CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

quinta-feira, março 31, 2016

CURIOSIDADES HISTÓRICAS


Com esse título, Plínio Coelho, então governador do Amazonas (1955-59), escreveu uma série de artigos. Neste, sacado de O Jornal (edição de 5 jun. 1956), ele repassou suas anotações sobre os provimentos de alguns dirigentes em dotar o Estado de transporte ferroviário. No texto, ele próprio confessa sua inquietação em inaugurar este meio de transporte na região.  

Ao final, reconhece que, a despeito das ofertas mirabolantes dos governantes, incluído o dele, nada foi construído. De sorte que, certamente, o Amazonas seja a única região do território brasileiro a não conhecer um metro sequer de linha férrea. Diante dessa restrição, o amazonense persiste se deslocando ou a pé ou de bubuia.

ESTRADAS DE FERRO

Plínio Ramos Coelho

Ao propor aos japoneses a doação de 10 quilômetros em cada uma das margens da estrada Manaus-Itacoatiara, que seriam colonizados pelo braço nipônico, se os mesmos a abrissem gratuitamente, recebendo como paga apenas o preço das terras agricultáveis e a madeira extraída, um amigo trouxe-me o informe de que uma empresa francesa propusera ao Governo, há muitos anos atrás, a abertura da estrada Manaus-Caracaraí, desde que o Estado lhe pagasse com a concessão por cinquenta anos de uma faixa de 20 quilômetros de cada margem ao longo da estrada de ferro. 
Consultei vários estudiosos, buscando informações em derredor dessa notícia. Nada colhi. Os que sabiam algo informavam vagamente — apenas ouviram dizer. 
Um dia, inesperadamente, ao silêncio da madrugada, passando a vista na coleção dos Diários Oficiais do ano de 1905, encontrei a Lei nº 493, de 23 de outubro de 1905 (Diário Oficial de 31 de outubro de 1905), que autorizava o Chefe do Executivo, ao tempo Dr. A. Constantino Nery, a contratar com os engenheiros Hermano de Vasconcelos Bittencourt Junior e Humberto Saboia de Albuquerque, a construção de uma estrada de ferro entre a Colônia Campos Sales e o rio Jauaperi, que, como se sabe, é afluente do Rio Negro. A estrada iria, presumivelmente, até a confluência do Jauaperi com o rio Atauaú (sic).
No Diário Oficial de 30 de abril de 1936, encontrei, deferido, o pedido dos referidos contratantes para, reformado o contrato anterior, lhes fosse permitido prolongar a citada linha férrea até a fazenda denominada Tipucu, no Rio Branco, segundo se lê no Decreto 775-A, de 30 de abril daquele ano.Como é uma curiosidade histórica, transcreva os principais artigos desse documento:Art. 1º - Com os engenheiros Hermano de Vasconcelos Bittencourt Junior e Humberto Saboia de Albuquerque, fica autorizado o Governo a contratar a construção de uma linha férrea de bitola de um metro de largura, entre a colônia
Campos Sales e o rio Jauaperi, mediante as condições seguintes:
a) Os contratantes serão obrigados a fazer à sua custa todos os estudos referentes a Estrada, da qual, depois de concluída, terão uso e gozo por espaço de sessenta anos, findos os quais ficará sendo ela propriedade do Estado.
b) Os relativos aos vinte primeiros quilômetros a partir colônia, serão apresentados dentro de 10 meses a contar do início da construção da estrada de ferro de Flores à colonia Campos Sales, autorizada pela Lei nº 481, de 21 de agosto de 1905.
Art. 2° - Pelo primeiro trecho de 20 quilômetros pagará o Tesouro aos contratantes a importância respectiva, sendo a tabela de preços organizada pela Diretoria de Obras Públicas.
Art. 3º — O Governo, respeitados os direitos de terceiros, concederá aos contratantes uma faixa de tersa, marginando a estrada, de 20 quilômetros para cada lado e que serão divididos em lotes alternadamente de propriedade do Estado e dos concessionários, devendo os lotes destes ser colonizados sem ônus para o Estado.
Art. 4° - Construídos os primeiros 20 quilômetros de que trata o artigo 2° e levantados capitais para a conclusão da estrada, o Governo será indenizado das importâncias despendidas com o referido trecho e com a estrada Flores à Campos Sales, entregando esta e aquela aos contratantes, que poderão prolongá-la até a cidade.
Art. 5º - Os contratantes terão 39 meses, depois de concluídos os primeiros 20 quilômetros, para levantar os capitais necessários à conclusão da estrada. Quero crer que esta é a estrada a que se refere o meu amigo. Não houve má vontade do Governo. Os próprios interessados devem ter deixado caducar a concessão. Seria ótimo que os estudiosos informassem melhor. Penso, no entanto, que essa foi a segunda estrada de ferro que se desejou construir no Estado do Amazonas. 
A primeira foi lembrada quando governava o Amazonas o Sr. Silvério José Nery. A Lei n° 417, de 21 de setembro de 1903, deu autorização ao Chefe do Executivo para conceder ao cidadão brasileiro Marco Portilho Bentes ou à companhia brasileira por ele organizada, a construção uso e gozo, durante 30 anos de uma linha férrea no rio Ji-Paraná ou Machado, afluente do rio Madeira. 
A estrada seria de bitola de um metro e deveria partir da cachoeira "2 de Novembro" indo até o lugar "Remanso Grande", caducando a concessão se dentro de dois anos não estivesse concluída, podendo, no entanto, o prazo ser prorrogado. Podia o concessionário cobrar pedágio ou taxa de barreira.
Três anos depois, já no Governo de A. Constantino Nery, foi prorrogado o prazo pela Lei nº 516, de 4 de outubro de 1906. Não houve má vontade dos governantes, antes, todas as facilidades foram oferecidas. A estrada, porém, não foi construída. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário