Capa do exemplar |
Ao tempo, os membros de organizações
militares e auxiliares ao se agregarem para fins diversos, adotaram a
denominação de clube, e assim prosseguiram até que a legislação pátria
estabeleceu em contrário. Na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), o Clube do
Oficiais nasceu em 1953, o dos Sargentos, dez anos depois, às vésperas da instalação
do Governo Militar. E o dos Cabos e Soldados, ainda mais adiante, em 1985. Em nossos
dias, subordinados aos ditames da legislação nacional, intitulam-se Associação.
A postagem não tem o
condão de narrar a trajetória da Associação dos Sargentos e afins, para isso
existe um site corporativo, apenas
pontuar alguns fatos. Lembro-me que o clube teve uma sede (a primeira?) situada
na rua Major Gabriel, entre as ruas Dr. Machado e a Leonardo Malcher. E mais, que
seu presidente era o sargento Elesbão Pereira Cordeiro (genitor do coronel Euler
Carlos Cordeiro).
A motivação deste post
veio do Estatuto aprovado em 1979, substituindo, creio, ao original. A presidência
era exercida pelo sargento José Paulo Ferreira e o diploma legal foi elaborado
pelo associado Castriciano Gomes de Castro Alves. Sargento Paulo foi presidente
por alguns mandatos e não escondia sua participação em partido político, no
caso o PSDB, que não se constituía infração.
ST Castriciano, nome excêntrico,
oriundo da Paraíba, marcou sua passagem pela corporação, tanto pelo valor
intelectual, quanto pela “danada da cachaça” que o vitimou. Poderia ter ido
mais longe. Atento, todavia, para sua participação na área administrativa, onde
pode usar seus recursos cerebrais. Escrevia bem e até versejava. Disposto no
Arquivo da Força, bem mais cuidado que o atual, então subordinado ao Ajudante-geral,
prestou bons serviços que desconheço se foi compensado.
Ao rever seu nome grifado neste
exemplar de Estatuto, como agradecimento da diretoria, não tive dúvidas, vou
iniciar uma busca pelos alfarrábios legados, a fim de encontrar seus
descendentes. Vou ao Clube, ops, à Associação e a Amazonprev. Que Deus me
ajude!
Abaixo, tópicos do derrogado
Estatuto.
ESTATUTO DO CLUBE
DOS SUBTENENTES E SARGENTOS
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
Considerado de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 611,
de 13 de julho de 1966, de acordo com Art. nº 86 de 4 de dezembro de 1963.
Parte
Geral
Art. 1º – O Clube dos Subtenentes e Sargentos
da Polícia Militar do Amazonas, fundado em 28 de março de 1964, é uma entidade
de caráter sociocultural, recreativo e esportivo, organizado pelo regime das
sociedades civis, com duração ilimitada e ilimitado número de sócios.
Art. 2º – O Clube dos Subtenentes e Sargentos
da Polícia Militar do Amazonas, com personalidade jurídica reconhecida, com
sede foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, constitui-se de Subtenentes
e Sargentos da Polícia Militar do Amazonas, podendo aceitar em seu quadro
social os Suboficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas e civis de
honorabilidade comprovada, desde que sejam brasileiros, sem distinção de cor,
crença religiosa ou facção política legalizada, e será representada em Juízo e
fora dele pelo seu Presidente. (...)
Das Disposições Gerais
Art. 84 – Serão adotados no Cube, um Escudo e
um Pavilhão Social, idealizados por um dos sócios.
§ 1º – Durante as sessões das Assembleias-Gerais,
o Pavilhão será hasteado.
§ 2º – Nos dias de festas nacionais, de
aniversário da Policia Militar do Amazonas, hastear-se-á o Pavilhão ao lado da
Bandeira Nacional, sendo, que no dia 19 de novembro será hasteado no horário
previsto no Regulamento Militar.
§ 3º – Será também hasteado, à meia verga em
sinal de pesar pelo falecimento de um dos membros da Entidade, ou quando um
evento justificar esta medida.
Art. 85 – O capital do Departamento
Financeiro, será depositado no Banco do Estado do Amazonas, em conta corrente, em
casos de movimentação do capital será feita pelo Tesoureiro, mediante o visto
do Presidente.
Parágrafo único – Após empossada a nova
Diretoria, o presidente enviará ao Estabelecimento em que o Clube tenha conta
corrente, uma relação nominal dos Diretores, o seu autógrafo e do Tesoureiro. (...)
Art. 88 – Os casos omissos neste Estatuto, serão
resolvidos pela Diretoria, e, quando escaparem a sua alçada, pela reunião da
Diretoria e o Conselho Deliberativo, em última instância pela Assembleia-Geral.
Art. 89 – Este Estatuto entrará em vigor na
data de sua publicação em Diário Oficial, ficando revogado o anterior.
Manaus, 14 de julho de 1979
Este Estatuto foi elaborado pelo associado CASTRICIANO [GOMES] CASTRO
ALVES e revisado pela Comissão abaixo:
José Paulo Ferreira — Presidente
Antônio da Costa Franco — Membro
Roberto Hayden de Farias — Membro
Francisco Belmiro da Silva — Membro
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia-Geral realizada
dia 14 de julho de 1979.
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