CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

terça-feira, dezembro 10, 2013

DEU EM... A CRÍTICA

Museu Casa de Eduardo Ribeiro
O desembargador aposentado Alcemir Figliuolo publicou na edição de hoje, a parte final de uma ligeira biografia do sempre lembrado governador Eduardo Ribeiro. Porque há alusão ao meu nome nesse trabalho, tomei a liberdade de reproduzi-lo. Aproveito para agradecer ao eminente magistrado pelo registro.

Eduardo Ribeiro – O Pensador
O seu médico italiano, o professor Ludovici, depois de examinar detidamente, o cadáver, declarou "não concordar absolutamente com o parecer dos seus colegas que subscreveram o atestado de óbito de Eduardo Ribeiro, visto, tratar-se, da evidência dos sinais que constatara não de um suicídio, como se fizera capciosamente, acreditar, mas de um bárbaro crime, frio e premeditadamente cometido".
O historiador coronel Roberto Mendonça, contou que fez diversas buscas no Cartório do 1.° Ofício, único existente naquele tempo, mesmo com o auxílio dos servidores, não encontrou a certidão de óbito de Eduardo Ribeiro. Ainda me forneceu o historiador Mendonça, um documento muito importante, que foi a arrecadação e o arrolamento dos bens de Eduardo Ribeiro uma vez que o mesmo não deixou herdeiros.
O juiz municipal de Órfãos, Ausentes e Interditos de Manaus, à época, doutor Emílio Bonifácio Ferreira de Almeida, o escrivão Francisco Nogueira de Souza, autoridades constituídas e testemunhas, às 9 horas do dia 15 de outubro de 1900, deram início ao Auto de Arrecadação. Podemos destacar, entre alguns bens deixados, inúmeros terrenos, casas e sítios localizados em diversos locais da cidade.
O governo de Eduardo Braga, através da Secretaria da Cultura, por meio de seu secretário Robério Braga inaugurou e entregou à população, o "Museu Casa de Eduardo Ribeiro", localizado na rua José Clemente, próximo ao Teatro Amazonas e do Tribunal de Justiça, obras construídas pelo Pensador.
Uma homenagem mais do que justa a esse grande homem que foi o verdadeiro "transformador na cidade e o responsável pela mudança da paisagem urbana da cidade de Manaus”.

sábado, dezembro 07, 2013

BOMBEIROS DO AMAZONAS (2)



Atuação dos Bombeiros no Sambodrómo, carnaval de 2011
Tenente-coronel Nilson Pereira da Silva (11 janeiro 1999 a 27 novembro 2000), primeiro comandante do Corpo de Bombeiros Militar, este oficial teve o prestigioso, mas espinhoso, encargo de consolidar a desvinculação. Desvinculação foi o termo adotado por outros corpos de bombeiros para expressar o desligamento do serviço contra incêndios da Polícia Militar. No Amazonas, os Bombeiros alcançaram autonomia no curso de uma década.

No Estado, esta passagem demandou penosa tarefa, que deixou sequelas em ambas as corporações. O tempo, inquestionável bálsamo, haverá de cicatrizar. Para explicar seu período de comando, o emergir desta nova corporação, o coronel da reserva Nilson Pereira (1951-) concedeu-me a seguinte entrevista.   

Incêndio no centro de Manaus, 2012
 
Roberto Mendonça - Como o senhor chegou ao comando do CBM?
Nilson Pereira da Silva - Em final de 1998, concluía o Curso Superior de Polícia (CSP) na PMESP, quando fui convidado pelo governador Amazonino Mendes para assumir o comando ou da PMAM ou do Corpo de Bombeiros Militar, se contribuísse para a exoneração de oficiais superiores da PMAM. Nesta, a ideia enfim concretizada pelo governador, tornou-se conhecida na cidade como a “expulsão de coronéis”. Como não via com simpatia a medida, aceitei o comando dos Bombeiros, uma unidade reconhecidamente simpática. E mais, em processo de desvinculação da PMAM.

