Em prosseguimento ao estudo da trajetória da Banda de Música da
PMAM, aqui vão relacionadas algumas observações constantes de um capítulo escrito
para um almejado livro sobre esta corporação musical.Harpista no monumento situado
na praça Dom Pedro II
Solfejando
Harpista no monumento situado na praça Dom Pedro II |
A Banda Música da Polícia Militar do Amazonas
(PMAM) já ultrapassou mais de doze décadas vertendo sonoridade e expandindo contentamento
pelo Estado. Durante décadas, até na própria corporação, pouco se conhecia sobre
tão radioso ofício e seus executantes. Alguns exemplos básicos: a data da
inauguração, os nomes de seus regentes e outros identificadores. Até que, em
1993, elaborei ligeira retrospectiva em artigo jornalístico (A Banda de Música,
em A Crítica, 7 set. 1993). Na ocasião,
sugeri tanto a data de fundação quanto a mencionada denominação. Saquei tais
sugestões do Relatório subscrito pelo
então major Afonso de Carvalho, que comandou a corporação policial militar entre
1892-96, ou seja, durante o governo de Eduardo Ribeiro.
Nascido na capital da província do
Ceará, em 7 de setembro de 1862, Afonso de Carvalho foi um dos tantos
nordestinos vitoriosos no Amazonas. Ingressou no Exército em 1880, e
transferido para Manaus quatro anos depois, serviu como soldado do 3º Batalhão
de Artilharia a pé; licenciado da Força Terrestre foi incluído na vaga de
alferes-secretário do Corpo Policial (hoje PMAM) em 1887. E não parou mais.
Retirou-se daqui depois de comandar o Regimento Militar do Estado no governo de
Eduardo Ribeiro (1892-96) e de exercer a superintendência (prefeitura) de
Manaus (1895-96); depois de eleito deputado para o Congresso Estadual e, na
condição de seu presidente, assumir a chefia do Poder Executivo (1907-08), sucedendo
ao governador Constantino Nery. Morreu no Rio de Janeiro em data não conhecida.
A despeito de tanto sucesso, Afonso de Carvalho ainda não dispõe de qualquer
reconhecimento de parte desta corporação.
A meu ver, dois eventos delimitam o aparecimento da
Música na Polícia Militar do Amazonas. O primeiro é de janeiro de 1892, quando o
dirigente do Tesouro do Estado informa ao governador Eduardo Ribeiro que o Amazonas
empenhara recursos para a aquisição de equipamentos destinados àquela
corporação militar. Para melhor elucidar, declara que
o representante da Casa J. H.
Andresen, José Cláudio Mesquita, então na Europa, havia recebido através do
London Bank, a quantia de 68:000$000 (sessenta
e oito contos de réis) destinada à aquisição de armamentos e de instrumental destinado à Banda de Música
do Batalhão Militar de Polícia (denominação da força militar estadual a partir
de 1891).
O segundo episódio é pautado na datação de outro relatório:
3 de junho de 1893. Neste, o comandante do Batalhão Militar de Segurança
(terceira denominação da PMAM), major Raimundo Afonso de Carvalho, detalha ao Chefe
do Executivo a situação da Força Estadual. Entre umas e outras inovações,
assegura que a Banda de Música já funcionava, portanto, já distribuía musicalidade
no quartel da Praça da Polícia e nos coretos de Manaus.
Este Relatório,
todavia, não aponta a data inequívoca da implantação da Banda, apenas permite delimitar
o período. Acredito que entre a compra do instrumental na Europa e o transporte
para esta capital, par a par com a contratação de músicos, quiçá selecionados no
Nordeste como ocorreria seguidamente, tais provimentos devem ter consumido apreciável
tempo. Desse modo, ante a inexistência de data inaugural da Banda de Música, ousei
consagrar a datação deste Relatório com
esse benéfico propósito. (Afinal, a própria corporação padece desse infortúnio,
pois, apenas conhece o documento originador de sua fundação, do qual assumiu a
data para sua festança natalícia.)A musicista no
Palácio Rio Negro
Logo, por que não estabelecer a data de 3 de junho de 1893 como a efeméride inicial
desta corporação musical? A proposta ainda não aceita, prossegue sendo timidamente
respeitada, porquanto carece de legislação que a ratifique, que a consolide no
calendário festivo da PMAM. Trata-se de uma iniciativa tão singela, pois a
disposição legal encontra-se na alçada do comandante-geral. (segue)
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