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segunda-feira, janeiro 11, 2016

TERRITÓRIOS FEDERAIS (1)

Conclusão do trabalho do professor de História Júlio Uchoa, sobre os Territórios Federais, então existentes no Brasil. Trata-se de trabalho publicado em O Jornal, de Manaus, edição de 14 de agosto de 1949. Nesta última parte, transcrevo o texto acerca dos territórios de Fernando de Noronha, Guaporé (atual Rondônia) e Rio Branco (hoje Roraima).

3. FERNANDO DE NORONHA

Criado no "interesse da defesa nacional", não possui propriamente uma divisão judiciária-administrativa, como as unidades políticas de idêntica categoria. Convencionou-se, todavia, exclusivamente para fins estatísticos, considerá-lo como município e distrito. 
Fernando de Noronha
O Decreto-lei n° 5.718, de 3 de agosto de 1943, que dispôs sobre a administração do Território Fernando de Noronha, diz que este será construído (sic) pelo respectivo arquipélago e administrado por um governador, brasileiro nato, de livre nomeação e demissão do Presidente da República. O governador, em suas faltas ou impedimentos, será substituído por quem estiver no exercício do comando da guarnição militar do território. A ilha Fernando de Noronha que pertencia a Pernambuco, antes da criação do Território, está situada aos 3° 50' 4" de lat. Sul e 32° 24' 8" de long. W, na distância de 66 milhas ao NE do Cabo de São Roque e 97 a NE de Recife. A princípio considerada como de origem vulcânica; hoje, porém, observações mais precisas negam essa origem. 
As costas da ilha são inacessíveis por todos os lados, não permitindo ancoradouro senão em dois lugares: o primeiro, ao NO em uma enseada abrigada por uma ilhota denominada Rata; o segundo, se é que pode merecer título de ancoradouro, é denominada Praia do Leão. O desembarque é feito ainda como nos tempos dos portugueses. O navio fica ao largo e a carga é desembarcada em balsas que são puxadas para terra.
Servia a ilha de presídio aos condenados à pena de prisão com trabalhos (em 1886 existiam ali 1467 sentenciados). Foi descoberta em 1503 pela segunda expedição exploradora enviada ao Brasil por D. Manoel, recebendo então o nome de São João, e mais tarde, o de Fernão ou Fernando de Noronha, nome que ainda hoje conserva. 
A NE e SE da ilha fica um pequeno grupo de ilhas rochosas, sendo mais notáveis as denominadas Rata, com grande depósito de fosfato, Ovo, Meio, Plataforma, Rosa, Fragata e São José, esta com uma fortaleza. Tem diversas pontas, entre as quais a do Frances e do Abreu; algumas enseadas e baias, como a do Criminoso, dos Gatos, da Conceição, Esponja e Estátua. Nas proximidades da ilha está o arquipélago de São Paulo. 
Considera-se o arquipélago um ponto estratégico de primeira ordem. Os franceses e holandeses já o tinham nessa conta, tanto é assim que se concentravam em Fernando de Noronha para prepararem os desembarques, quando das invasões ao continente. Segundo expressões de um repórter que andou por aquelas passagens, "Fernando de Noronha é um bastião estratégico da costa atlântica da América do Sul". 
População — 1.200 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície — 21 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia).
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 4.    GUAPORÉ 
Teve início a povoação de Porto Velho no agrupamento de casas dos empregados da "Madeira Manioré Railways" que se foi condensando desde 1907, em torno da estação central e oficinas respectivas, sob a fiscalização da diretoria da Estrada de Ferro referida, que efetuou desde logo obras de saneamento, fundando até um hospital modelo. 
Mapa do Estado de Rondônia
A 30 de outubro de 1913, na administração do governador Jonatas de Freitas Pedrosa, a Lei nº 741 criou o termo de Porto Velho, anexo a comarca de Humaitá, fiando o Poder Executivo autorizado a traçar os seus limites. A instalação do novo termo se verificou a 30 de janeiro do ano seguinte.
A lei n° 751, de 2 de outubro de 1914, criou o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome e os limites estabelecidos no Decreto nº 1.062, de 17 de março de 1914, para o termo de idêntica denominação. Essa lei autorizava o Poder Executivo a entrar em acordo com o Governo Federal, a Madeira Mamore Railway Cº e proprietários de terras particulares para a fundação da vila. Instalado, solenemente, a 24 de janeiro de 1915, o município de Porto Velho. 
A Lei n° 833, de 11 de outubro do 1915, determinou que os limites do município de Lábrea com os de Porto Velho seguissem pelo divisor de águas Ituxi-Abunã. A Lei n° 900, de 31 de agosto de 1917, na administração do governador Pedro de Alcantara Bacelar, elevou à categoria de comarca o termo de Porto Velho. 
A Lei n° 1.101, de 7 de setembro de 1919, elevou a vila de Porto Velho à categoria de Cidade. Extinta a comarca de Porto Velho, em virtude da Lei n° 1.126, de 5 de novembro de 1921, é anexado o respectivo termo à comarca de Humaitá. Restabelecida, todavia, a comarca por Lei n° 1.133, de 7 de fevereiro de 1922. 