Como se deu a desvinculação?  Foi bastante difícil. A questão vinha se arrastando desde 1988, quando a Constituição Federal deu este privilégio à corporação dos Bombeiros. A partir do ano seguinte, a separação entre as corporações aconteceu em ritmo cada vez mais acelerado. No Amazonas, como disse, o episódio vinha esquentando. Nessa ocasião, a Emenda Constitucional da desvinculação já fora aprovada e, portanto, era hora de escolher o comandante.

E por que se tornou difícil esta escolha? Pelo número de candidatos. Havia ao menos três candidatos, cada um com sua corrente disputando com vontade. Então, era dossiê circulando contra e a favor; os padrinhos apadrinhando e nenhuma coesão dentro do quartel.

Quem era então o comandante dos Bombeiros e qual sua condição neste quadro?  Era o tenente-coronel PM Colares Filho, que enfrentava o assunto como podia, afinal também aspirava à nomeação. Daí se tornar difícil sua posição.

Na disputa entre alguns, o senhor apareceu como terceiro? Como disse, fui escolhido sem estar no campo. Resultado: a minha presença nos Bombeiros, ainda mais como oficial da PM, não foi bem aceita. Assim, as divergências ainda mais se aprofundaram.
Uns candidatos se retiraram, outros permaneceram. Conversei com todos mostrando que fora escolhido para implantar uma nova corporação. Disse que precisava da ajuda de todos. Convidei, na ocasião, o tenente-coronel Colares Filho para ser o subcomandante, o qual, para minha satisfação, aceitou. Já foi um bom começo. Mas, havia dificuldades de todos os lados.

Quais dificuldades? As verbas eram geridas pela PM, isto não fora pensado quando da desvinculação. Este tópico era fundamental. As viaturas estavam quase todas paradas, e os Bombeiros precisam sempre de viaturas rodando. Fui à luta, pedindo aqui e ali, botei os veículos para rodar. Tanto que no Sete de Setembro todas (!) desfilaram, inclusive a sucata de um jipe encontrado no Departamento de Estradas de Rodagem do Amazonas (Deram).
Me dirigi ao comandante da PMAM (coronel Gutemberg Soares), de quem consegui colaboração básica. Instalamos comissões para a separação do patrimônio e do pessoal, mas, devido nossa pequena força, perdemos bastante. Consegui ajuda no próprio Exército, que presenteou o CBM com pneus e outros materiais. Tive ajuda das outras Forças federais. E de órgãos do governo estadual.

Quais recursos o senhor usou para suprir de pessoal o CBM?  Em seu marco zero, o CBM não possuía legislação. Por isso, nomeei algumas comissões para a elaboração de projetos de regulamentos. Alguns poucos foram encerrados. Mas, o de pessoal, que mais nos afligia, foi elaborado e enviado para o Governo. Antes, consultei o Comando Militar da Amazônia e a Inspetoria-Geral das Polícias Militares (IGPM), em Brasília, pois desejava reforço para minha solicitação.
O projeto de Pessoal ficou bem conhecido no meio policial-militar, pois dotava o CBM de seis coronéis para um efetivo de seiscentos homens. Era uma aberração, reconheço, mas havia coerência. O secretário de Fazenda, também vice-governador, sem compreender a questão, não aprovou o aumento de efetivo.
Certo dia, em autêntico desespero, eu alcancei o governador Amazonino Mendes e pude explicar-lhe nossa situação, a situação de pessoal. Nesse dia consegui êxito, o aumento de efetivo. 

Como preparou o pessoal para conhecer a gestão do Estado? Indiquei oficiais para conhecer a estrutura de pessoal e orçamentária, a parte mais difícil, pois passamos o ano de 1999, vinculados à PMAM. O trabalho foi proveitoso, tanto que no ano seguinte, já em março, foi possível dispor de verba própria.

