CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

Mostrando postagens com marcador José Carlos Silva Telles. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador José Carlos Silva Telles. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, janeiro 26, 2011

POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS: CINQUENTENÁRIO (3)

Capitão Ferraz, autor da lei
que instala a PMAM, 1876
Esclareço que a foto postada pertence ao capitão Ferraz. Enquanto a data de 3 de maio de 1876 era festejada na PM do Amazonas, também o capitão recebia as homenagens, por sido o autor da lei que reinstalava a Guarda Policial. A mudança de data cassou-lhe a patente honorária da PM.
  
Pelo Regulamento n° 57, de 26 de agosto de 1887, a Guarda Policial passou a denominar-se Corpo Policial do Amazonas.

A Força Policial para o ano de 1888 foi fixada em 11 oficiais e 187 praças de pré, que formavam um corpo com duas companhias e era comandada por oficial com a graduação de major. Em 1889, ficou a mesma fixada para 1888: 11 oficiais e 187 praças de pré.

Foram comandantes da Polícia de 1876 a 1889:
Nome e data de posse

1. Severino Eusébio Cordeiro (2 maio 1876);
2. José Leonidio Guedes (14 ago. 1877;
3. Silvério José Nery, major ref. (19 fev. 1878);

4. Manoel Geraldo do Carmo Barros, tenente-coronel ref. (2 dez.1878);
5. João José de Aguiar (19 maio 1880);
6. João Manoel Dias (9 mar. 1882);
7.
Francisco Antonio Nepomuceno (19 jul. 1884);
8.
Miguel Victor de Andrade Figueira, capitão ref. (26 set. 1885);
9.
Antonio Tertuliano da Silva Melo, capitão EB (7 set. 1887);
10.
José Pereira da Rocha Filgueiras – (12 set. 1889).
Ao senhor major José Pereira da Rocha Filgueiras, comandante do Corpo Policial. Concedendo o governador deste Estado a exoneração que do cargo de comandante da Guarda Policial pedira o major Rocha Filgueiras, Sua Exa. dirigiu ao demissionário o ofício que transcrevemos a seguir:
Palácio do Governo. Manaus, 13 de janeiro de 1890.
Comunico-vos que, por ato desta data, ficastes exonerado a vosso pedido do cargo de comandante desse corpo, nomeado para substituir-vos o 1° tenente José Carlos da Silva Telles.
Apraz-me nessa ocasião louvar-vos e agradecer-vos o auxílio que prestastes a este Governo no exercício das funções de vosso cargo, apesar do precário estado de saúde.
Saúde e fraternidade

A. Ximeno de Villeroy


NA REPÚBLICA

Com a Proclamação da República o governador do Estado, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 8°, do Decreto n° 7, de 20 de novembro de 1889, em 13 de janeiro de 1890 dissolveu o Corpo Policial deste Estado e criou um Batalhão de Polícia. Os soldados do corpo dissolvido deveriam completar o tempo de serviço a que se obrigaram no Batalhão de Polícia, com direito aos respectivos prêmios.

Relação dos oficiais do Batalhão de Polícia, ago.1890,
assinado pelo tenente-coronel Silva Telles
O Batalhão de Polícia deveria reger-se pelo regulamento em vigor no exército, até que fosse publicado o regulamento próprio do batalhão. O soldo, etapa, gratificação dos oficiais, inferiores e praças do Batalhão de Polícia eram pagos de conformidade com esta tabela:
Categorias Soldo Etapa Gratificação. Total

