CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

terça-feira, maio 02, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (26)

Mais um capítulo sobre a história da Guarda Policial, ora Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

Usual Relatório

Em 26 de maio de 1877, assume a presidência da província do Amazonas o bacharel Agesilau Pereira da Silva, nascido em Valença (PI), em 6 de junho de 1846, e bacharelado pela Faculdade de Direito do Recife, aos 20 anos. Após transferir o encargo amazonense (14 fev. 1878), retorna à província natal. Por motivos profissionais, contudo, duas décadas depois desembarca em definitivo em Manaus, onde faleceu a 26 de janeiro de 1913.

Seu antecessor, Domingos Jacy Monteiro, apresenta-lhe usual Relatório, onde, dissertando sobre o título – Polícia –, assegura que por deficiência de pessoal a presidência se obriga “a nomear oficiais que comandam destacamentos para os cargos de delegado e subdelegado, não obstante ser isso contrário às recomendações do governo”. Até bem pouco tempo, o mapa de delegados de polícia no interior do Estado, de competência da Secretaria de Segurança, permanecia com os policiais militares, portanto, a situação reclamada por Monteiro permanecia como dantes.

Também neste documento, o presidente diz das primeiras providências para a inauguração da Guarda Policial. Menciona a sanção da lei 339, de 26 de abril de 1876; relembra a outorga do regulamento e, nele, o efetivo previsto: um comandante e um auxiliar; três inferiores (hoje, sargentos); seis cabos de esquadra (atualmente, cabo); dois cornetas (corneteiros); e 60 soldados.

Jacy Monteiro, bacharel em ciências jurídicas e sociais, revela-se ótimo cultor das letras, destacando-se pelo estilo satírico, mofador com que descrevia inclusive os assuntos pertinentes ao governo.

Vejamos dois tópicos:

Ao traçar ponderações sobre a Guarda Policial, e depois de esclarecer a nomeação de um oficial honorário do Exército para auxiliar o comando na instrução dos guardas, descreve que no primeiro instante houve certo progresso, mas, “depois o ajudante começou a não ajudar, o instrutor a não instruir, e parte dos soldados a entregar-se à embriaguez e até a aplicar-se à ratonice”.

Ainda sobre a Guarda, outro pormenor. Em 11 de maio, ela possuía dois oficiais e 27 praças. No decurso do mês, a corporação começou a prestar alguns serviços. “E desde então, infelizmente, ainda não prestou senão alguns pequenos serviços”. Os primeiros guardas engajados, diz o presidente, constituíam-se de “indivíduos mais ou menos idôneos”. Depois escassearam estes, sendo dispensados os de “má conduta e pouco préstimo”; dessa sorte, não era possível completar o efetivo de 73 homens.

As razões dessa desdita estão assim resumidas: em consequência do pouco tempo de organização, do diminuto número de praças, que os obriga a estarem quase constantemente em serviço, e de outras circunstâncias, falta-lhe a disciplina necessária. Para completar o quadro, entendi que era conveniente esperar por alistamentos voluntários e não recorrer a outros meios. Algumas recomendações se têm feito para promover a apresentação de indivíduos capazes de bem servirem; mas sem resultado apreciável.

No segundo tópico, a pena chistosa do presidente retrata uma visita realizada pelo próprio à Enfermaria Militar de competência do Exército: “Depois das duas horas da tarde, ainda não havia na enfermaria um só dos medicamentos receitados nesse dia; encontrei em uma boceta um pouco de ceroto simples, batizado com o nome de sebo de carneiro”. E a descrição da revista prossegue com a ênfase peculiar do dirigente, descrição que, diante do desprezo com os doentes, afigura-se atualizada.

Em 1877, a Guarda Policial completava seu primeiro ano, e seguia deficiente ao extremo, conforme se traceja. O presidente provincial, depois de iniciativas malsucedidas para obter alguma utilidade desta força, entende que ela carecia de novo regulamento. A fim de ultimar essa providência e outras que lhe pareciam convenientes, a 1º de maio, nomeia “uma comissão de pessoas competentes”. São três estas autoridades: brigadeiro Pedro Maria Xavier de Castro, comandante das Armas; juiz de Direito Francisco de Paula dos Guimarães Peixoto, Chefe de Polícia interino; e o major engenheiro Joaquim Leovigildo de Souza Coelho, encarregado das obras militares e provinciais. A comissão funcionou, tanto que gerou a reforma a seguir exposta.

Nenhum comentário:

Postar um comentário