CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

terça-feira, janeiro 29, 2013

POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS (Parte 1)



Anotações sobre a história desta entidade, as quais vêm sendo editadas, e visam contribuir para uma publicação. 

Lugar da Barra do Rio Negro, c1848

O protetor do Lugar da Barra do Rio Negro, enquanto sujeito à província do Grão Pará, foi São José. Incrustada na gigantesca região setentrional do Império, quando as fronteiras careciam tanto de fixação quanto de vigilância, ainda assim a Barra prosperou, embora uma prosperidade atravessada. Para isso, o povoado cumpriu as fases da evolução municipal. O Lugar constituía alguma coisa mais que um aldeamento, e era um pouco menos que uma vila, mas como se estabelecia este progresso, como se avaliava esse crescimento? Manaus, mesmo já sendo capital, não possuía tão grande evolução tanto que somente alcançaria a condição de Vila em 1832. Depois viria a cidade de Manáos e, a partir de 1848, a Manaus de nossas inquietações.
De regresso à sombra da fortaleza do Rio Negro. A Constituição imperial de 1823 não propiciou generosas recordações aos amazonenses; enquanto estes ambicionavam a autonomia, a Carta Imperial deixou de alinhar “a afirmação de que o Rio Negro deveria ser considerado uma das províncias do Brasil” (Anísio Jobim. Centenário da elevação do Amazonas à categoria de província. In: Revista do IHGPará, v. XIII, 1952/1965).
É bem conhecida a batalha provincial dos amazonenses pela sua desvinculação da província do Pará. Contou com forte pregação político-religiosa aliada ao desânimo da força militar local. A mais destacada refrega feriu-se em 1832. Teve partida em 12 de abril, quando o soldado Joaquim Pedro da Silva incendiou a Barra, sublevando a guarnição; na ocasião, foi morto o comandante da guarnição, coronel Joaquim Felipe dos Reis.
Em 23 de junho, a Barra completou o serviço: proclamou sua independência, constituindo o ouvidor Manoel Bernardino de Figueiredo em presidente provisório da província do Rio Negro que, segundo Jobim, “orçava em 16.000 mil habitantes, afora 60.000 mil índios domesticados ou gentios, habitantes da floresta”.
O governo provincial do Pará abortou a rebeldia com vigor armado. Enquanto isso, frei José dos Santos Inocentes, “nomeado procurador do povo”, é enviado à Corte a fim de conquistar as autoridades imperiais, todavia, sua missão foi obstada na vizinha província do Mato Grosso. Diante desse total desastre, o Amazonas retornou à condição de subordinado e os amazonenses a temer maiores penalidades.
O trovejar amazonense, no entanto, rendeu certo proveito, apesar de a esperada repressão intensa do governo paraense. A então Comarca do Amazonas testemunhou a substituição das principais autoridades, mesmo que fosse para melhor vigiar os passos do “filhote” rebelde. Os chefes da rebeldia amazonense seguiam em suas atividades, alguns até com mais influências. Vejamos: “Henrique João Cordeiro eleito vereadlor da primeira Câmara de Manaus, criada e instalada em virtude do Código de Processo Criminal, depois, ainda escolhido para juiz municipal e, a seguir, juiz de Direito interino, acumulando as funções de chefe de polícia da Comarca” (Arthur Reis. A Autonomia do Amazonas. Manaus: Ed Governo do Estado, 1965).
Isso foi possível porque, pela lei de 29 de dezembro de 1832 o governo regencial promulgou o Código de Processo Criminal de primeira instância. Indicado para gerenciar um novo ordenamento jurídico do Império, cria a figura do Chefe de Polícia.
Seis meses depois (junho), o Governo Provincial decretou a Divisão das Comarcas e Termos da Província do Pará, em consonância com o Código de Processo. A Comarca do Alto Amazonas correspondia ao território da Barra, o mesmo que, pouco antes, havia intentado sua liberdade. A aplicação deste diploma, apesar da desforra, apesar de reduzi-la a condição de simples comarca, traz benefícios para o Lugar da Barra, por exemplo, pela designação de seu atual topônimo -- Manaus. 
Art. 1º - Haverá no município da Corte e em cada província um Chefe de Polícia, com os delegados e subdelegados necessários, os quais, sob propostas, serão nomeados pelo Imperador ou pelos presidentes de Província. Todas as autoridades são subordinadas ao Chefe de Polícia.

