Mais um capítulo sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).
Posse
do Major Gabriel
Exonerado, o presidente Passos
Miranda aproveita a Exposição de
praxe na passagem deste encargo em 27 de maio de 1876, ao 2º vice-presidente, major
(Guarda Nacional) Gabriel Antônio Ribeiro Guimarães, e registra a organização
da Guarda Policial. Sem qualquer novidade. Unicamente ratifica que a elaborou
em decorrência da lei 339, de 26 de abril anterior; deu-lhe regulamento e nomeou os
primeiros comandantes. Major Gabriel logo passa o governo provincial ao 1º
vice, Nuno Cardoso.
A rua Major Gabriel, cujos
quarteirões iniciais margeiam o igarapé de Manaus, ligando o Centro, a partir
da avenida Sete de Setembro, ao cemitério São João Batista, ainda mantém a
homenagem a este olvidado governante.
Extinção
de Incêndios, hoje Corpo de Bombeiros
Em 11 de julho de 1876, ocorreu a regulamentação
do serviço de combate a incêndios, baixada pela Portaria 268–1ª Seção com as Instruções para extinção de incêndios.
Esta primitiva legislação teve a sanção do 1º vice-presidente provincial, Nuno
Cardoso.
Ainda que embrionário, o serviço contava (art.
1º) com um instrumento típico das igrejas católicas – o sino! Recurso que foi
substituído pela sirene de fábricas e indústrias, e utilizado na cidade até a
metade do século passado. Aos nossos olhos, quanta prosperidade desde então. O
instrumental sonoro da igreja dos Remédios e da Matriz acasala-se com a
rudimentar técnica e o incipiente equipamento para originar o próspero Corpo de
Bombeiros Militar de nosso século. O primeiro dirigente, na condição de diretor
das Obras Públicas (art. 3º), foi Joaquim Leovigildo de Souza Coelho, então
major de engenheiros, conforme Bombeiros do Amazonas (2013).
Reproduzo os mencionados artigos:
Art. 1º -
Logo que haja incêndio, as igrejas darão sinal do bairro em que ele se
manifeste do seguinte modo:
Uma
badalada para o bairro de S. Vicente;
Duas ditas
para o do Espírito Santo;
Três ditas
para o da Campina;
Quatro
ditas para o dos Remédios; Cinco ditas para o de Nazaré.
E tocarão
logo depois vinte badaladas compassadas e seguidas. (...)
Art. 3º -
Todo o serviço de extinção do incêndio ficará exclusivamente a cargo do diretor
das Obras Públicas ou de quem suas vezes fizer.
É adequado esclarecer que, embora não ocorresse a criação de uma corporação, especialmente militar, ou sequer uma instituição com finalidade própria de combater o fogo, ocorreu, sim, a normatização, o disciplinamento de atividades inerentes. Algumas já observadas, ainda que mal executadas. Como exemplo, a regularização da atividade dos aguadeiros (vendedores de água), então o elemento mais conveniente no combate ao fogo, cuja atividade o Código de Posturas municipal já disciplinava desde 1874.
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