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segunda-feira, fevereiro 11, 2013

POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS (Parte 2)


NA PROVÍNCIA DO AMAZONAS

João Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, o primeiro presidente, instalou a província do Amazonas em 1º de janeiro de 1852. Na mesma cerimônia tomaram posse os vice-presidentes nomeados. Coube ao bacharel Manoel Gomes Correa de Miranda, nascido no Pará, 1º vice-presidente, assumir como juiz de direito e, consequentemente, o de Chefe de Polícia. A legislação vigente impunha ao juiz de direito da comarca além da apuração dos delitos, a execução das penas, por isso, a cadeia pública subordinava-se também a esse magistrado. Simples, pois, concluir da abrangência e o consequente prestígio do cargo.

Antônio Loureiro, autor de O Amazonas
na época imperial
A partir da instalação fica mais disciplinado acompanhar a marcha deste serviço e, paralelamente, a de seu chefe. Autoridade amplamente respeitada, posto que nomeada pelo Imperador, e escolhida entre bacharéis (assim denominados os concludentes de Direito, cujas faculdades se situavam no Recife e São Paulo). Apesar de regia nomeação, que servia para controlar politicamente as províncias, os bacharéis não encontravam boa acolhida no destino manauara.

Oriundos sempre de províncias nordestinas, formados pela Faculdade de Direito do Recife, para estes o enfrentamento do território amazônico assustava. Por isso, a ordem do rei nem sempre era cumprida. Não foram poucos os que adoeceram, ou de doença ou de pânico, pediram licença e aqui não mais colocaram os pés.  Afinal, como enfrentar tantos obstáculos; em uma Província que se estruturava, carente de moradia e de apoio de saúde, além de cercada de surtos endêmicos e raras manifestações para o espírito.

Essas dificuldades não alcançam apenas os magistrados, alcançam os próprios presidentes. Para resumir, reproduzindo ao mestre Antônio Loureiro, em pouco mais de 37 anos de existência da Província, foram processadas “63 trocas de governantes e uma mudança de Regime (do imperial para o republicano), com uma média de sete meses de gestão, por dirigente”. Todo esse panorama modifica-se para melhor com a exploração da borracha, quando Manaus (ao menos!) passou a atrair toda sorte de patrões e empregados, funcionários e, não há dúvidas, aventureiros.  

Na abertura da Assembleia Provincial, em 1º de outubro de 1853, o presidente da Província ratifica que “todo o território forma uma Comarca, cujo juiz de direito acumula as varas de Chefe de Polícia e juiz dos foros da Fazenda”. Outro, a 2 de julho de 1856, estima a população da Província em 49.592 habitantes.

A Polícia Civil, operando em conformidade com os regulamentos imperiais, esforçava-se por cumprir seu encargo primordial: manter a tranquilidade da população. Nesse sentido, os presidentes são unânimes em alardear a placidez, a serenidade dos habitantes do Amazonas. Se assim for, pouco trabalho havia a cumprir, ao menos, adotando por embasamento as estatísticas conhecidas. Havia sempre quem oferecesse trabalho à Polícia, claro.

Falando aos deputados, em 1º de outubro de 1857, o presidente Ângelo Thomaz assinala sucintamente que, em maio, “ao alferes Silvério José Nery roubaram alguns valores”. Não informa se estes foram recuperados; todavia, se ao brioso alferes afanaram, quem mais estaria imune? Um pormenor: o alferes era o genitor de outro Silvério Nery, este bem mais identificado porquanto foi governador do Estado (1900-04).
Acerca de o reduzido trabalho, o mesmo Presidente corrobora: “no primeiro período de minha administração só tive notícias de dois fatos importantes, e logo dei as providências para a prisão dos criminosos, não me limitando ao emprego de meios ordinários”. Então, quais seriam os extraordinários? 

A administração provincial, em 1858, já estava mais ou menos organizada, reconhece Loureiro. Entre os órgãos provinciais, funcionava “a Secretaria de Polícia, com um Chefe de Polícia, responsável pela tranquilidade pública, a quem estavam subordinados delegados e subdelegados” (Antônio Loureiro, em O Amazonas na época imperial). Para melhor gerenciamento do serviço, a Presidência baixou o Regulamento nº 8, de 17 de julho, organizando a Secretaria de Polícia do Amazonas. Além do secretário, obviamente, cabia mais “dois amanuenses e um porteiro servindo de contínuo”. Objetivando disciplinar a escrituração, a repartição era obrigada escriturar dezenove diferentes livros, um deles para cuidar “da receita e despesa”. E mais, prescrevia o Art. 7º, diante de necessidades, “haverá os mais que forem necessários”, cabendo ao Chefe de Polícia criar o modelo.  (SEGUE)

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