Mais um capítulo sobre a história da Guarda Policial, atual Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).
Capa do livro no prelo |
Segurança individual e da propriedade
Os degradantes choques
corporais entre integrantes das forças militares versus auxiliares foram uma
constante desde tempos idos. Em Exposição, o barão de Maracaju, presidente da
Província, ao entregar a administração em 26 de agosto de 1879, registra mais
um dessas agitações, naquela ocasião, entre guardas e marinheiros. Aconteceu em
8 junho desse ano, por ocasião dos festejos de Santo Antônio; na praça dos
Remédios travou-se um conflito entre praças da Marinha e uma patrulha da Guarda
Policial.
Na refrega, resultou assassinado o guarda José
Bezerra de Maria e feridos o guarda Vicente Santiago Pinto e “um imperial
marinheiro” (incrível, mas não identificado). Lamenta o presidente que o
delegado de polícia e a promotoria não tenham identificado o criminoso. E, como
a suspeita recaía em algum imperial marinheiro, “recomendei ao comandante da
flotilha que procedesse de modo a chegar ao conhecimento da verdade”. Igualmente
não deu em nada!
Custódio Pires Garcia
Os Ministérios da Justiça e o de Estrangeiros,
em Avisos de 28 de agosto de 1879, responsabilizam o 1º suplente de Juiz
Municipal, Custódio Pires Garcia, “pelo irregular procedimento que teve
relativamente ao espólio do súdito inglês Alfredo Eduardo Tucker”. Garcia, um
conhecido argentário, não legou boa fama. Ao contrário. Foi morto
violentamente, sem que se descobrisse o autor do crime. Entrou na história da
Polícia Militar pelo fato de ter iniciado a construção do prédio que abrigou
esta corporação por mais de um século. Edificação hoje transformada em Palacete
Provincial, administrada pela Secretaria de Estado da Cultura.
A denúncia ministerial, pressuponho, ou não
surtiu qualquer êxito ou não houve comprovação do delito, porque, em 19 de
abril seguinte, o capitão GN Custodio Pires Garcia recebia na condição de 1º
suplente os encargos de Juiz Municipal e de Órfãos.
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