O senhor possuía algum conhecimento da atividade de combate ao fogo?   Além do conhecimento proveniente da formação de oficial PM, com relação aos Bombeiros, eu possuía o CBO (Curso de Bombeiro para Oficial), realizado em São Paulo. Também havia concluído um estágio no Centro de Atividades Técnicas (CAT), na mesma corporação. Assim, eu não era um leigo no assunto, quando assumi o CBM.

Em 2000, já dispondo de verba orçamentária, de relativo pessoal, de viaturas rodando, o CBM seguia proveitoso?   Os problemas dentro do quartel estavam apenas serenos, porque nunca desapareceram. Sempre enfrentei alguns, inclusive no judiciário.
Mas, na ordem estadual, a coisa aumentou. O maior quebra-cabeça, creio, foi na aquisição de equipamentos no valor de U$ 16 milhões. Isto mesmo, dólares! Uma noite, em minha casa, estudei o processo de inúmeras páginas que licitava material para os Bombeiros. Os interessados na venda importunavam-me, a toda hora. Preocupado com o valor e com minha responsabilidade, enviei o processo ao Tribunal de Contas do Estado e à Procuradoria-Geral do Estado, órgãos que me solicitaram diversos documentos. Como não os consegui, nem tinha interesse, a compra foi sustada, o que me trouxe enorme alívio.

O senhor nasceu em Goiana-PE, quando chegou a Manaus?  Vim em busca de progresso. Cheguei aqui em 1971, indo morar com um tio, no bairro do Japiim. A impressão não foi boa, o tio era chegado demais a uma pinga.
Todavia, como precisava trabalhar, saí em busca, e me empreguei na lanchonete Go-Go, ali ao lado do cine Odeon. Tive outro emprego, mas não lembro onde. Bom, apareceu a PMAM inscrevendo para ser soldado.
Ingressei na corporação. Nesse tempo a formação de praças era realizada no Centro de Instrução Militar (CIM), na rua Dr. Machado. Lá, fiz amizade com o então tenente Medeiros, que muito depois foi comandante-geral. Um dia, recebi um convite melhor e deixei a Polícia. Me arrependi. Mas, envergonhado do que fizera, não procurei voltar. Até que o tenente Medeiros encontrou-me trabalhando em um restaurante, e me levou de volta. Conclui o curso de sargento, depois o de oficial. Promovido, segui fazendo carreira e amigos por onde passava, assim cheguei ao comando do Corpo de Bombeiros.    

Que contribuição, apesar dos entraves, o senhor deixou no CBM?  Isso mesmo, apesar dos entraves. Deixei melhor a instituição, melhor do que havia encontrado, em disputas e sem horizonte. Fui um desbravador, até por ser o primeiro comandante do CBMAM.
Lá, encontrei viaturas com até 30 anos de existência. Como era do meu ramo, consertei todas, e as deixei funcionando. Adquiri os novos uniformes, que ainda hoje são usados. As leis básicas da corporação foram aprovadas em meu comando. Fiz inaugurar a revista Labaredas (circulou até 2008).
Contudo, conservo uma considerável mágoa: entrei e sai dos Bombeiros como não desejava.

Assim como ? Explique.  Quando fui escolhido e empossado, não houve passagem de comando. Cheguei ao quartel e assumi. Pronto. Da mesma forma aconteceu quando de minha substituição, não houve cerimônia. Como gostaria de ter passado o comando, ter lido a ordem do dia, para registrar o que fiz em prol dos Bombeiros. Nada disso aconteceu.

