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sexta-feira, agosto 03, 2018

EPHIGENIO SALLES (2)

Mais um trecho da autobiografia deste governador do Amazonas (1926-30), retirado do opúsculo Ao Serviço do Amazonas (Manaus, 1934). Neste espaço, Salles relembra com ampla discrição seu trabalho nas Casas  Legislativas do País, posto que foi deputado federal e senador pelo Amazonas. 
Fragmento da folha de rosto do opúsculo

Afora esses dispositivos orçamentários, várias leis existem e se acham em vigor, de minha exclusiva autoria, sobre assuntos do interesse geral como do interesse regional, tais sejam: a que considerou de utilidade pública a Universidade de Manaus e o Clube da Seringueira; a que concedeu idoneidade às Faculdades de Direito e de Agronomia, de Manaus, primeiro passo para a sua fiscalização e equiparação ulterior, e que constituiu uma assinalada vitória de minha atividade parlamentar, com a elaboração e o concurso inestimáveis, junto ao Conselho Superior de Ensino, dos Dr. [Simplício] Mello de Rezende, de saudosa memória, e desembargador Gaspar Guimarães, ambos professores da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais de Manaus, de que o último era ao tempo diretor; a que concedeu a subvenção pleiteada pelo Sr. coronel Bernardo de Azevedo da Silva Ramos, para dar publicidade à sua grande obra acerca das inscrições da América Pré-histórica, que tanto tem preocupado os círculos científicos; a que aumentou a percentagem dos fiscais do imposto de consumo do Amazonas, e a que, anteriormente apresentada, mas somente encaminhada e sancionada já no governo Washington Luiz, reincorporou ao quadro dos funcionários da Fazenda Federal os guardas aduaneiros, sendo por eles hoje intitulada de “Lei Ephigenio de Salles".

Em 1925, quando da reforma constitucional de Arthur Bernardes, um episódio se verificou, que bem demonstra o desassombro com que sempre me bati pelos direitos do Amazonas. O leader dessa reforma na Câmara, o eminente senhor Herculano de Freitas, convocara uma reunião dos demais leaders, no Palácio do Catete, onde o presidente da República fez sentir a necessidade de serem retiradas as emendas já oferecidas, pelas diferentes bancadas, ao anteprojeto enviado ao Congresso.

Falando em nome da representação amazonense, declarei para logo, sem hesitações, que não retiraria as que havíamos apresentado, eu e os meus dignos companheiros de bancada, senhores Dorval Porto, Alcides Bahia e Monteiro de Souza, subscritas, de resto, por mais de cinquenta outros deputados, se o governo, por seu turno, não fizesse cancelar do anteprojeto a figura constitucional do “Território”, ali criada expressamente com o objetivo de degradar o nosso querido Amazonas.

Desse ponto de vista não me afastei uma linha, embora os insistentes apelos que, no momento, me fizeram não só o Presidente como o leader Herculano de Freitas. E foi mercê da minha intransigência irredutível e do apoio leal dos meus colegas de representação, que o governo resolveu eliminar da reforma aquela anômala entidade, com que obtivemos uma vitória fragorosa para o nosso estado, salvando-lhe a personalidade política e mantendo-lhe as prerrogativas de autonomia no seio da federação brasileira. (De passagem revela não esquecer que a Constituição atual, de 16 de julho, cogita expressamente da formação de "Territórios", no seu art. 1º, e ninguém ignora a ameaça que pesa sobre a autonomia, hoje mais do que nunca periclitante, do Amazonas). 

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