João
Batista de Figueiredo Tenreiro Aranha, o primeiro presidente, instalou a província
do Amazonas em 1º de janeiro de 1852. Na mesma cerimônia tomaram posse os
vice-presidentes nomeados. Coube ao bacharel Manoel Gomes Correa de Miranda, nascido
no Pará, 1º vice-presidente, assumir como juiz de direito e, consequentemente, o
de Chefe de Polícia. A legislação vigente impunha ao juiz de direito da comarca
além da apuração dos delitos, a execução das penas, por isso, a cadeia pública subordinava-se
também a esse magistrado. Simples, pois, concluir da abrangência e o consequente
prestígio do cargo.
Antônio Loureiro, autor de O Amazonas na época imperial |
A
partir da instalação fica mais disciplinado acompanhar a marcha deste serviço e,
paralelamente, a de seu chefe. Autoridade amplamente respeitada, posto que nomeada
pelo Imperador, e escolhida entre bacharéis (assim denominados os concludentes
de Direito, cujas faculdades se situavam no Recife e São Paulo). Apesar de regia
nomeação, que servia para controlar politicamente as províncias, os bacharéis
não encontravam boa acolhida no destino manauara.
Oriundos
sempre de províncias nordestinas, formados pela Faculdade de Direito do Recife,
para estes o enfrentamento do território amazônico assustava. Por isso, a ordem
do rei nem sempre era cumprida. Não foram poucos os que adoeceram, ou de doença ou de pânico, pediram licença e aqui não mais
colocaram os pés. Afinal, como enfrentar
tantos obstáculos; em uma Província que se estruturava, carente de moradia e de
apoio de saúde, além de cercada de surtos endêmicos e raras manifestações para o
espírito.
Essas
dificuldades não alcançam apenas os magistrados, alcançam os próprios presidentes.
Para resumir, reproduzindo ao mestre Antônio Loureiro, em pouco mais de 37 anos
de existência da Província, foram processadas “63 trocas de governantes e uma mudança
de Regime (do imperial para o republicano), com uma média de sete meses de
gestão, por dirigente”. Todo esse panorama modifica-se para melhor com a exploração
da borracha, quando Manaus (ao menos!) passou a atrair toda sorte de patrões e empregados,
funcionários e, não há dúvidas, aventureiros.
Na
abertura da Assembleia Provincial, em 1º de outubro de 1853, o presidente da
Província ratifica que “todo o território forma uma Comarca, cujo juiz de
direito acumula as varas de Chefe de Polícia e juiz dos foros da Fazenda”. Outro,
a 2 de julho de 1856, estima a população da Província em 49.592 habitantes.
A
Polícia Civil, operando em conformidade com os regulamentos imperiais, esforçava-se
por cumprir seu encargo primordial: manter a tranquilidade da população. Nesse
sentido, os presidentes são unânimes em alardear a placidez, a serenidade dos habitantes
do Amazonas. Se assim for, pouco trabalho havia a cumprir, ao menos, adotando por
embasamento as estatísticas conhecidas. Havia sempre quem oferecesse trabalho à
Polícia, claro.
Falando
aos deputados, em 1º de outubro de 1857, o presidente Ângelo Thomaz assinala
sucintamente que, em maio, “ao alferes Silvério José Nery roubaram alguns
valores”. Não informa se estes foram recuperados; todavia, se ao brioso alferes
afanaram, quem mais estaria imune? Um pormenor: o alferes era o genitor de
outro Silvério Nery, este bem mais identificado porquanto foi governador do
Estado (1900-04).
Acerca
de o reduzido trabalho, o mesmo Presidente corrobora: “no primeiro período de
minha administração só tive notícias de dois fatos importantes, e logo dei as
providências para a prisão dos criminosos, não
me limitando ao emprego de meios ordinários”. Então, quais seriam os
extraordinários?
A
administração provincial, em 1858, já estava mais ou menos organizada, reconhece
Loureiro. Entre os órgãos provinciais, funcionava “a Secretaria de Polícia, com
um Chefe de Polícia, responsável pela tranquilidade pública, a quem estavam
subordinados delegados e subdelegados” (Antônio Loureiro, em O Amazonas na época imperial). Para
melhor gerenciamento do serviço, a Presidência baixou o Regulamento nº 8, de 17
de julho, organizando a Secretaria de Polícia do Amazonas. Além do secretário,
obviamente, cabia mais “dois amanuenses e um porteiro servindo de contínuo”. Objetivando
disciplinar a escrituração, a repartição era obrigada escriturar dezenove
diferentes livros, um deles para cuidar “da receita e despesa”. E mais,
prescrevia o Art. 7º, diante de necessidades, “haverá os mais que forem
necessários”, cabendo ao Chefe de Polícia criar o modelo. (SEGUE)
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