Pouco adiante, em 3 de janeiro de 1834, tendo a câmara municipal organizada, os vereadores nomeiam as autoridades judiciárias estabelecidas pelo Código de 1832. Na formação da estrutura judiciária foi escolhido o vereador Henrique João Cordeiro para a função de juiz municipal. O referido código estabelecia ainda que, em sede de Comarca, cabia ao juiz de direito a administração policial, com o título de Chefe de Polícia. Por esse desdobramento, estava escolhido o primeiro Chefe de Polícia do Amazonas.
Reis assegura que Cordeiro “foi o primeiro juiz de Direito, interino, que exercia cumulativamente as funções de Chefe de Polícia. Não era, porém, graduado.” Quem era, então, Henrique João Cordeiro? As notas são esparsas: Reis, além das mencionadas, subsidia que era capitão da Guarda Nacional e ex-vereador de Serpa (Itacoatiara). Participara da rebelião de 1832, quando ocupara o cargo de secretário dos negócios civis e políticos. Ou de secretário-geral, pelo apontamento de Etelvina Garcia.
Simplesmente em 1842 é que os delegados passam a ser nomeados entre os bacharéis formados (Art. 26 do Regulamento 120, de 31 de janeiro de 1842). E, a fim de estabelecer encaminhamento temporal, na província do Amazonas “o lugar de Chefe de Polícia, com a respectiva repartição, foi criado por Decreto de 3 de fevereiro de 1854.
Ocupou esse cargo o bacharel Policarpo Nunes de Leão, “juiz de direito por nomeação de S. M. o Imperador, entrando no exercício do cargo a 13 de dezembro” (Mário Ypiranga Monteiro. Fundação de Manaus. Rio: Conquista, 1971.  Entretanto, Clóvis  Bevilaqua, escrevendo sobre a Faculdade de Direito do Recife, grafa como Policarpo Lopes Leão).
Portanto, no Amazonas, Leão (nascido na Bahia e graduado pela Faculdade de Direito do Recife em 1834) é o primeiro Chefe de Polícia efetivamente nomeado para o cargo.

* * *
O embate pela autonomia do Amazonas não arrefeceu, ao contrário, às manifestações caboclas aliaram-se as políticas. Bem evidente que processadas por políticos paraenses, visto que os subordinados amazonenses não possuíam representação legislativa. A 24 de outubro de 1848, lei da Assembleia Provincial do Pará elevou a vila à cidade, com o nome de cidade da Barra do Rio Negro. Estava próximo o atendimento a maior aspiração dos amazonenses. “Motivações de ordem econômica com implicações nas relações internacionais do Império tornaram inadiável a abertura da navegação a vapor no rio Amazonas, demonstrando a necessidade de ser instituída uma unidade política do Império no interior da Amazônia” (Etelvina Garcia. O Poder Judiciário na História do Amazonas. Manaus: Governo do Estado /Secretaria de Governo/Tribunal de Justiça do Amazonas, 2002).

Quanto ao ordenamento policial, é evidente que este seguia os preceitos impostos pelo governo imperial, e administrados pela sede da província – Belém do Pará. Até a instalação da província do Amazonas, quase nada se dispõe sobre os dirigentes da Chefia de Policia (nomes e origens, por exemplo) ou onde funcionou a repartição da chefatura. É plausível afirmar que o serviço não era nada fácil, tanto pela ausência seguida de chefes nomeados quanto pela inexistência de pessoal qualificado, tudo isso potencializado pela imensidão amazônica, como se observará adiante.
O Amazonas foi elevado à categoria de Província, consoante a Lei imperial nº 582, de 5 de setembro de 1850, com esse acontecimento novas etapas da Polícia Civil serão apreciadas. (SEGUE)

