Legenda de Etelvina Garcia |
Prosseguiu
no sábado (13), no Instituto Geográfico e Histórico do Amazonas, o I SIMPÓSIO
DE HISTÓRIA DA SAÚDE DO AMAZONAS, ocasião em que apresentei uma comunicação
oral. Sob o título O Serviço de Saúde na
Polícia Militar do Amazonas, elaborei na verdade uma resenha deste ofício na
corporação. Há muitas lacunas, causadas pelo curto tempo de pesquisa e o apronto
final. A
extensão da matéria me obriga a reproduzi-la aqui em três partes.
Fundação
Há uma sólida incongruência entre a criação da
Polícia Militar do Amazonas, com o nome de Guarda Policial, e o próprio Estado.
Aquela nasceu em 1837 e este, em 1852. A explicação: A força militar estadual
surgiu em decorrência da rebelião cabocla, intitulada de Cabanagem, que grassou
na província do Grão-Pará no período de 1835-40.
Por sagaz iniciativa do governo provincial, para aumentar
a defesa territorial, foi autorizada a criação de Guarda Policial em qualquer
recanto da imensa província, visto que a força paraense, mal dava conta da
segurança na Capital. Assim, aonde houvesse algum povoamento, em freguesias, nas
vilas, nas paroquias, no Lugar da Barra, as Instruções
Gerais baixadas pelo presidente, brigadeiro Soares d’Andrea, em 1837, recomendava
a criação desse organismo mais militar que policial. Essa providência foi
tomada em várias localidades da Comarca do Alto Amazonas.
Ultrapassada a desventura da Cabanagem, causa de
representativo número de mortos e pela desorganização cominada nos recantos
amazônicos, intensificou-se a luta pela emancipação amazonense. E, como
conhecemos, esta somente ocorreu em 1852, quando da implantação da província do
Amazonas.
O presidente Tenreiro Aranha, ao assumir a
presidência amazonense, recebeu do presidente paraense extenso relatório, no
qual, entre outras notificações, aquela autoridade assinalava a existência de diversas
(exatamente 22) Guardas Policiais, criadas pelas Instruções de 1837.
A
primitiva Guarda Policial, autorizada a operar pelo governo provincial do Pará,
empenhou-se unicamente no combate à Cabanagem (1835-40). Apesar de rarefeita
legislação, a Guarda Policial atuou informalmente, sem deixar registros
conhecidos. A carência financeira da província do Amazonas impossibilitou a manutenção
dessa corporação, que desapareceu antes do final dos 1850.
Onde
se encontra, todavia, a incongruência citada na abertura desta palestra? É
singela. A organização policial militar “nasceu”, ou surgiu, antes da
existência do Estado. Certamente é a única repartição no Estado com este
“privilegio”, e quiçá entre as congêneres brasileiras. Devido a esse engenho,
enquanto o Estado possui 164 anos, a Polícia Militar do Amazonas comemorou, em
4 de abril, 177 anos.
Estamos aqui para falar do serviço médico nesta corporação. Mas antes uma informação sacada de
Arthur Reis, em História do Amazonas (1931)
– Na instalação do Amazonas, “Não havendo um só médico em todo o território da
Província, o serviço (de vacinação)
foi entregue a um farmacêutico”.
A província amazonense permaneceu sem sua Força
Policial até 1876, cujo serviço foi prestado em parte pela Guarda Nacional e outra
parte pelo Exército. Portanto, vou falar de serviço médico, em especial, a
partir desta data.
Começo por indagar quem exercia esta profissão em
Manaus na segunda metade dos 1800? As notícias são sombrias, no sentido de que
são raros esses profissionais. Hospitais, havia dois: Santa Casa de
Misericórdia, de 1880, e a Beneficente Portuguesa, de 1893. Antes do
mencionados, funcionou a Enfermaria Militar, construída na Ilha de São Vicente,
onde agora se encontra o comando do 9º Distrito Naval.
GUARDA POLICIAL
Recomeçou em maio de 1876 com somente 2 oficiais e
70 guardas (previstos), sem quartel, ocupando uma casa residencial. Essa
situação e mais a deficiência de médicos e de hospital, certamente nos permitem
entender a ausência de apoio de saúde na instituição.
Contratado, como usual, era médico da corporação o
Dr. Aureliano Macrino Pires Caldas. Portanto, o primeiro, o desconhecido número
um. Apenas sei tão somente isso. Quanto tempo permaneceu, idem. Foi substituído,
em 1877, pelo doutor Jonatas Pedrosa.
O Governo contratava aquele profissional
disponível na praça de Manaus. Esclarecendo que esse não era incorporado à
tropa, para ocupar um posto hierárquico e auferir vencimento, apenas
com o vencimento estipulado pelo contratante. Apesar de esdrúxula, a modalidade
de atendimento perdurou por décadas.
O Regulamento
33, aprovado pela lei nº 370, de 9 jul. 1877, confirma a denominação de
Guarda Policial. E, no tocante ao assunto em debate, estabelece no art. 51 – Os enfermos da Guarda Policial serão
tratados na enfermaria militar, ou no hospital de caridade, conforme for
designado pela presidência, ou em suas casas, quando para isso tiverem
permissão.
E, curiosamente, sobre o tratamento dos guardas
enfermos, que “serão tratados na enfermaria militar ou no hospital de
caridade”. O artigo 52 determinava que o pagamento das despesas hospitalares será
feito pelos próprios doentes, descontando-se somente “dos vencimentos dos oficiais a gratificação e meio soldo, e das praças
de pré todo o vencimento”. Apenas o que escassear, será suprido pelo
Tesouro.
A Lei nº 383, de 10 out. 1878,
estabelece um novo efetivo para a Guarda Policial, elevando-o para cinco
oficiais e 105 praças. As melhoras de vencimentos concedidas pela mesma lei não
se efetuaram, em decorrência de não ter sido votada a lei do orçamento. Esse
impasse abrange igualmente a gratificação do médico.
Santa Casa de Misericórdia, hoje desativada |
A presidência, escorada no art. 3º, concede “uma gratificação de cem mil-réis mensais ao
médico que prestar à referida Guarda os seus serviços profissionais”. No
ensejo, esteve ali clinicando (serviço ambulatorial) o doutor Jonatas de
Freitas Pedrosa. Nascido em Salvador (BA) em 1850, aonde completou todos os estudos,
doutorando-se na Faculdade de Medicina da Bahia, aos 23 anos. Governador do
Amazonas (1913-17).
A Guarda Policial ocupa, em 1º nov. 1878, uma ala do
hospital de caridade, então em construção, a conhecida – hoje desativada –
Santa Casa de Misericórdia, situada à rua Dez de Julho. Foi o terceiro endereço
da Guarda Policial.
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