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sexta-feira, abril 09, 2021

EVOLUÇÃO DO SERVIÇO DE SAÚDE NA PMAM

Já publiquei neste Blog algumas notas sobre o Serviço de Saúde, prestado na Força Policial do Estado. Ano passado, todavia, voltei ao tema com mais disposição, atendendo a sugestão de integrantes do quadro médico. A ideia agora é organizar o registro da evolução do serviço sanitário da corporação, cujo passo inicial ocorreu em 1876.

Com esta postagem, pois, dou partida à retrospectiva que se encontra nos retoques finais para sua divulgação.


Brazão da Diretoria
de Saude

ANTECEDENTES

Nenhuma notícia se alcança sobre esse assunto em vasto período da existência da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), no período que se estende de sua criação, em 1837, até o ano da primeira renovação (1876). A partir deste progresso, reinaugurada como Guarda Policial do Amazonas, encontram-se em seu Arquivo Histórico preciosos dados, tanto sobre quarteis e localização, quanto sobre a administração e o serviço sanitário, assunto que mais interessa nesta retrospectiva. Desse modo, pesquisando nos arquivos mais remotos, encontram-se relatórios presidenciais e de comandantes da corporação, bem como assentamentos pessoais, todos contribuindo fartamente com essa produção.

O mais antigo registro encontrei no Relatório de fevereiro 1884: informa ali o presidente Teodoreto Souto aos parlamentares que, no período, foram exclusos 25 praças. Entre outros motivos, 14 “por incorrigíveis” e sete por incapacidade física. A legislação de antanho não perdoava, o funcionário, o Guarda Policial, que perdesse a capacidade física seria dispensado incontinenti, sem quaisquer direitos. Situação muitíssima distinta de nossos dias.

Há outro registro contemporâneo. Ao transmitir o encargo ao vice-presidente Joaquim Sarmento, Teodoreto Souto sanciona a Lei 679, de 20 de junho de 1884, concedendo “licença por um ano a diversos funcionários públicos”, entre esses, ao Dr. Jonatas de Freitas Pedrosa, “diretor e professor de francês da Escola Normal e médico da Guarda Policial”, adiante governador do Estado (1913-17)

No ano seguinte, ainda registro no relatório presidencial: o tratamento hospitalar era realizado na Santa Casa de Misericórdia. E, de março a julho, acolá foram atendidos 26 praças, tendo falecido dois soldados e um cabo, sem identificação. E mais outro apontamento: em 25 de agosto de 1886 – a concessão de três meses de LTS (Licença para Tratamento da Saúde) “fora da província, ao Dr. Jonatas de Freitas Pedrosa, médico da Guarda.” Para substitui-lo, foi nomeado a 3 de setembro o Dr. Júlio Mário da Serra Freire, que adiante foi substituído pelo Dr. Joaquim Mariano Bayma do Lago. Enfim, a licença do titular foi prorrogada por igual período, em 29 de novembro. 

Dessas ressalvas, pode-se concluir que o atendimento médico na Força Estadual era realizado por clínico contratado entre os raros médicos existentes na província, sem vínculo com a hierarquia. A pequenez da cidade permitia facilmente o atendimento no próprio quartel aos poucos guardas. Lembrando que à época, o quartel da Força ocupava prédios locados, impróprios para a atividade policial, porém, naquilo que existia na temporada.

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