Penúltimo capítulo da história da Polícia Militar do Amazonas, relativo ao período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).
Presidente Pimenta Bueno
É empossado na presidência, em
10 de janeiro, Francisco Antônio Pimenta Bueno, coronel do Exército. Natural da
província do Mato Grosso, nascido em 1836, era filho de José Antônio Pimenta
Bueno, visconde de São Vicente. Permanece apenas seis meses na direção da
Província, deixando o Governo em 12 de junho.
Mapa Diário, de 31 out. 1888, assinado pelo
major Tertuliano
Relatório de 5 de Agosto
No Relatório atrás mencionado, dirigido ao presidente provincial, o
major Tertuliano Melo analisa sem meias palavras o pessoal da extinta Guarda
Policial: “encontrei esse pessoal geralmente viciado, sem hábitos militares,
sem moralidade, sem disciplina, sem instrução; atribuíam ao soldado de polícia,
com razão ou sem ela, todos os latrocínios que havia na cidade”. E por aí, a
fora! Era pouco lisonjeiro para uma corporação que se destinava a garantir a
tranquilidade social.
De outra maneira: o comandante
bastante entusiasmado assegura que, desde a sua posse no Corpo Policial,
“buscou que ele prestasse os serviços para o qual foi criado; porque era praxe
empregar o Exército em diligências onde se presumia haver necessidade de
força”.
Enfim, o Corpo Policial dispunha de um efetivo pronto de 11 oficiais e 183 praças; faltava quase nada para o estado completo: três soldados e um corneteiro.
Justificação apresentada pelo comandante:
Se têm geralmente dado aos
Corpos Policiais a mesma organização que os corpos do Exército, organização
que não me parece consentânea aos fins diferentes a que se destinam (destaquei).
Os corpos do Exército na
organização se atendam a fins táticos, eles têm de agir como unidade ativa no
teatro de combate, o que jamais acontecerá aos corpos policiais; na organização
destes corpos se devem atender as necessidades administrativas.
Foi sobre este ponto de vista
que fiz a presente organização que tem a vantagem da economia. Suprimi o fiscal
cujas funções podem ser exercidas pelo comandante sem prejuízo do serviço.
Dividi o corpo em dois esquadrões comandados por capitães e estes em duas
companhias.
A organização do Exército,
dando a cada companhia um capitão comandante e três subalternos, tem em vista
as necessidades táticas do teatro de combate e essa necessidade cresce com a
tática moderna na qual, o batalhão tem de agir na maioria dos casos em ordem
dispersa. Nos corpos policiais, os capitães têm missão toda administrativa,
por isso podem sem prejuízo do serviço comandar duas companhias.
Dividi o esquadrão em duas
companhias por julgar que esta fração deve ser a unidade administrativa, e que
melhor se analisa em todo, dividindo-o em partes. Tendo em vista as
necessidades dos serviços de destacamentos, diligências e interno do corpo, dei
quatro subalternos por esquadrão, aumentando apenas de dois tenentes o quadro
atual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário