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quarta-feira, maio 08, 2019

MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

Em agosto de 1961, o governador do Amazonas, Gilberto Mestrinho, preparou a cidade para receber a VI Reunião de Governadores, apontado o comparecimento do presidente Jânio Quadros. 

Brasão do município
Organizou igualmente as reivindicações estaduais, as quais foram listadas em espessa brochura. No entanto, Quadros renunciou à presidência dias antes e, desse modo, a reunião não aconteceu e a brochura acabou no Arquivo Público.
Restaurei dela as notas aqui compartilhadas sobre o município de Benjamin Constant.

(...) Alfredo Bastos, que havendo passado por várias vicissitudes em sua vida, um tanto aventureira, ali se estabeleceu, vindo do Peru, naquele ano, onde encontrara alguns moradores. Dera-se bem no lugar, e então “resolveu nele fixar-se, como um remate aos seus males. Colocou na fachada do seu barracão o dístico “Remate de Males”, designação que se estendeu a todo o lugar.
Desmembrado do município de São Paulo de Olivença, foi criado pela Lei n° 191, de 29 de janeiro de 1898, o município de Benjamin Constant constituído de um só distrito e com sede no povoado de Remate de Males, elevado então à categoria de vila. Nessa mesma ocasião foi criado o Termo Judiciário, subordinado à Comarca de São Paulo de Olivença.
Capa da brochura
Em 1901, por efeito da Lei n° 328, de 4 de janeiro daquele ano, foi suprimido o município de Benjamin Constant, cujo território foi anexado ao de São Paulo de Olivença.
Poucos anos depois, ou seja, em 1904, deu-se a restauração do município de Benjamin Constant, por força da Lei nº 446, de 2 de setembro de 1904. A reinstalação ocorreu a 12 de outubro daquele mesmo ano. Foi restaurado, então, também o Termo Judiciário.
Remate de Males não oferecia as condições necessárias e desejadas para continuar como sede do município. Situada em local baixo, na foz do rio Itecoai, inundava-se todos os anos por ocasião das enchentes. As casas eram edificadas sabre esteios. Gramavam ali após as enchentes febres palustres.
Atendendo a essa situação, é determinada, pela Lei n° 759, de 5 de agosto de 1909, a transferência da sede municipal para o povoado de Santo Antonio. Essa transferência, todavia, não chegou a realizar-se.
Nos quadros de apuração do Recenseamento de 1920, figura o município de Benjamin Constant com cinco distritos a saber: o da Sede, e os de Campo Alegre, Colon, Curuçá e Sentinela.
Em 1928, finalmente, a sede municipal foi transferida para o povoado Esperança, elevado, então, à categoria de vila, por força da Lei n° 1375, de 4 de janeiro daquele ano. Dois anos após, todavia, era suprimido o município pelo Ato Estadual n° 45, de 28 de fevereiro de 1930. A sua restauração, entretanto, deu-se logo a seguir, por efeito do Ato n° 33, de 14 de setembro de 1931.
Na divisão administrativa de 1933, aparece o município de Benjamin Constant com um só distrito, e a sede municipal mantém ainda o nome de Esperança. Essa denominação foi mudada para a de Benjamin Constant em 1934, por força do Ato Estadual n° 4344, de 31 de dezembro daquele ano.
Nas divisões administrativas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, figura o município de Benjamin Constant do Alto Solimões. Em 1938 passa a denominar-se comarca de Fonte Boa a comarca do Alto Solimões.
Em 1938 a sede do município foi elevada à categoria de cidade pelo Decreto-lei estadual n° 68, de 31 de março daquele ano.
Também em 1938, foi determinada, pelo Decreto-lei estadual n° 97, de 4 de julho do mesmo ano, a indenização dos terrenos desapropriados em Esperança, para que nele fosse instalada a sede do município. Ainda em 1938, deu-se a criação do distrito de Remate de Males, por força do Decreto-lei estadual nº 176, de 1º de dezembro daquele ano.
Em 1952, por força da Lei n° 226, de 24 de dezembro daquele ano, foi criada a Comarca de Benjamin Constant. Perdeu o município em 1955, por efeito Lei nº 96, de 19 de dezembro do mesmo ano, o distrito de Remate de Males que passou a constituir o novo município de Atalaia do Norte.
Nas eleições de 3-X-1955, foram eleitos para Prefeito, o senhor Antonio Braga, e para vereadores: Francisco Chagas de Almeida, Otávio de Souza Farias, Manuel Leão da Silva, Jovina Campos de Albuquerque, José de Souza Lima e Mário José Soares da Silva. Votaram 1391 eleitores.

sexta-feira, julho 22, 2011

JÂNIO QUADROS E O AMAZONAS

No próximo mês, a renúncia do presidente Jânio Quadros completa 50 anos. Quero lembrar o evento que, bem ou mal, não ocorreu. Anunciado para 31 de agosto, também há quase 50 anos, o presidente JQ tinha programado comparecer a VI Reunião de Governadores. Era governador do Amazonas Gilberto Mestrinho.

Para esta assembleia, o governador Mestrinho preparou um longo memorial, com as Reivindicações do Amazonas. Entre outras exigências, tratou de moradia popular para desativar a Cidade Flutuante, situada em frente a Manaus.

Visão aérea da "Cidade Flutuante"
e um mapa da situação (abaixo)


Sob o título de habitações populares, GM solicitava recursos para “a construção de 500 casas destinadas a outras tantas famílias residentes em habitações acumuladas, sob a forma geral de ‘flutuantes’, sobre as águas que contornam a cidade de Manaus”.

Na justificativa, GM delineava “o aspecto médico-social constituído pela habitação chamada “flutuante”, misturada à outra, palafítica, sempre em aglomerados distribuídos às margens e sobre as águas que cercam e semicruzam a cidade de Manaus”.

Ainda para consolidar a exposição, acusou a existência de 1.389 habitações, distribuídas dessa maneira: 1.260 residências; 83 pontos de comércio e 46 mistos (comércio e pequenas oficinas). Outro detalhe relevante: a predominância entre os ocupantes de pessoas reconhecidamente pobres, vivendo nas “piores condições de saúde”.
Aspectos da "cidade" onde as piores condições
se reuniam

Nas casas precárias, a convivência de pessoas e animais

Crianças "divertiam-se" nas águas poluídas
Enfim, coexistiam na Cidade Flutuante “a precariedade de meios de subsistência, a contaminação endemo-epidemica e os mais primários interesses nem sempre legais”. Era uma mistura sulfurosa.
Para os mais jovens, esta “cidade” desapareceu cinco anos depois, no governo de Arthur Reis, o primeiro governante do Regime Militar no Amazonas.