Por que, coronel Nilson?  No segundo ano do meu comando, no final de 2000, as acusações contra meu comando aumentaram. Um dossiê passou a circular na cidade, todos conheciam. Algumas autoridades falaram comigo, me deram conselhos, mas eu não via o tal dossiê. Como me defender?
Zelando pela minha honra, precisava que o governador decidisse, pois, do contrário, como continuar no comando? Certo dia, como é do meu temperamento, dirigi-me ao Palácio e solicitei ao chefe da Casa Civil, José Pacífico, que marcasse uma audiência com o governador Amazonino. Aguardei durante quatro horas. Quando o governador ia se retirando, abordei-o. Exigi uma conversa, ele me concedeu.
Expus-lhe a situação, falei do dossiê que não conhecia e pedi que ele me afastasse do comando, pois não podia ser apurada minha conduta, estando no comando. O governador aceitou, e determinou que o comandante da Polícia Militar, coronel Mael Sá, assumisse na condição de interventor.

E o dossiê?   Certamente será tarde para minha defesa, mas um dia o encontrarei. 

Decreto de 27 de novembro de 2000
O Governador do Estado do Amazonas, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 54, XVII, da Constituição Estadual, resolve

            I – Exonerar, a pedido, o Cel PM Nilson Pereira da Silva do cargo de confiança de comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
            II – Designar o Cel PM Mael Rodrigues de Sá, comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, até ulterior deliberação.                       

Amazonino Armando Mendes - Governador do Estado

Em conformidade com o decreto, o coronel Nilson Pereira solicitou a exoneração do comando. Como a corporação necessitasse de estruturação e, ainda, apurar as denúncias contra o ex-comandante, o governador do Estado inovou, efetuando uma intervenção (figura inexistente na legislação policial militar, mas recebida sem protestos) no Corpo de Bombeiros. Para cumprimento desta disposição, nomeou o então comandante da PMAM, coronel Mael Rodrigues de Sá, que permaneceu na função até 23 de março seguinte.

Seu sucessor, com nomeação efetiva, foi o tenente-coronel Franz Marinho de Alcantara, que permaneceu no comando até 2008. Outro oficial que igualmente se retirou debaixo de disputas, repetindo-se a escrita, sem efetuar a passagem de comando.

sexta-feira, dezembro 06, 2013

BOMBEIROS DO AMAZONAS (1)

