues Lustosa e Hélcio Rodrigues Motta (um quarto, desistiu – Pedro Falabela, saudoso prefeito de Urucará e gerente da Afeam). Tornaram-se, pois, os primeiros alunos a oficial, adiante, os cadetes e, enfim, os oficiais da PMAM com formação apropriada.

Antigo logotipo da PMAM, circulado em 1991

A experiência exibiu à corporação o elevado proveito em enviar seus candidatos a oficial para outras coirmãs, possuidoras de Academia. Tornou-se conveniente para ambos os lados, e a força amazonense aproveitou a ocasião. Em frente, com a instalação do Regime Militar (1964-85), que criou a IGPM (Inspetoria Geral das Polícias Militares) para gerenciar as polícias estaduais, em 1969, esse intercâmbio expandiu-se, alargou-se tanto que onde houvesse escola, certamente, havia amazonenses. Espalharam-se pelo país inteiro e, tem mais, até pelo continente, pois uma turma concluiu o CFO nos Carabineros do Chile (1985). 

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