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segunda-feira, abril 17, 2023

PMAM: SEUS PRIMÓRDIOS (24)

Mais um capítulo sobre a história da Guarda Policial, hoje Polícia Militar do Amazonas, no período provincial, compartilhado do meu almejado livro Guarda Policial (1837-1889).

Posse do Major Gabriel

Exonerado, o presidente Passos Miranda aproveita a Exposição de praxe na passagem deste encargo em 27 de maio de 1876, ao 2º vice-presidente, major (Guarda Nacional) Gabriel Antônio Ribeiro Guimarães, e registra a organização da Guarda Policial. Sem qualquer novidade. Unicamente ratifica que a elaborou em decorrência da lei 339, de 26 de abril anterior; deu-lhe regulamento e nomeou os primeiros comandantes. Major Gabriel logo passa o governo provincial ao 1º vice, Nuno Cardoso.

A rua Major Gabriel, cujos quarteirões iniciais margeiam o igarapé de Manaus, ligando o Centro, a partir da avenida Sete de Setembro, ao cemitério São João Batista, ainda mantém a homenagem a este olvidado governante.

Extinção de Incêndios, hoje Corpo de Bombeiros

Em 11 de julho de 1876, ocorreu a regulamentação do serviço de combate a incêndios, baixada pela Portaria 268–1ª Seção com as Instruções para extinção de incêndios. Esta primitiva legislação teve a sanção do 1º vice-presidente provincial, Nuno Cardoso.

Ainda que embrionário, o serviço contava (art. 1º) com um instrumento típico das igrejas católicas – o sino! Recurso que foi substituído pela sirene de fábricas e indústrias, e utilizado na cidade até a metade do século passado. Aos nossos olhos, quanta prosperidade desde então. O instrumental sonoro da igreja dos Remédios e da Matriz acasala-se com a rudimentar técnica e o incipiente equipamento para originar o próspero Corpo de Bombeiros Militar de nosso século. O primeiro dirigente, na condição de diretor das Obras Públicas (art. 3º), foi Joaquim Leovigildo de Souza Coelho, então major de engenheiros, conforme Bombeiros do Amazonas (2013).

Reproduzo os mencionados artigos:

Art. 1º - Logo que haja incêndio, as igrejas darão sinal do bairro em que ele se manifeste do seguinte modo:

Uma badalada para o bairro de S. Vicente;

Duas ditas para o do Espírito Santo;

Três ditas para o da Campina;

Quatro ditas para o dos Remédios; Cinco ditas para o de Nazaré.

E tocarão logo depois vinte badaladas compassadas e seguidas. (...)

Art. 3º - Todo o serviço de extinção do incêndio ficará exclusivamente a cargo do diretor das Obras Públicas ou de quem suas vezes fizer.

 

É adequado esclarecer que, embora não ocorresse a criação de uma corporação, especialmente militar, ou sequer uma instituição com finalidade própria de combater o fogo, ocorreu, sim, a normatização, o disciplinamento de atividades inerentes. Algumas já observadas, ainda que mal executadas. Como exemplo, a regularização da atividade dos aguadeiros (vendedores de água), então o elemento mais conveniente no combate ao fogo, cuja atividade o Código de Posturas municipal já disciplinava desde 1874.

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