Já publiquei neste Blog algumas notas sobre o Serviço de Saúde, prestado na Força Policial do Estado. Ano passado, todavia, voltei ao tema com mais disposição, atendendo a sugestão de integrantes do quadro médico. A ideia agora é organizar o registro da evolução do serviço sanitário da corporação, cujo passo inicial ocorreu em 1876.
Com esta
postagem, pois, dou partida à retrospectiva que se encontra nos retoques finais
para sua divulgação.
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Brazão da Diretoria de Saude |
ANTECEDENTES
Nenhuma notícia se alcança sobre esse assunto em vasto período da existência da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), no período que se estende de sua criação, em 1837, até o ano da primeira renovação (1876). A partir deste progresso, reinaugurada como Guarda Policial do Amazonas, encontram-se em seu Arquivo Histórico preciosos dados, tanto sobre quarteis e localização, quanto sobre a administração e o serviço sanitário, assunto que mais interessa nesta retrospectiva. Desse modo, pesquisando nos arquivos mais remotos, encontram-se relatórios presidenciais e de comandantes da corporação, bem como assentamentos pessoais, todos contribuindo fartamente com essa produção.
O mais antigo registro encontrei
no Relatório de fevereiro 1884: informa ali o presidente Teodoreto Souto
aos parlamentares que, no período, foram exclusos 25 praças. Entre outros
motivos, 14 “por incorrigíveis” e sete por incapacidade física. A legislação de
antanho não perdoava, o funcionário, o Guarda Policial, que perdesse a
capacidade física seria dispensado incontinenti, sem quaisquer direitos. Situação
muitíssima distinta de nossos dias.
Há outro registro contemporâneo. Ao
transmitir o encargo ao vice-presidente Joaquim Sarmento, Teodoreto Souto sanciona
a Lei 679, de 20 de junho de 1884, concedendo “licença por um ano a diversos
funcionários públicos”, entre esses, ao Dr. Jonatas de Freitas Pedrosa,
“diretor e professor de francês da Escola Normal e médico da Guarda
Policial”, adiante governador do Estado (1913-17)
No ano seguinte, ainda registro no relatório presidencial: o tratamento hospitalar era realizado na Santa Casa de Misericórdia. E, de março a julho, acolá foram atendidos 26 praças, tendo falecido dois soldados e um cabo, sem identificação. E mais outro apontamento: em 25 de agosto de 1886 – a concessão de três meses de LTS (Licença para Tratamento da Saúde) “fora da província, ao Dr. Jonatas de Freitas Pedrosa, médico da Guarda.” Para substitui-lo, foi nomeado a 3 de setembro o Dr. Júlio Mário da Serra Freire, que adiante foi substituído pelo Dr. Joaquim Mariano Bayma do Lago. Enfim, a licença do titular foi prorrogada por igual período, em 29 de novembro.
Dessas ressalvas, pode-se concluir que o atendimento médico na Força Estadual era realizado por clínico contratado entre os raros médicos existentes na província, sem vínculo com a hierarquia. A pequenez da cidade permitia facilmente o atendimento no próprio quartel aos poucos guardas. Lembrando que à época, o quartel da Força ocupava prédios locados, impróprios para a atividade policial, porém, naquilo que existia na temporada.
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