segunda-feira, janeiro 28, 2013

PRAÇA OSVALDO CRUZ


Sant´Ana Nery, desenho de Ed Lincon

Apesar das incorreções, como a que confunde o barão de Sant´Ana Nery com o compositor Carlos Gomes, além da data da homenagem, nada disso atrapalha a notícia sobre a demolição da praça Osvaldo Cruz. Atendendo à solicitação, o melhor ponto de referencia é que esta ficava em frente ao Porto de Manaus. Onde o governo construiu um elevado para o trânsito de pessoas em direção aos barcos.
No local existe um estacionamento e um quarteirão de prédios abandonados, contendo somente as paredes frontais. Nesses edifícios funcionaram algumas repartições importantes, a mais lembrada é a da Companhia de Eletricidade. Em uma das esquinas, funcionou a agência da Booth Line (empresa de navegação), depois supermercado com o mesmo nome. Também a Loteria Estadual. Sim, esse tipo de “roleta oficial” funcionou longo tempo em Manaus.
Enfim, o monumento ao barão de Sant´Ana Nery desapareceu, restando somente o busto, creio que recolhido ao Centro Cultural Palácio Rio Negro (a confirmar).
O texto, publicado há mais de 40 anos e extraído de A Crítica, conta um tanto mais dos costumes de nossos pais e avós.


ESTA PRAÇA VAI ACABAR
POR CAUSA DO TRÂNSITO (*)

O Serviço de Transportes Coletivos de Manaus está tomando providências no sentido de que, ainda nesta segunda quinzena de janeiro, seja criado no centro de Manaus, dois estacionamentos destinados a táxis, e carros particulares.
O chefe do Serviço de Transportes Coletivos de Manaus, Sr. Rui Barroso declarou que a medida é urgente e, para tanto, a secretaria de Obras da Prefeitura de Manaus, irá tomar a frente dos trabalhos de demolição parcial da praça Osvaldo Cruz.

Praça Osvaldo Cruz antes da reforma projetada, c1971
Por que a Osvaldo Cruz
A praça Osvaldo Cruz foi escolhida para os dois estacionamentos porque é localizada no centro de maior movimentação da cidade. A praça Osvaldo Cruz que é dividida em três partes, sendo distribuídas desta forma: Tabuleiro da Baiana (antiga Estação dos Bondes), Palácio do Café (defronte ao porto de Manaus), as duas partes a serem aproveitadas para o serviço de estacionamento.
Enquanto que a outra parte restante, ou seja, aquela que fica defronte ao Parque Infantil, não será afetada pelas obras a serem introduzidas no local.

Alargamento
O local foi escolhido por oferecer condições de alargamento para colocar os veículos que estacionam nas ruas próximas ao local, como área do Banco do Brasil, Relógio Municipal, Marquês de Santa Cruz e Monteiro de Souza (próximo a Fazenda).
As duas praças ficarão com pequenas áreas inferiores a 5 metros, no Palácio do Café, na área do Tabuleiro da Baiana, a lanchonete vai permanecer, e o restante da praça será demolido, o mesmo acontecendo com o Palácio do Café.

Praça Osvaldo Cruz
Há quase um século a praça Osvaldo Cruz foi criada. Na época, estavam chegando a Manaus os mais belos ornamentos de bronze e mármore vindos da Inglaterra. Era o período áureo da borracha. Belos conjuntos foram colocados em diversos trechos da cidade, como na praça da Saudade e praça São Sebastião. A mais bela, foi instalada, na Estação dos Bondes, a praça Osvaldo Cruz. Os chafarizes ali instalados tinham o mais perfeito serviço de iluminação elétrica, fornecido pela Manaus Electric Lighting Company, depois encampada pelo governo e explorada pela The Manáos Tramways and Light Co. Ltd. A praça Osvaldo Cruz continuou a ser o lugar preferido pelos manauenses para espairecimento físico e espiritual.