Território Federal do Guaporé por Decreto-lei nº 5.812, de 13 de setembro de 1943, que lhe marcou os respectivos limites. Em virtude do Decreto-lei n° 5.839, de 21 de setembro de 1943, foi o Território dividido em quatro municípios:  Lábrea, Porto Velho, Alto Madeira e Guajará-Mirim; o primeiro, compreendendo parte dos municípios de Lábrea e de Canutama, do Estado do Amazonas; o segundo, a área do município de Porto Velho, que pertencia ao mesmo Estado; o terceiro, parte do município do Alto Madeira, do Estado de Mato Grosso; o quarto, a área do município de Guajará-Mirim e parte do município de Mato Grosso, que pertencia ao último estado acima referido; a capital de Território foi localizada na cidade de Porto Velho, nos termos do artigo 2°, do Decreto-lei n° 5.839, citado.
Retificados os limites por Decreto-lei n° 6.550, de 31 de maio de 1944, passou o Território a dividir-se em três municípios: Porto Velho, Alto Madeira e Guajará-Mirim, abrangendo, o primeiro, a área do município de igual nome e parte do município de Humaitá, ambos do Estado do Amazonas; o segundo, a área do município do Alto Madeira, do Estado do Mato Grosso; o terceiro, a área do município de igual nome e parte do de Mato Grosso, que pertenciam a este último Estado. 
O Decreto-lei n° 7.470, de 17 de abril de 1945, que fixou a divisão administrativa e judiciária do Território para o período de 1945 a 1948, reduziu a dois os municípios: Guajará-Mirim e Porto Velho, desdobrando-se, o primeiro, em três distritos: Guajará-Mirim, Pedras Negras e Príncipe da Beira e o segundo, em seis: Porto Velho (capital), Abunã (ex-Presidente Marques), Ariquemes, Calama, Jaci Paraná (ex-Generoso Ponce) e Rondônia (ex-Presidente Pena). 
População — 23.900 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície --- 254.163 Km2 (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia). 
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5. RIO BRANCO 
Primitiva freguesia de Nossa Senhora do Carmo, situada a 32 léguas acima da foz do Rio Branco.
A lei n° 92, de 9 novembro do 1858, na administração do presidente Francisco José Furtado, designando as freguesias da Província do Amazonas, estabeleceu que a sede da freguesia do Carmo seria "acima das cachoeiras do Rio Branco, no lugar denominado Boa Vista. 
Mapa de Roraima
A lei n° 132, de 29 de junho de 1865, que marcou os limites da antiga província, declarando que os limites da freguesia de Moura se estendiam até abaixo das cachoeiras do Rio Branco, determinou que desse ponto seguisse a freguesia do Carmo que teria por limites a cordilheira da fronteira. 
O Decreto n° 49, de 9 de julho de 1890, do governador Augusto Ximeno de Villeroy, erigiu a freguesia de Nossa Senhora do Carmo em Vila, com a denominação de -- Vila da Boa Vista do Rio Branco – estatuindo que o novo município conservaria os mesmos limites da antiga freguesia.A Lei n° 7, de 21 de setembro de 1892, na administração do governador Eduardo Ribeiro elevou o termo do Rio Branco à categoria de Comarca com a mesma denominação e os mesmos limites do Termo, tendo por sede a vila de Boa Vista do Rio Branco. 
Um dos municípios do Amazonas, em virtude da Lei nº 33, de 4 de novembro de 1892, que "Organiza os Municípios do Estado".
O Decreto nº 131, de 3 de setembro de 1896, na administração do governador Fileto Pires Ferreira, determinou que os limites do município de Moura com o município do Rio Branco passassem a ser no lugar Anauá, pertencente este a Moura. 
Cidade de Boa Vista do Rio Branco, por lei nº 1.262, de 27 de agosto de 1926. Com a publicação do quadro territorial do Estado, a vigorar no quinquênio de 1° de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943, foram reduzidas as denominações da comarca, termo e município para "Boa Vista" e não mais "Boa Vista do Rio Branco". 
O Decreto-lei n° 5.812, de 13 de setembro de 1943, criou o Território Federal do Rio Branco, marcando-lhe os respectivos limites.
Pelo Decreto-lei n° 5.839, de 21 de setembro do mesmo ano, foi o Território dividido em dois municípios, com as determinações (sic) de Boa Vista e Catrimani, compreendendo o primeiro, a área do município de igual nome que pertencia ao Estado do Amazonas, e a parte do município de Moura, do mesmo Estado, situada à margem direita do rio Anauá, e o segundo, a parte do mesmo município de Moura, situada à margem direita do rio Branco, e a parte do município de Barcelos, também do mesmo Estado, situado a margem esquerda do rio Negro. 
Retificados os limites do território, nos termos do Decreto-lei n° 6.550, de 31 de maio de 1944. Sua capital que havia sido localizada na cidade de Boa Vista pelo Decreto-lei n° 5.839, citado, teve confirmado esse predicamento pelo de nº 6.550. Possui o município de Boa Vista três distritos: Boa Vista (capital), Caracaraí e Murupú e o de Catrimani, o distrito único de Catrimani (ex-Ilha de Catrimani). 
População — 13.100 habitantes (estimativa para 1945).
Superfície -- 214.316 quilómetros quadrados (revisão procedida pelo Conselho Nacional de Geografia).
 Concluída a síntese geo-histórica dos atuais Territórios Federais, cumpro-me acrescentar que o Amazonas, apesar do retalhamento que sofreu pela criação dos territórios do Guaporé e Rio Branco, continua à frente dos Estados da União, quanto à extensão territorial, com 1.595.818 Km2, vindo em segundo e terceiro lugares, respectivamente, os Estados do Pará, com 1.216.126 Km2 e Mato Grosso, com 1.153.690 Km2

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