Recorte de EmTempo, 5 dezembro
Encerrei nesta terça-feira (3) um curso com os novos Soldados do Fogo. Quanta vivacidade, tamanha vibração entre eles, os quais, estimulados por um teste, descobriram o conceito dos Bombeiros no Brasil e no mundo. Enfim, estavam mais que contentes, pois esperaram mais de cinco anos para usufruir desse privilégio.
No entanto, no dia seguinte, a polícia adentrou o quartel do comando dos Bombeiros para, cumprindo determinação judicial, recolher material junto ao Departamento Técnico. Neste, se processam as análises técnicas tanto para a autorização da construção do imóvel como para a renovação do Alvará de Funcionamento. Inicialmente, as taxas eram pagas no próprio quartel. Deu problemas. Recentemente as taxas passaram a ser recolhidas aos cofres estaduais. Ainda assim deu zebra. O diabo da propina arruinou o comando do coronel Antônio Dias.
Recorte de A Crítica, 5 dezembro
Aproveito para dizer aos recém-incluídos Bombeiros: a instituição continua bem conceituada e assim prosseguirá. Acreditem! São os seus integrantes que, vez ou outra, tisnam esta corporação. Por isso, o esforço de cada de vocês será oportuno para o soerguimento desse ligeiro desastre. Aproveito ainda para reproduzir o texto que será inserido no livro Bombeiros do Amazonas, recordando que a emancipação dos Bombeiros ocorreu há 15 anos, cujo festejo ocorreu dia 26 passado.
Fogo!
A promulgação da Constituição Federal de 1988 permitiu um ferrenho duelo, entre os corpos de bombeiros e as polícias militares, em busca da desvinculação. No Amazonas, o processo foi extenso, se considerarmos que outros corpos alcançaram essa prerrogativa em tempo exíguo. A “Constituição-cidadã” permanece marcada, entre outras facetas, pela enorme lista de privilégios conferidos a diferentes organismos do Estado. Nesse elenco, inclui-se o serviço de extinção de incêndios que, especialmente durante o Governo Militar, a exceção do Rio de Janeiro e Distrito Federal, foi submetido às polícias militares. O art. 144 da CF teve o condão de permitir a separação deste primordial serviço. 
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
No entanto, séria controvérsia permeava a questão: a Carta Magna permitia, não ordenava. Por isso, uma peleja surda, muitas vezes dramática, ocorreu no interior de quartéis de bombeiros, a fim de viabilizar este anseio da classe. O empenho, a arregimentação da categoria era imprescindível, mas, vez por outra, esbarrava na deliberação do comando superior, na ausência de apoio político, na indiferença de governantes, entre outros obstáculos.  Pois que, preciso escrever, a nova situação traria múltiplas cargas; a separação importava em novos gastos, na abertura de mais uma estrutura operacional e administrativa no Estado. Tanto estimularia quanto poderia atingir interesses, anseios pessoais de integrantes. Então, como conciliar tantos entraves?  O tempo, a meu ver, foi o real mestre. Ao expor as iniciativas bem sucedidas de outros Corpos e assim aplainando os bloqueios. Por fim, doutrinando os bombeiros amazonenses da maneira como outros perpetraram a separação. 
Esses fatores alcançaram de alguma forma ou com intensidade o Corpo de Bombeiros da PMAM. Desde o primeiro Corpo de Bombeiros Militar a usufruir da vigente Constituição Federal, em 1989, ao desiderato amazonense decorreu exato uma década. No Amazonas, o primeiro passo foi amplo, alterando a Constituição Estadual, com a aprovação da EC n.º 31, de 26 de novembro de 1998. A legislação seguinte veio complementar a deliberação do Legislativo local, pois competia ao governo disciplinar essa passagem. Como deve ter ocorrido pelo Brasil afora, aqui também não foi desigual, questiúnculas sobrepuseram-se ao correto desdobramento.
O primeiro comandante – tenente-coronel PM Nilson Pereira da Silva (1999-2000), registrou para esta retrospectiva, que encontrou o Quartel destroçado, e que precisou apelar para seu círculo de amizades para sanar alguns entraves. Foram momentos difíceis, superados por árdua determinação pessoal.           
De parte da PMAM, seu comandante – coronel Raimundo Gutemberg Soares (1997-1999), registrou, para este trabalho, seu esforço um tanto heterodoxo para sanar o impasse. Reconhece, sim, que se empenhou, diante do fato consumado, em promover o apartamento. Em Manaus, a fim de tirar proveito do ano de eleições, político municipal ligado ao quadro policial-militar assumiu esta reivindicação. Consultado o governador Amazonino Mendes, e conquistado seu beneplácito, o trâmite do processo de desvinculação enviado pela PMAM, acelerou-se.
Lamenta o ex-comandante Gutemberg Soares que o açodamento não tenha comportado uma demanda com mais aprumo. Em especial, a questão orçamentária, básica para a suspensão do arcabouço administrativo. Tal questão afligiu em demasia o primeiro comandante do CBMAM, ante a impossibilidade de desvincular os recursos da Polícia Militar no decorrer do exercício. De outra maneira, coronel Gutemberg jacta-se de ter bem apurado a transferência de pessoal. Aprovou diversas portarias para disciplinar o procedimento, de sorte que foram reduzidos os problemas. Enfim, pensa hoje que a separação já existia, pois era manifesta no Corpo e, na eminência de sobrevir, que fosse o proclamador desta nova etapa do Corpo de Bombeiros.  

                                       Decreto nº 2523, de 30 de dezembro de 1998
                                        Disciplina a desvinculação do Corpo de Bombeiros Militar da Polícia Militar do Estado do Amazonas. 

