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quarta-feira, janeiro 03, 2018

CLUBE DOS SARGENTOS PMAM

Capa do exemplar
Ao tempo, os membros de organizações militares e auxiliares ao se agregarem para fins diversos, adotaram a denominação de clube, e assim prosseguiram até que a legislação pátria estabeleceu em contrário. Na Polícia Militar do Amazonas (PMAM), o Clube do Oficiais nasceu em 1953, o dos Sargentos, dez anos depois, às vésperas da instalação do Governo Militar. E o dos Cabos e Soldados, ainda mais adiante, em 1985. Em nossos dias, subordinados aos ditames da legislação nacional, intitulam-se Associação.

A postagem não tem o condão de narrar a trajetória da Associação dos Sargentos e afins, para isso existe um site corporativo, apenas pontuar alguns fatos. Lembro-me que o clube teve uma sede (a primeira?) situada na rua Major Gabriel, entre as ruas Dr. Machado e a Leonardo Malcher. E mais, que seu presidente era o sargento Elesbão Pereira Cordeiro (genitor do coronel Euler Carlos Cordeiro).

A motivação deste post veio do Estatuto aprovado em 1979, substituindo, creio, ao original. A presidência era exercida pelo sargento José Paulo Ferreira e o diploma legal foi elaborado pelo associado Castriciano Gomes de Castro Alves. Sargento Paulo foi presidente por alguns mandatos e não escondia sua participação em partido político, no caso o PSDB, que não se constituía infração.

ST Castriciano, nome excêntrico, oriundo da Paraíba, marcou sua passagem pela corporação, tanto pelo valor intelectual, quanto pela “danada da cachaça” que o vitimou. Poderia ter ido mais longe. Atento, todavia, para sua participação na área administrativa, onde pode usar seus recursos cerebrais. Escrevia bem e até versejava. Disposto no Arquivo da Força, bem mais cuidado que o atual, então subordinado ao Ajudante-geral, prestou bons serviços que desconheço se foi compensado.

Ao rever seu nome grifado neste exemplar de Estatuto, como agradecimento da diretoria, não tive dúvidas, vou iniciar uma busca pelos alfarrábios legados, a fim de encontrar seus descendentes. Vou ao Clube, ops, à Associação e a Amazonprev. Que Deus me ajude!

Abaixo, tópicos do derrogado Estatuto.

ESTATUTO DO CLUBE
DOS SUBTENENTES E SARGENTOS
DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

Considerado de utilidade pública pelo Decreto Estadual nº 611, de 13 de julho de 1966, de acordo com Art. nº 86 de 4 de dezembro de 1963.

Parte Geral
Art. 1º – O Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Amazonas, fundado em 28 de março de 1964, é uma entidade de caráter sociocultural, recreativo e esportivo, organizado pelo regime das sociedades civis, com duração ilimitada e ilimitado número de sócios.
Art. 2º – O Clube dos Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Amazonas, com personalidade jurídica reconhecida, com sede foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, constitui-se de Subtenentes e Sargentos da Polícia Militar do Amazonas, podendo aceitar em seu quadro social os Suboficiais, Subtenentes e Sargentos das Forças Armadas e civis de honorabilidade comprovada, desde que sejam brasileiros, sem distinção de cor, crença religiosa ou facção política legalizada, e será representada em Juízo e fora dele pelo seu Presidente. (...)

Das Disposições Gerais
Art. 84 – Serão adotados no Cube, um Escudo e um Pavilhão Social, idealizados por um dos sócios.
§ 1º – Durante as sessões das Assembleias-Gerais, o Pavilhão será hasteado.
§ 2º – Nos dias de festas nacionais, de aniversário da Policia Militar do Amazonas, hastear-se-á o Pavilhão ao lado da Bandeira Nacional, sendo, que no dia 19 de novembro será hasteado no horário previsto no Regulamento Militar.
§ 3º – Será também hasteado, à meia verga em sinal de pesar pelo falecimento de um dos membros da Entidade, ou quando um evento justificar esta medida.
Art. 85 – O capital do Departamento Financeiro, será depositado no Banco do Estado do Amazonas, em conta corrente, em casos de movimentação do capital será feita pelo Tesoureiro, mediante o visto do Presidente.
Parágrafo único – Após empossada a nova Diretoria, o presidente enviará ao Estabelecimento em que o Clube tenha conta corrente, uma relação nominal dos Diretores, o seu autógrafo e do Tesoureiro. (...)
Art. 88 – Os casos omissos neste Estatuto, serão resolvidos pela Diretoria, e, quando escaparem a sua alçada, pela reunião da Diretoria e o Conselho Deliberativo, em última instância pela Assembleia-Geral.
Art. 89 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial, ficando revogado o anterior.
Manaus, 14 de julho de 1979

Este Estatuto foi elaborado pelo associado CASTRICIANO [GOMES] CASTRO ALVES e revisado pela Comissão abaixo:

José Paulo Ferreira — Presidente
Antônio da Costa Franco — Membro
Roberto Hayden de Farias — Membro
Francisco Belmiro da Silva — Membro


O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia-Geral realizada dia 14 de julho de 1979.  

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