1 Tenente coronel comando 180$000 120$000 100$00 400$000

1 Major fiscal 130$000 90$000 80$000 300$000

4 Capitães (cada um) 100$000 60$000 40$000 200$000

4 Tenentes (cada um) 70$000 60$000 40$000 170$000

4 Alferes (cada um) 60$000 60$000 30$000 150$000

1 Alferes secretário 60$000 60$000 30$000 150$000

1 Alferes ajudante 60$000 60$000 30$000 150$000

1 Alferes quartel-mestre 60$000 60$000 30$000 150$000

1 Sargento ajudante 55$000 3$000 16$000 100$000

1 Sargento quartel-mestre 55$000 30$000 15$000 190$000

4 1º Sargentos (cada um) 50$000 30$000 10$000 90$000

8 2º Sargentos (cada um) 45$000 30$000 10$000 85$000

4 Furriéis (cada um) 40$000 30$000 10$000 80$000

48 Cabos (cada um) 30$000 30$000 10$000 70$000

292 Soldados (cada um) 30$000 30$000 60$000
1 Mestre de música 45$000 30$000 10$000 85$000
1 Corneta mor 45$000 30$000 10$000 85$000
15 Músicos (cada um) 30$000 30$000 60$000
8 Cornetas (cada um) 30$000 30$000 60$000

Nessa mesma data, foi nomeado o 1° tenente de artilharia José Carlos da Silva Telles para exercer inteiramente o cargo de comandante do Batalhão de Polícia do Estado com a patente de tenente coronel. É ele hoje oficial superior reformado do nosso Exército. Foi comandante geral da Força Pública do Estado de S. Paulo e, durante muitos anos, dirigiu a Recebedoria de Rendas, em Santos.

Rua Lauro Cavalcanti com av. Getúlio Vargas, Manaus,
início do século XIX

sábado, janeiro 15, 2011

PM AMAZONAS: NOTAS SOBRE UM COMANDANTE

Acervo do Arquivo Público, Manaus
A Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, tomou de surpresa a administração do Amazonas. É fácil entender essa complicação pelo ofício que se expõe, datado de 30 dezembro, dirigido ao chefe do Tesouro do Estado. Para melhor entendimento: trata-se da Secretaria de Fazenda, de nossos dias.

Os burocratas tiveram que riscar o impresso com a designação da província, para acrescentar o Estado Federal do Amazonas. Não tiveram, porém, como suprimir as armas imperiais no canto esquerdo do documento.

Outro detalhe no documento: a assinatura da Junta Governativa. Assinam Antonio Florêncio Pereira do Lago, oficial do Exército; Manoel Lopes da Cruz, da Marinha, e o bacharel Domingos Teófilo de Carvalho Leal.


A 4 de janeiro de 1890, assume o primeiro governador do Estado, Augusto Ximeno de Villeroy. Certamente, ao se deslocar do Rio de Janeiro, convidou alguns colegas de caserna para colaborar. Em 9, acusa a chegada do tenente José Carlos da Silva Telles, que foi comandante da Polícia Militar e Prefeito de Manaus.


Acervo Arquivo Público
Villeroy manteve-se no Poder até o início de novembro, retirando-se para o Rio. Antes de sair, convoca o secretário de Governo, Eduardo Ribeiro, para sucedê-lo. O documento exposto, de autoria do comandante da Polícia Militar, confirma dois fatos: o tenente Eduardo Ribeiro era o novo governador; e que Silva Telles exercia as funções de comandante e prefeito.

quinta-feira, janeiro 13, 2011

MEMÓRIAS AMAZONENSES (XLII)

Janeiro, 13

1890 – Empossado a 4 de janeiro o primeiro governador do Estado – Augusto Ximeno de Villeroy, nessa data, segundo disposição do decreto nº 11, foi estabelecido o Batalhão de Polícia, substituindo o Corpo Policial do Amazonas. Com isso, ocorreu a segunda mudança na denominação da força policial estadual. Assumiu o comando do batalhão, o tenente EB José Carlos da Silva Telles.
Silva Telles, na PM São Paulo

Sobre este personagem, há certo desconcerto, em razão do nome de seu pai: general João Batista da Silva Telles. Consoante o saudoso mestre Mário Ypiranga, em Roteiro Histórico de Manaus, v. I, o general Silva Telles, morto na véspera do Natal de 1894, ganhou de Manaus, em janeiro seguinte, uma praça. Localizada em frente ao cemitério São João Batista. Hoje a desfigurada praça Chile!
No tópico seguinte, Ypiranga afirma que o homenageado “foi em Manaus superintendente [prefeito] municipal nomeado a 14 de outubro de 1890”. Não, quem foi nomeado foi o filho José Carlos, ao deixar o comando da Polícia Militar.