No tempo dos bondes
Foi exatamente no tempo dos bondinhos, que a praça Osvaldo Cruz passou a ser chamada a praça dos Bondes. Havia muito movimento, naquela época, naquele local. A juventude da cidade de Manaus esperava nos seus 10 bancos, localizados próximo ao Tabuleiro da Baiana, a abertura das portas da Mimosa, onde jogava bilhar toda a rapaziada, disse o Sr. José Rodrigues, engraxate que trabalha no local há mais de 20 anos.
Disse o engraxate, aqui era um belo local de atrações aos domingos. Toda a criançada dos bairros, vinha pela tarde para distrair-se com os ornamentos instalados. Local de encontro de programas festivos na cidade.
Praça Osvaldo Cruz, 1950

Depois, ônibus
“Com a retirada dos bondes de circulação das linhas da cidade de Manaus, vieram os ônibus. Foram criados diversos abrigos aqui. Dois deles foram retirados nos últimos dois anos”, afirmou o engraxate José Rodrigues, que conta com 57 anos. “Muitos engraxates que trabalharam aqui, já abandonaram o serviço e estão movimentando outros negócios. Eu continuo aqui até quando me derem o fora do local”. Disse: “aqui estacionavam os ônibus do Circular Cachoeirinha, Flores, Chapada, São Raimundo e Beco do Macedo. Na linha do Circular e Beco do Macedo, eram as mais preferidas pelos torcedores amazonenses para assistir os maiores clássicos do ‘pebol’ local”.

Para onde vão
Os vendedores que estão localizados na praça Osvaldo Cruz, estão um tanto preocupados com o que a Prefeitura vai acabar em uma certa área da praça Osvaldo Cruz, na parte do Tabuleiro da Baiana e do Palácio do Café. Sabem que a medida é muito justa, mas pensam todo instante para onde vão. Pipoqueiros, engraxates, garapeiros e cambistas da loteria do Estado. Sabem que tudo vai mudar de vez.
A pergunta surge a todo instante, para onde vai o busto de Carlos Gomes (Barão de Sant”Anna Nery), uma homenagem prestada pelo Estado do Amazonas, nos idos de 1849, ao ilustre barão (sic). Ali está sua efígie em bronze ao alto do monumento. Ao lado esquerdo, embaixo, uma mulher segurando dois galhos de café, o produto que simboliza a principal economia do país. Tanto que está gravado, em letras graúdas: BRASIL, TERRA DO CAFÉ.
Segundo palavras dos vendedores do local, possivelmente a prefeitura vai colocar a estátua no outro lado da praça, defronte ao parque infantil Dom Basílio Pereira.

Hoje é feira de frutas
A Prefeitura resolveu ceder a Praça Osvaldo Cruz no final de ano para os importadores de frutas sulinas para a venda durante as festas de fim de ano. Assim é que deu um prazo para a venda até o dia 31 de dezembro, recém-findo. E, não se sabe até que dia vai ficar. Será até o dia da demolição da praça?

Durante a noite
A Praça, durante a noite não é ambiente de tranquilidade. Muitos embriagados, prostitutas durante a noite exploram o local. Enfim está transformada num ambiente antissocial. As pessoas que desejam  durante a noite passear pela praça, deixam de fazer essa higiene mental devido os maus procedimentos ali registrados a todo instante. Durante a noite toda espécie de boemia toma conta da praça e usa e abusa das autoridades.

As sestas vão terminar
Os trabalhadores no porto de Manaus, principalmente aqueles que não vão a casa fazer sua refeição ao meio dia, após comer nos restaurantes mais próximos do porto, vão fazer suas sestas até a hora do almoço, próximo ao Palácio do Café. Agora tudo vai terminar. Agora terão que ir as suas casas ou pelo contrário, vão deitar nos arredores dos armazéns da Administração do Porto de Manaus.
Manaus está mudando. É o trânsito.

(*) A Crítica – 6 de janeiro de 1971

quarta-feira, janeiro 23, 2013

PMAM: RETROSPECTIVA (Parte II)



