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terça-feira, novembro 29, 2022

PMAM – BANDA DE MÚSICA (III)

 Em prosseguimento ao estudo da trajetória da Banda de Música da PMAM, aqui vão relacionadas algumas observações constantes de um capítulo escrito para um almejado livro sobre esta corporação musical.
Harpista no monumento situado
na praça Dom Pedro II

Solfejando

 

A Banda Música da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) já ultrapassou mais de doze décadas vertendo sonoridade e expandindo contentamento pelo Estado. Durante décadas, até na própria corporação, pouco se conhecia sobre tão radioso ofício e seus executantes. Alguns exemplos básicos: a data da inauguração, os nomes de seus regentes e outros identificadores. Até que, em 1993, elaborei ligeira retrospectiva em artigo jornalístico (A Banda de Música, em A Crítica, 7 set. 1993). Na ocasião, sugeri tanto a data de fundação quanto a mencionada denominação. Saquei tais sugestões do Relatório subscrito pelo então major Afonso de Carvalho, que comandou a corporação policial militar entre 1892-96, ou seja, durante o governo de Eduardo Ribeiro.  


Nascido na capital da província do Ceará, em 7 de setembro de 1862, Afonso de Carvalho foi um dos tantos nordestinos vitoriosos no Amazonas. Ingressou no Exército em 1880, e transferido para Manaus quatro anos depois, serviu como soldado do 3º Batalhão de Artilharia a pé; licenciado da Força Terrestre foi incluído na vaga de alferes-secretário do Corpo Policial (hoje PMAM) em 1887. E não parou mais. Retirou-se daqui depois de comandar o Regimento Militar do Estado no governo de Eduardo Ribeiro (1892-96) e de exercer a superintendência (prefeitura) de Manaus (1895-96); depois de eleito deputado para o Congresso Estadual e, na condição de seu presidente, assumir a chefia do Poder Executivo (1907-08), sucedendo ao governador Constantino Nery. Morreu no Rio de Janeiro em data não conhecida. A despeito de tanto sucesso, Afonso de Carvalho ainda não dispõe de qualquer reconhecimento de parte desta corporação.

 

A meu ver, dois eventos delimitam o aparecimento da Música na Polícia Militar do Amazonas. O primeiro é de janeiro de 1892, quando o dirigente do Tesouro do Estado informa ao governador Eduardo Ribeiro que o Amazonas empenhara recursos para a aquisição de equipamentos destinados àquela corporação militar. Para melhor elucidar, declara que o representante da Casa J. H. Andresen, José Cláudio Mesquita, então na Europa, havia recebido através do London Bank, a quantia de 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis) destinada à aquisição de armamentos e de instrumental destinado à Banda de Música do Batalhão Militar de Polícia (denominação da força militar estadual a partir de 1891).  

O segundo episódio é pautado na datação de outro relatório: 3 de junho de 1893. Neste, o comandante do Batalhão Militar de Segurança (terceira denominação da PMAM), major Raimundo Afonso de Carvalho, detalha ao Chefe do Executivo a situação da Força Estadual. Entre umas e outras inovações, assegura que a Banda de Música já funcionava, portanto, já distribuía musicalidade no quartel da Praça da Polícia e nos coretos de Manaus.

Este Relatório, todavia, não aponta a data inequívoca da implantação da Banda, apenas permite delimitar o período. Acredito que entre a compra do instrumental na Europa e o transporte para esta capital, par a par com a contratação de músicos, quiçá selecionados no Nordeste como ocorreria seguidamente, tais provimentos devem ter consumido apreciável tempo. Desse modo, ante a inexistência de data inaugural da Banda de Música, ousei consagrar a datação deste Relatório com esse benéfico propósito. (Afinal, a própria corporação padece desse infortúnio, pois, apenas conhece o documento originador de sua fundação, do qual assumiu a data para sua festança natalícia.)

A musicista no
Palácio Rio Negro

Logo, por que não estabelecer a data de 3 de junho de 1893 como a efeméride inicial desta corporação musical? A proposta ainda não aceita, prossegue sendo timidamente respeitada, porquanto carece de legislação que a ratifique, que a consolide no calendário festivo da PMAM. Trata-se de uma iniciativa tão singela, pois a disposição legal encontra-se na alçada do comandante-geral. (segue)

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