Mais adiante, deixa a prefeitura e o Amazonas e desembarca em São Paulo, onde em 1894, assume o comando do Corpo de Bombeiros, como até nossos dias, unidade vinculada à Força Pública. Quando da campanha de Canudos, em 1897, o então major Silva Telles assumiu o comando da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Alvaro Maia, 1934
E, na ocasião, decidiu enviar um batalhão paulista contra o arraial de Antonio Conselheiro. Apenas os estados do Pará e do Amazonas, no Norte, e São Paulo acataram a convocação do Governo Federal. A passagem desse Silva Telles pelo Amazonas pode ter contribuído com sua posição em São Paulo.

1920 – O cargo de Auditor de Guerra, ofício exercido pelo bacharel Álvaro Botelho Maia, com honras de capitão, foi extinto. O detalhe peculiar é que a solicitação partiu do próprio beneficiado, ou seja, o jovem advogado entendeu que as tarefas na corporação eram mínimas, não competia tanto empenho. Dez anos depois, o ex-capitão, na função de Interventor Federal extinguiu a Força Policial.

1920 – Manoel Martins Ribeiro, capitão artilharia EB, assumiu o comando da Força Policial do Estado.

domingo, maio 16, 2010

BOMBEIROS DO AMAZONAS (IV)

NA REPÚBLICA

Dois inusitados episódios singularizam o alvorecer republicano no Amazonas. Um, a notícia da Proclamação da República que, conduzida por uma delegação de entusiastas paraenses, aportou em Manaus na tarde de 21 de novembro – uma semana depois da concretização do evento. Outro, a posse do primeiro Governador, Augusto Ximeno de Villeroy, tenente do Exército.
Ao tempo do movimento republicano, Villeroy servia na Capital Federal, em razão disso teve o privilégio de subscrever listas de solidariedade ao mestre Benjamin Constant. Vitoriosos os militares, seu adesismo foi recompensado com a nomeação para governar o Amazonas.


Empossado em 4 de janeiro de 1890, Villeroy efetua as mudanças possíveis; algumas atabalhoadas, outras em conformidade com o figurino federal. Na Segurança Pública, organiza a Força Policial do Estado, mas nada avança quanto ao serviço de combate ao fogo, que prossegue articulado como na Província.

Para comandar a Força, nomeia o capitão José Carlos Silva Telles, seu colega do Exército. Silva Telles ainda foi nomeado Superintendente (Prefeito) de Manaus. Transferido para São Paulo, passa a comandar o Corpo de Bombeiros e, em 1897, assume a direção da Força Pública comissionado coronel (foto).


Sem o necessário trato político para o cargo, Villeroy acaba por se desentender com os políticos locais. Em novembro, alegando doença da esposa, retorna ao Rio, sem antes armar uma grave questão sucessória.


Por bel-prazer, Villeroy investe Eduardo Gonçalves Ribeiro, o secretário de governo, no cargo de Governador. Em maio seguinte, Ribeiro é substituído pelo barão de Juruá (1835-1899); que, a seguir, passa o governo para Antonio Gomes Pimentel; que, em junho, devolve ao mesmo barão. Como se pode deduzir, era complicado administrar o Estado nos primeiros momentos republicanos. Mas, bem que o barão intentou, ao sancionar lei que organizava a força estadual, delineando a partir do art. 4.º a preocupação com o serviço de Bombeiros.


