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quarta-feira, janeiro 11, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (15)

 A respeito da evolução da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, compartilho novo tópico do meu pretendido livro Guarda Policial (1837-1889).

Fragmento da capa do pretendido livro

1858

Relatório à Assembleia Provincial

No Relatório apresentado à Assembleia Provincial, em 7 de setembro, o presidente Francisco José Furtado enfatiza as dificuldades enfrentadas pela tropa do Exército disposta na Guarnição do Amazonas. Um dos mais graves entraves era o efetivo: do previsto de 529 praças, existia muito próximo da metade, exatos 259 soldados. Também faltavam nove oficiais, sob o comando do coronel José Vicente de Amorim Bezerra, desde 10 de março.

Outro empecilho: “não havendo força de polícia”, era forçoso continuar operando com a Guarda Nacional, em especial nos destacamentos de fronteiras. Obviamente, o serviço policial na capital era precariamente realizado, por deficiência de efetivo do Exército. Para suprir o impasse, o policiamento tanto da capital quanto de outros pontos da província do Amazonas recebia o reforço de 195 praças da Guarda Nacional. Em síntese, estava extinta, não mais existia qualquer “comando parcial” da Guarda Policial, fundado a partir de 1837, e acolhido por ocasião da instalação da província. Anote: um lapso de mais de 15 anos vai demandar até o retorno da Guarda Policial.

Este mesmo presidente, ao abrir a Assembleia Legislativa em 3 de maio seguinte, enfatizou aos congressistas o surpreendente, bem reduzido número de ocorrências policiais na província. Para sustentar sua reflexão, comparou que “os ódios e malquerenças, a intolerância, a irritação e a inquietação, que geram os partidos em luta, produzem muitos crimes e, algumas vezes, desfecham revoltas declaradas – entre povos civilizados,” o que esperar de uma população “onde dois terços dela nem ler sabem!”. Ao meu ver, politicamente incorreta tal declaração presidencial, pois denominou os provincianos amazonenses de incivilizados, em suma, de índios.

1860

Substituição presidencial

Na Falla presidencial abrindo a 1ª sessão da 5ª Legislatura, em 3 de novembro, a autoridade anota que, à falta de número adequado de tropa de linha, “continua a Guarda Nacional em serviço de destacamento em vários pontos”. Não existe mais qualquer menção à Guarda Policial.

Em 24 de novembro, foi empossado na presidência do Amazonas o bacharel Manoel Clementino Carneiro da Cunha (1825-1899), oriundo da Paraíba, graduado pela Faculdade de Direito do Recife na turma de 1848. Seu governo estende–se até 7 de janeiro de 1863, secundado por outro bacharel da Escola do Recife, da turma de 1853, Sinval Odorico de Moura, nascido em Caxias (MA), e que também governou as províncias da Paraíba, Piauí e Ceará.

Manuel Clementino
Carneiro da Cunha


1861

Força Pública (II)

Ao abrir a sessão ordinária da Assembleia Legislativa, em 3 de maio, o bacharel Carneiro da Cunha, presidente provincial, esclarece sobre a Força Pública, que fora reformulada em dezembro anterior, passando a dispor de dois corpos, um de infantaria, outro de artilharia. Prosperava a mesma defasagem de 50% da tropa prevista para o serviço, agravada pelo efetivo do corpo de artilharia que possuía apenas dez do previsto de 84 praças.

No mesmo tópico, alinha outro dos estorvos: “em uma província como esta, onde não há força de polícia (destaquei) para acudir aos reclamos das autoridades policiais e judiciárias, e existem fronteiras para serem observadas e guardadas” (...), certamente, concluía pesaroso, esta ausência “cria muitos embaraços à administração”. Todavia, era a única força na região.

Ainda outro atropelo. A Guarda Nacional, dispensada pelo atual governo, deixa de atuar “no serviço diário da guarnição” da capital da Província. Um ano depois, em semelhante solenidade, Carneiro da Cunha em Relatório aos deputados fundamenta sua motivação em não instalar o Corpo de Trabalhadores, conservando a prática de seus antecessores. Eis o motivo básico: esta instituição não se coadunava “com os princípios cardeais do sistema liberal”. E cita as restrições à Constituição do Império, como a liberdade do trabalho e da indústria, permitindo, assim, abusos e vícios, que não se podem prevenir.

Enfim, assegura que o Corpo se encontra extinto.

Não diz, mas não se vislumbra mais qualquer sinal da Guarda Policial, estando o policiamento a cargo da Força Terrestre, mesmo com suas acentuadas carências. Por esse fato, a Guarda é reclamada em toda a rovíncia, e essa necessidade de policiamento segue incomodando aos presidentes. (segue)

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