As anotações foram compartilhadas da Revista Acadêmica (ano I nº 1) editada pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, em 1922. Como se observa, trata-se de integrante da Universidade de Manaus, precursora de nossa Universidade Federal.
São endereçadas com amizade ao pesquisador e amigo Eilan Lins.
FONTE BOA (1891)
A primitiva freguesia de N. Senhora de Guadalupe era situada na antiga aldeia de Taracoateua, uma das seis missões fundadas pelo jesuíta alemão Samuel Fritz, a serviço da Espanha, destruídas em 1709 e 1710. A sua ereção data da lei nº 92, de 6 de novembro de 1858, na administração do presidente Francisco José Furtado, recebendo a denominação de freguesia de Fonte Boa.
Em 1864, o deputado à Assembleia Legislativa Provincial José Justiniano Braule Pinto apresentou um projeto transferindo a freguesia para o sitio atual que se denominava Barreiras de Fonte Boa. Este projeto não foi avante.
A lei nº 132, de 29 de junho de 1865, que marcou os limites das freguesias da antiga província fixou os da freguesia de Fonte Boa a partir da foz do rio Juruá, exclusive, aos rios Jutaí e Jutaizinho.
A lei nº 251, de 22 de abril de 1873, na administração do presidente Domingos Monteiro Peixoto, transferiu a freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe para o dito lugar Barreiras de Fonte Boa, onde se encontra presentemente, tendo sido o autor do projeto o deputado à Assembleia Legislativa Provincial Delfim Flavo Portugal, que alegou a interceptação da freguesia com a foz do igarapé Caraiai, em razão das areias acumuladas que impediam a navegação, salvo em canoa, durante quase todo o ano, de modo que o comércio local ficava sem contato com as embarcações que navegavam o [rio] Solimões a essa época, com grave prejuízo para os seus negócios e para o desenvolvimento da localidade.
Em 1883, o deputado à mesma Assembleia Legislativa Provincial padre José Henrique Felix da Cruz Dacia apresentou um projeto elevando a freguesia de Nossa Senhora de Guadalupe de Fonte Boa à categoria de vila, com o nome de Vila de Fonte Boa.
O decreto nº 92, de 28 de março de 1891, na administração do governador Eduardo Gonçalves Ribeiro, elevou a paroquia de Fonte Boa à categoria de vila, sede do município do mesmo nome, sendo-lhe marcados os seguintes limites: pelo lado de cima, com o de São Paulo de Olivença, a margem direita do rio Jutaí; e pelo lado de baixo, com o de Tefé, a boca do furo do Comiador, excluindo o rio Juruá, que continuava pertencendo a Tefé.
A lei nº 14, de 10 de setembro de 1891, na administração do presidente do Estado Gregório Taumaturgo de Azevedo, elevou a Termo o município de Fonte Boa, com a sede na vila do mesmo nome, conservando os mesmos limites do dito município.
A lei nº 66, de 21 de agosto de 1894, na administração do governador Eduardo Gonçalves Ribeiro, mandou que ficasse pertencendo ao município de Fonte Boa todo o território compreendido em ambas as margens do rio Jutaí, e seus afluentes, e também compreendido entre a boca referido Jutaí e o lugar denominado Paraná-mirim do Sevalho, subindo o rio Solimões.O Termo de Fonte Boa é anexo à comarca de Tefé desde a sua criação.
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