Lei n.º 4, de 21 de agosto de 1891
Organiza o Batalhão Militar de Polícia do Estado

Art. 1.º - A Força Pública do Amazonas compor-se-á do Batalhão Militar de Polícia, que constará de quatro companhias, contendo cada uma um capitão, um tenente, um alferes e noventa e nove praças de pré, a saber: um primeiro sargento, dois segundos ditos, um furriel, doze cabos, oitenta soldados, dois cornetas e um tambor. (...)

Art. 4.º - A Quarta Companhia denominar-se-á “Companhia de Bombeiros”, anexa ao referido Batalhão, obrigada a serviços policiais, somente nesta capital, enquanto não for desanexada, e aos especiais de extinção de incêndios.

Parágrafo único - Essa companhia compor-se-á de pessoal apto para o serviço a que é destinado, só podendo serem nomeados para ela oficiais convenientemente habilitados, ficando o Presidente do Estado autorizado a contratá-los.

Art. 5.º - Logo que as finanças do Estado comportem a desanexação da Companhia de Bombeiros, será organizada a Quarta Companhia do Batalhão de Polícia, com pessoal propriamente de polícia, regendo-se a de bombeiros pelo seu regulamento especial e assumindo o seu comando o respectivo capitão.

Art. 6.º - Fica o Presidente do Estado autorizado a prover a Companhia de Bombeiros do material indispensável para o serviço de extinção de incêndios, e regulamentar esse serviço, assim como a rever o regulamento do Batalhão de Polícia.

O aristocrático governante ainda persiste. Obtém licença do Congresso para construir “um quartel digno sob todas as formas para a tropa estadual“. E mais. Sem esquecer as acomodações para os Bombeiros e o imprescindível equipamento. Transformada em lei, tudo não passa de apreciável intento, devaneio. Porque, no mês seguinte, se encerrava o baronato de Guilherme José Moreira, seu nome de batismo.


Nos primeiros momentos do Estado, o serviço de extinção de incêndios persistia adotando a rudimentar cartilha provincial. Ou seja, observava as regras ditadas por Nuno Cardoso em 1876. Ainda não se completara o segundo aniversário da República e, talvez por essa tenra idade, os Bombeiros seguiam esquecidos.
O maior interesse dos políticos consistia em consolidar o poder no Estado. O barão de Juruá, embora conhecesse o encerramento de seu mandato-tampão, sanciona, por mera flanagem, a lei seguinte.

Lei n.º 7, de 27 de agosto de 1891.

Autoriza o Presidente do Estado a mandar construir um edifício para quartel do Batalhão de Polícia.

Art. 1.º - Fica o Presidente do Estado autorizado a mandar construir um edifício nas melhores condições higiênicas possíveis, com capacidade necessária para quartel do Batalhão de Polícia e com acomodações para residência do comandante e oficiais de serviço, devendo ser construídas no mesmo quartel, em lugar apropriado, baias para os cavalos do serviço do referido Batalhão, e um compartimento para receber o material da Companhia de Bombeiros, anexa ao mesmo Batalhão, para que esteja pronta e em ordem a sair ao primeiro sinal de incêndio, quando for necessário. (...)

Barão de Juruá - vice-presidente do Estado do Amazonas

Em 1.º de setembro, Gregório Thaumaturgo de Azevedo (1851-1949) assume a presidência do Amazonas. Tenente-coronel do Exército, graduado pela Faculdade de Direito do Recife (1902), é o primeiro governador eleito, em consonância com a renovação constitucional. Apesar dos pré-requisitos, não esquenta, todavia, a cadeira presidencial. Sua deposição ocorre em fevereiro de 1892.
Em resumo, o Corpo de Bombeiros seguia subordinado à Polícia Militar, ambos sem aquartelamento definitivo, ocupando prédios de terceiros. Apenas no governo de Eduardo Ribeiro (1892-96) é que seriam consolidadas. (segue)