Mais um capítulo sobre a história da Guarda Policial, ora Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).
No comando da Guarda Policial desde fevereiro de 1878, a 20 de julho, o major Silvério Nery endereça ao presidente barão de Maracaju consistente Relatório, tanto que foi anexado à Falla presidencial, que abriu a 14ª Legislatura Provincial (25 ago. 1878). O documento traz ampla apreciação sobre os diversos setores da instituição. Sublinha a falta de pessoal – quatro cabos; 41 soldados e um corneta, e quantifica o efetivo: major comandante; capitão (um); tenente (um); alferes (dois); 1º sargento (um); 2º sargento (dois); furriel (um); cabos de esquadra (quatro); soldados (41) e corneta (um). Total existente – 4 oficiais e 50 praças.
Página do Relatório |
O armamento usado na corporação é do sistema Minié (importante rifle do século XIX,
fabricado na França a partir de 1849, cujo sobrenome do criador –
Claude-Étienne Minié – cunhou a identificação), adotado no Exército e que tem
servido com proveito na Guarda. O correame, confeccionado de couro branco há
bastante tempo, por isso bastante ressequido, “não se presta ao uso da Guarda”.
Precisa ser substituído, requeria o comandante.
Nery expôs a situação do fardamento encontrado no
almoxarifado, e foi implacável – simplesmente imprestável. Depois de periciado
por uma comissão de oficiais estranhos ao corpo, foi dado “como consumido”. A
fim de fardar os novos alistados, o comando teve que recorrer ao armazém dos
Artigos Bélicos (do Exército), que “supriu esta Guarda com 30 calças de brim
branco, 30 gorros de pano e 30 gravatas de couro”. Não cabe estranhar a
composição deste uniforme, nem o socorro federal, pois, em nossos dias os
recrutas usam calças jeans e camiseta básica, pior, adquiridas com o próprio bolso.
Ao abordar a situação do quartel situado na
esquina da rua Governador Vitório, esclarece que “é um prédio particular que
não tem e nem podia ter as divisões ou departamentos próprios para um corpo de
tropa regular”. E conta sua iniciativa:
À vista do parecer da comissão e que tive
ocasião de observar, deliberei transferir o quartel para outra casa, o que só
se pôde realizar em abril, quando se obteve o prédio que serve agora de
quartel, à praça de Pedro II canto da rua Governador Vitório. Remeti então ao
inspetor do Tesouro Provincial o parecer da comissão, a fim de promover por
motivo de força maior a rescisão do contrato da casa de onde saiu a Guarda
Policial.
Enfim, o novo endereço da Guarda trouxe
benefícios, pois a casa possuía maiores acomodações, apresentava-se asseada e
“em perfeito estado de segurança”. O local é bem melhor que o anterior, além
disso, o aluguel custa 120$000 réis mensais.
Nery destaca sua preocupação com a disciplina,
com o castigo aos guardas transgressores; para conter qualquer desvio
disciplinar recomenda a preparação de “um dos quartos inferiores da dita casa
para servir de célula ou solitária para castigo dos praças”. Era
correção, de fato!
Em Considerações
Gerais, finalizando, o comandante analisa “o desânimo de indivíduos em se
alistarem”, ou seja, o principal motivo que impede a Guarda de completar seu
efetivo. Trata-se do “diminuto vencimento de mil-réis diários” pago ao soldado.
E justifica com esses argumentos: 1) quantia insuficiente para um soldado se manter,
nessa província, “onde tudo se vende por alto preço”; 2) a facilidade de
alcançar maior salário “em qualquer serviço particular”; e 3) outras
gratificações oferecidas, sem ter que enfrentar a penosa vida militar.
Para sanar essa penúria, Nery sugere à presidência que “aumente o dito vencimento” e que conceda uma gratificação ao recruta, pagável a metade no ato da inclusão e o restante “quando for excluso”, como pratica o Exército. Também os oficiais precisam de aumento de vencimentos, suplica o comandante.
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