Apêndice à história da Polícia
Militar do Amazonas, no período provincial, rematando meu ansiado livro Guarda Policial (1837-1889).
Concluindo esta retrospectiva
sobre a Polícia Militar do Estado no período provincial, exponho breve análise
sobre os comandantes da corporação, titulares e interinos. Uns mais outros
menos, em razão dos apontamentos obtidos. Primordialmente, não houve um só
amazonense no comando desta organização. Entre os 15 oficiais nomeados, e mesmo
os interinos, é conhecida a naturalidade de três paraenses, um baiano, um
cearense e dois fluminenses ou da capital do Império. Contudo, é bastante
compreensível a tamanha dependência. Qual seria a possibilidade de romper essa
dependência? Era bastante complexa, não somente em decorrência de regras e de
regulamentos vigentes, mas, em particular, pela insuficiência geral de
oficiais. E de praças, do mesmo modo.
Nessa circunstância, como o
governo supria tal penúria? Uma delas, certamente lançando mão de quem
estivesse mais próximo ou até disponível, pois, outra grave questão marcou
longamente a Amazônia. A região estava destinada aos apenados, aos castigados, daí, por exemplo, a
deficiência e as agruras dos presidentes com os oficiais. E o que imaginar
sobre a atuação dos subordinados? A resposta pode ser alcançada nas
entrelinhas.
De outro lado, entre outros embaraços, o Corpo Policial do Amazonas não dispunha de órgão para instruir seu efetivo (salvo alguns contratados temporariamente), por isso os oficiais, em essência, eram aproveitados de outros corpos militares. Condição que não vinculava estes à corporação policial. Enfim, para bem entender como esta corporação atravessou o período provincial, urge “catar” mais papéis oficiais e elaborar mais pesquisas e estudos. A porta, almejo, foi apenas franqueada.
Mural existente na UniNilton Lins, à época em que a Academia de Polícia Militar nesta funcionava |
Proclamação da República
A nova ordem constitucional no Brasil foi consumada em 15 de novembro de 1889. Os habitantes do Rio de Janeiro, então capital do Império, assistem “bestializados” ao movimento militar que resulta na Proclamação da República e o consequente banimento da família imperial. Amanhecia, pois, uma nova ordem constitucional. Assume o Governo Provisório, nele permanecendo por mais de um ano, o marechal Manoel Deodoro da Fonseca.
A Proclamação, em Manaus
A notícia deste movimento
conhece Manaus na tarde de 21 de novembro, a bordo do vapor Manáos, da
Companhia Brasileira de Navegação. Esse transporte conduzia uma delegação
republicana paraense “com o único objetivo de trazer ao conhecimento dos
‘clubistas amazonenses’ o novo fato”. Ou seja, a novidade de que o Amazonas se
constituía em Estado federativo, partícipe da República brasileira.
Em decorrência dessa mudança
institucional, o doutor Manoel Francisco Machado é destituído da presidência da
Província; em seu lugar, assume a Junta Governativa, chefiada pelo
tenente-coronel EB Antônio Florêncio Pereira do Lago, e mais o capitão de
fragata Manoel Lopes da Cruz e o doutor Domingos Teófilo de Carvalho Leal.
No âmbito do Corpo Provincial
nada é alterado: nem a nomenclatura, nem seu comandante. É possível pensar que
um estado crítico assomava aquela instituição, com seus integrantes antevendo
breve mudança. As mudanças somente aportam no Corpo com a assunção do primeiro
governador republicano. Conhecida a nova forma de governo, os políticos
liberais ou republicanos saíram a disputar o governo do Estado. O Governo
Central, no entanto, guiado pela espada do marechal Deodoro da Fonseca, surpreendeu
os políticos do Amazonas, nomeando o tenente EB Augusto Ximeno de Villeroy.
A Força Militar estadual será
agraciada com variadas dedicações pelo governo republicano, ainda que tenha
sido testada em lutas internas, com expressivo sucesso.
Essas histórias, todavia, compõem
a segunda parte desta trilogia. Assim espero, assim seja. (fim)
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