Paisagem de Manaus

A CABANAGEM
Na sede da província do Pará, em 7 de janeiro de 1835, explode a célebre revolta dos cabanos, registrada nacionalmente como a Cabanagem (1835-40). Seria mais uma revolta entre tantas que ocorreram no Império no decênio 1831-41, não fora uma particularidade marcante: a vitória do povo humilde e simples sobre os governantes. Devido a esse único fundamento, a rebelião precisava ser combatida. 
Derrotada na sede provincial, a insurreição espalha-se pelo Alto e Baixo Amazonas, desembarcando em Manaus (na época, Lugar da Barra) à tarde de 6 de março de 1836, onde permanece por mais de um ano. A partir de a conquista de Manaus, os cabanos se espalham pelos rios Solimões, Negro e Madeira, que representa dizer, pelas sedes populacionais então existentes.
Os invasores foram combatidos por forças paramilitares instituídas em diversas vilas e freguesias, forças arranjadas com o elemento civil, devido a quase inexistência de força militar. Daí a consagração da figura de Ambrósio Aires que, “nas pugnas, cabanos e legalistas davam-lhe outro nome – Bararoá, em razão do termo onde vivia”.
Não se conhece registros de forças regulares, salvo por ocasião do encerramento desta rebelião, “aos vinte e cinco dias do mês de março de mil e oitocentos e quarenta, no décimo nono da Independência e do Império nesta vila de Luzea (hoje Maués), diante do major (da Guarda Nacional) J. (José) Coelho Miranda Leão”.
De outra maneira, a irrupção da Cabanagem veio desnudar a atuação da Guarda Nacional.  A verdade é que, apesar desta ter se tornado uma força quase sem ônus para a Província, a consequência mais manifesta deste compromisso era seu efetivo. Estava sempre aquém de sua necessidade. Não apenas o efetivo, também a instrução e os demais recursos materiais para se armar uma tropa regular. Tal era a opinião de um parlamentar do Império, ao afirmar que “se 9.000 homens estivessem então em pé de guerra, bem pode ser que a facção Vinagre não tivesse ensanguentado uma bela província”.
É verídico, de uma tragédia sempre refluem atos e decisões superiores que resultam em benefícios futuros. Não foi diferente diante do desastre causado pela Cabanagem ao Governo Provincial. Recuperada a sede da província paraense, o Governo do Império toma medidas necessárias à manutenção da ordem. A mais distinta dessas providências: suspende na província do Pará, pela Lei nº 26, de 22 de setembro de 1835, algumas das garantias do Art. 179 da Constituição, e, em sequência, autoriza o governo a tomar medidas relativas à dita província.
Tal excepcionalidade ocupa o art. 3º, recomendando que, “se o Governo julgar conveniente dissolver as Guardas Nacionais da sobredita Província, fica autorizado a prorrogar esta medida até três anos, a armar até 6.000 homens das referidas Guardas, dar-lhe a organização que mais conveniente for...”. Questiono se o governo paraense agiu dessa maneira e qual teria sido a designação dessa instituição. Acaso, Guarda Policial?
Em prosseguimento, consoante o decreto A, de 4 de novembro de 1835, o governo Imperial “manda executar, independente de subirem à presença do Regente, em nome do Imperador, as sentenças de morte, por crimes que nela deva ter lugar, cometidos na Província do Pará depois de 6 de janeiro”. A determinação partira do Regente imperial, padre Diogo Antônio Feijó.
Diante do quadro tenebroso que prosperava na sede provincial do Pará, o Regente baixa o decreto de 7 de novembro, “dissolvendo as Guardas Nacionais da Província do Pará, e organizando uma outra Força interinamente”. Para maior compreensão, transcreve-se parte do decreto.
Art. 1º - Ficam dissolvidas as Guardas Nacionais da Província do Pará.
Art. 2º -  Enquanto não tiver lugar a reorganização, é autorizado o Presidente da Província: 1º- a armar até seiscentos cidadãos das referidas Guardas Nacionais; 2º - a dar a esta força, por meio de regulamentos, a organização que mais conveniente for; 3º - a sujeitá-la à disciplina dos Corpos destacados.




Igreja de São Sebastião
A CRIAÇÃO DA GUARDA POLICIAL
Para cumprimento da legislação imperial, o presidente da Província do Pará, brigadeiro Soares d’Andrea, em 4 de abril de 1837, expede as Instruções Gerais para os Comandantes Militares da Província do Pará. Como se pode ver da leitura deste documento, possuía a finalidade básica de instruir os comandantes sobre a forma mais consistente de combater os cabanos. Sobre este documento essencial da criação da Guarda Policial, embrião da Policia Militar do Amazonas, tratarei em seu devido contexto.
Outra medida paralela tomada pelo presidente da Província, com o propósito de liquidar de vez a rebelião, foi despachar uma expedição militar em direção à Manaus, mas que, por motivos alheios a melhor ofensiva, opera a partir da vila de Santarém (PA). E outra ainda. Divide a província em nove comandos militares, sendo o oitavo, o Comando Militar de Santarém; o nono, o do Rio Negro, “muito importante por ser a quem toca a guarda de todas as nossas Fronteiras com as Nações limítrofes”. Acrescenta o documento, “estes dois comandos estão entregues ao tenente-coronel Joaquim José Luiz de Souza, na qualidade de comandante da Expedição do Amazonas”. Tal decisão não produz resultados apreciáveis, reconhece o autor de História do Amazonas (1931).
A lição do ex-governador do Amazonas permite concluir que a Guarda Policial, autorizada a instalar-se pela resolução de 4 de abril, não prosperou. Não ocorreu a instalação deste órgão, semente da atual PMAM. O motivo fundamenta-se na situação do Lugar da Barra, em 1837. Nesse ano, os cabanos subjugavam a comarca, como admitir a realização das instruções do presidente provincial? E, se a expedição ao Amazonas pouco produziu, muito temos a pesquisar sobre os fatos, possíveis de serem encontrados no Arquivo Público do Pará. Apenas o Relatório em que o presidente da província do Amazonas recebe a mesma de seu colega paraense, encontra-se registro sobre a situação do organismo policial. (SEGUE)

domingo, janeiro 20, 2013

PMAM: RETROSPECTIVA (Parte I)



Capa do opúsculo
Instruído entre outras lições pela Síntese Histórica da Polícia Militar do Amazonas (Mário Ypiranga Monteiro, 1972, e a 2ª ed. em 1981), e movido por constantes exortações de colegas, assumo o desafio de ampliar os dados revelados sobre esta corporação. A minha pretensão seguirá com bastante sensatez. Mas, de plano, aventuro-me a explicar uma arriscada questão: quando e onde ocorre a origem desta mais que sesquicentenária instituição? Ou, como se originou a força policial do Amazonas?
Para isso, contei com a cooperação de parceiros e envidei pesquisas em diversos acervos desta Cidade. Estendi a busca aos arquivos da capital paraense, porque desde os idos provinciais a correspondência do Lugar da Barra do Rio Negro é acolá recolhida. Um pouco mais de investigação exerci nas monografias de graduados de diversos cursos das corporações congêneres.
Havia em mim uma convicção latente: alcançar o elo que liga a existência das organizações policiais militares, cujo aparecimento prepondera no largo período que se estende da chegada da Família Real no Brasil (1808), ultrapassando a Menoridade imperial, as lutas pela consolidação da Independência, com seus movimentos sediciosos, e alcança a República. Em torno de oito décadas do século XIX. Contudo, o projeto feneceu no nascedouro. Restou-me explicar a trajetória da corporação estadual do Amazonas, na qual laborei por 30 anos, a partir de 1966.
Para dar início a esta retrospectiva, algumas considerações sobre a Polícia Militar do Amazonas. Nada descomunal seria se arguisse a probabilidade desta corporação datar do final do século XVIII. Com mais precisão, de 1798, quando da instalação do Corpo de Milicianos Ligeiros da Província do Pará, “criados por Carta Régia de doze de maio de mil setecentos e noventa e oito”. Todavia, qual a razão? A condição de integrante da província do Grão Pará. A ligação direta e estreita desta província com a metrópole lisboeta, que cuidava da organização militar impunha, na condição de colonizador, sua legislação e normas gerais.
De outra maneira, é importante percorrer os caminhos de Manaus para revelar fatos da historiografia policial-militar amazonense. Anote-se que, em 28 de março de 1808, o Lugar da Barra (hoje Manaus) foi investido de sede da capitânia do Amazonas. Em 1822, por ocasião da Independência do Brasil, quis o Amazonas se tornar igualmente “independente”, mas não conseguiu sê-lo sequer da província do Pará. A frustração da população, todavia, estimulou a luta. A capitania permaneceu “na mesma condição de subalterna ao Pará. Extremo-norte, longe das cogitações dos homens de Estado do reino, estava condenada, esquecida” (Arthur Reis. História do Amazonas, 1989).
Deslembrado, o Lugar da Barra necessitava reagir por seus méritos, e assim realizou com a “abrilada de 1832”. Nesta rebelião, estabelece um governo livre, mantido até que a expedição enviada pelo presidente da Província do Pará, Joaquim Machado de Oliveira, sufoca os propósitos autonomistas do Amazonas. Teve salientada importância neste episódio frei José dos Santos Inocentes, “a alma” desse movimento.

Organizações Nacionais

A Guarda Nacional (GN) foi criada pela lei imperial de 18 de agosto de 1831, sancionada a 20, acarretou a extinção de corpos de milícias, guardas municipais e ordenanças. Uma miscelânea de primitivos organismos armados ou não que contribuíam, ou não, para a segurança pública. A GN destinava-se “a defender a Constituição, a Liberdade e a integridade do Império” e, servia mais, para “manter a obediência às Leis, ou restabelecer a ordem e a tranquilidade pública, auxiliar o Exército de linha, na defesa das fronteiras e das costas”.
Se tivesse funcionado a contento, seria uma assombrosa corporação. Assinala mais a lei, estabelecendo uma característica própria, incumbia à GN prestar serviços dentro dos municípios e, unicamente fora destes, quando chamada para auxiliar o exército de linha. Esta nova força estava destinada à manutenção da unidade nacional, porque com o advento de 7 de abril, “o País foi tomado de intensa agitação, com motins e rebeliões por todas as províncias” (Jeanne Berrance de Castro. A milícia cidadã: a Guarda Nacional de 1831-1850, 1979).
A Guarda Nacional, todavia, era como se não existisse pelos erros assinalados em sua existência, sobretudo por não possuir eficiência militar, não dispor de disciplina e de carecer de armamento bélico. De fato, era de uma deficiência absoluta. Houve ao menos uma tentativa de reparar esses desacertos, ocorreu com o decreto de 25 de outubro de 1832. Além de inúmeros Avisos (disposições administrativas que disciplinavam os detalhes) emitidos pelo governo Imperial, intentando corrigir as distorções.
A aplicação desses conceitos tornava-se extremamente difícil, levando-se em conta a extensão territorial do país, que se comunicava através de documentos conduzidos pelo correio marítimo. Finalmente, a Guarda Nacional foi reformulada pela Lei nº 602, de 19 de setembro de 1850, quando a instituição adquiriu os atributos pelos quais passou a ser mais lembrada. Nem sempre de forma digna e vitoriosa.
Surge outro organismo de extrema valia: a Guarda Municipal, criada pelo decreto de 7 de outubro de 1833. Como esta deveria se sustentar basicamente da contribuição dos munícipes, logo se estabelece uma vaga de protestos que alcança a Comarca do Amazonas. O escarcéu mais conhecido acontece em Silves, conforme a descrição de Bertino de Miranda em A cidade de Manáos: sua história e seus motins políticos, 1908.
Em 1834, os dirigentes da província de São Paulo fizeram gestão ao governo Imperial e conseguem, com a sanção da lei geral de 12 de outubro, criar sua Guarda Policial, embrião da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP). Para constituí-la, havia que superar uma determinação bastante controversa: os candidatos deveriam ser desprovidos de renda própria e não podiam fazer parte da Guarda Nacional, mesmo quando fossem sorteados para esta.
Devido essa decisão, a Guarda Policial passou a congregar a classe mais pobre, o excedente da população masculina que escapara ao recrutamento para a 1ª linha (do Exército). Assim sendo, formava uma força de elementos sem significado social e econômico.  Que conceito possuía esta corporação! É o que se infere de decisão imperial – a pobreza excluía os cidadãos da Guarda Nacional temporariamente e todos os que se viam recusados por esse motivo, eram qualificados na Policial.
Apesar da indigência, tais instituições – Guarda Nacional e Guarda Policial – estiveram presentes na fundação da província do Amazonas (1852). Não terão possuído, seguramente, conceitos divergentes ao aqui exposto, atravessaram, sim, uma existência tumultuada e conflituosa, especialmente a segunda, própria de sua essência. Os episódios a seguir narrados visam corroborar a asserção. (SEGUE)