Em prosseguimento com a exposição acerca da Polícia Militar do Amazonas no período provincial, associado às efemérides mais destacadas do Estado, compartilho novo tópico do livro Guarda Policial (1837-1889).
Comandos
parciais
Como
medida usual, o presidente da inaugurada Província elabora um Relatório, datado de 30 de
abril de 1852, a fim de notificar ao governo
de Sua Majestade a instalação da nova divisão territorial. O critério adotado
por Tenreiro Aranha é franco: rescreve as informações contidas na exposição do
governante paraense e, em seguida, anota as disposições tomadas. “Comando parcial” foi a denominação
empregada para explicar a presença de guardas policiais em qualquer localidade
amazônica. Como não havia comando unificado, a solução foi designá-las pela
localidade onde atuou.
Fragmento da capa do livro ainda no prelo |
Neste documento,
Tenreiro Aranha ratifica a criação de “22 comandos parciais” de Guarda
Policial, conforme a legislação referida, embora, “atualmente só seis se acham
preenchidos”, sem, no entanto, esclarecer as localizações. A despeito de o
presidente paraense julgar desnecessários esses “comandos parciais’, Tenreiro
Aranha, com efetivo militar aquém do requerido, e enquanto aguarda o reforço
pretendido junto ao Ministério da Guerra, vê-se obrigado a empregar Guardas
Policiais na manutenção dos lindes provinciais amazonenses.
Vasta documentação
segue apensa a este Relatório, sendo
possível identificar ao menos duas localidades amparadas por fração de Guarda
Policial. Uma, “na freguesia de Alvelos”, hoje município de Coari, cuja
companhia era comandada por um capitão (não identificado); a outra, situada em
Borba, cuja fração recebe ordem para reforçar o destacamento de Maturá(?).
Enfim, pela Ordem do Dia de 22 de janeiro de 1852, a presidência da província
determina que todos os praças pertencentes à Guarda Policial, ainda que de
folga e em destacamento, “façam exercício três vezes por semana”.
Documento
nº 12
Neste sentido a
portaria ao capitão comandante da companhia de Guardas Policiais da freguesia
de Alvelos ou Coari...
Documento nº 15
(...) mandando
reforçar o destacamento do ponto de Maturá com um oficial inferior, um cabo e
16 soldados, da companhia de Guardas Policiais de Borba, com vencimentos de 1ª
linha. Ver cap. 2º, título 6º, Lei 602, de 19 de setembro de 1850, e instruções
do Decreto 722, de 25 de outubro de 1850.
Ao descrever a força
militar de linha na Província, Tenreiro Aranha identifica as corporações
localizadas e quantifica seus efetivos (12 oficiais de várias classes, nenhum
de primeira). O 3º Batalhão de Artilharia, que fora comandado pelo tenente-coronel
Floriano Peixoto (1871), deixara “para trás 39 praças em destacamentos”, quando
esta unidade fora deslocada para Pernambuco. Portanto, não havia efetivo quer
para assegurar as fronteiras, quer para policiar a capital ou marchar com a
Guarda Nacional “em qualquer ensejo”.
A capital com uma
população de cerca de 20 mil habitantes exigia “uma guarnição suficiente para
os serviços diários da praça, que são Guardas, Reforços, Rondas e Ordenanças”.
Enfim, o presidente confirma que “toda essa força militar estava sob o mando de
um Comandante-Geral Militar, que ultimamente era o tenente-coronel de
artilharia Albino dos Santos Pereira; oficial de merecimento distinto, a quem
fiz saber que devia seguir para o comando que lhe fora designado por decreto de
Sua Majestade, o Imperador.”
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