                                              Art. 1º-- Para efeito do disposto na Emenda Constitucional n.º 31, de 26 de novembro de 1998, o Corpo de Bombeiros Militar fica desvinculado da Policia Militar do Estado de acordo com as normas constantes desta Lei.
                                               Art. 2º -- O Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas passa a integrar a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual como órgão da Administração Direta, subordinado ao Governador do Estado, diretamente ou através do órgão coordenador do Sistema de Segurança.
                                               Art. 3º -- O efetivo do Corpo de Bombeiros da Policia Militar, consolidado de acordo com a classificação vigente a 30 de abril de 1998, passa a constituir o efetivo provisório do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, desvinculado do efetivo da Policia Militar do Estado.
                                               Parágrafo único – Permanece inalterado o efetivo da Policia Militar fixado pela Lei n.º 2.066, de 20 de setembro de 1991.
                                               Art. 4º – Até a fixação do efetivo por lei específica, a organização e o regime jurídico do Corpo de Bombeiros Militar obedecerão ao disposto nas Leis n.º 2.011, de dezembro de 1990, 2.066, de 20 de setembro de 1991 e 1.154, de 09 de dezembro de 1974, e no Decreto n.º 17. 974, de 18 de julho de 1997.
                                               Art. 5º – Fica transferido para o Corpo de Bombeiros Militar o acervo patrimonial em geral, inclusive viaturas e equipamentos operacionais utilizados pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar.
                                               Art. 6º – Enquanto o Corpo de Bombeiros Militar não implantar serviços de saúde, ação social e lazer a todo o efetivo e seus dependentes, os referidos serviços serão prestados pelos órgãos de apoio e saúde da Policia Militar.
                                               Art. 7º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor sobre o remanejamento ou a transferência de dotações consignadas no Orçamento da Policia Militar do Estado, de sorte a viabilizar o funcionamento do Corpo de Bombeiros.
                                               Parágrafo único – Até que o Corpo de Bombeiros Militar disponha de dotação orçamentária própria, as despesas inerentes às suas atividades correrão à conta da unidade orçamentária da Policia Militar, consumadas através de delegação de competência.
                                               Art. 8º – Os Comandos da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar constituirão, em conjunto, comissão para, no prazo de 90 (noventa) dias, adotarem todos os procedimentos administrativos, nas áreas de patrimônio, pessoal e finanças.
                                               Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
                                               Art. 10º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1999. 

Amazonino Armando Mendes – Governador do Amazonas
Aluízio Humberto Aires da Cruz – Secretário-chefe da Casa Civil

domingo, dezembro 01, 2013

PAÇO DA LIBERDADE: VISITA


Folder da Visitação
O Paço da Liberdade foi construído para servir de Palácio da Presidência da Província. A construção se deu de 1874 até 1884, bem antes das transformações urbanísticas que Manaus sofreu no apogeu do ciclo da borracha. Em 1879, ele passa a abrigar oficialmente a sede do governo provincial. Posteriormente passou a sediar o governo republicano e ficou conhecido como Paço Municipal.

Em 1905, o prédio passou por uma ampliação no governo de Constantino Nery, que construiu junto ao palácio sua residência. Até 1917 o Paço Municipal serviu ao governo estadual, que então passou sua sede para o Palácio Rio Negro, e com isso voltou a sediar o governo municipal.


Paço da Liberdade, fachada
O Paço sofreu um incêndio em 1937, causando muito danos à sua estrutura, como por exemplo, o desmoronamento do teto. Depois de reconstruído, integrou as repartições públicas do município até 1995.

A edificação é considerada como “parte integrante do Patrimônio Histórico do Município de Manaus” pela lei nº 565, de 26 de maio de 1956. E em 1957 foi denominado oficialmente de Paço da Liberdade.

Sua arquitetura é marcadamente neoclássica, sendo um dos raros monumentos no Brasil que manteve seu estilo após a Proclamação da República, quando foi adotado o gosto eclético nas construções.

Em 2005 deu-se início aos trabalhos de restauro do prédio com recursos internacionais, federais e municipais, sendo entregue a obra definitiva no dia 11 de abril passado.

 Todas as quartas-feiras, as Portas Abertas permitem uma Visita Guiada.