Em 1986, o lembrado professor Mário Ypiranga Monteiro
publicou uma plaqueta intitulada – Notas sobre
a Imprensa Oficial do Amazonas, a qual reproduzo, em duas partes.
Sede do Diário Oficial, em 1902 |
Os Presidentes da Província do Amazonas utilizavam-se dos
periódicos locais para a divulgação de todos os atos administrativos, a partir
de 1852. Pode ler-se no jornalzinho Estrela
do Amazonas, que substituiu ao pouco durável 5 de Setembro, a sinopse
dos despachos etc. Mais tarde seriam publicados, ainda por contrato, no Comércio do Amazonas e em outros. Era
então uma fase de carência de veículos promotores diários da notícia, do fato
rueiro, do acontecimento cotidiano, mesmo onerar, porquanto os jornais circulavam
apenas uma e depois duas vezes por semana, até que a imprensa se firmasse,
passando a diária e em formato grande as folhas.
Até pelo menos o advento da República foi assim, mas então
o número de jornais aumentou e aumentou tanto que chegou à saturação, existindo deles até em línguas
estrangeiras, árabe, inglês, francês, italiano, alemão.
Os mesmos jornais eram obrigados por contrato a enfeixar
as leis, decretos, portarias etc., mas quando se tratasse de regulamentos,
estatutos, matéria muito
extensa, a circulação se fazia na base do folheto.
extensa, a circulação se fazia na base do folheto.
A administração provincial preocupava-se muito em que o
usuário estivesse a par dos atos legais, por isso reunia-os em folhetos para
venda avulsa. Matéria composta à mão e corri material francês vindo de segunda
mão de Portuga, mas passando antes por proprietários estabelecidos no Pará.
Uma história da imprensa do Amazonas iria revelar aspectos
interessantes, por exemplo, que os primeiros jornais do Amazonas haviam sido de
cidadãos portugueses.
Todavia que os volumes continentes desse material
publicado vai escasseando na biblioteca dos pesquisadores, houve uma tentativa
frustrada de microfilmar a
documentação existente e isto se torna perigoso para o esclarecimento futuro da história administrativa do Amazonas, porquanto os folhetos ainda encontrados numa ou noutra biblioteca particular estão em estado de não poderem ser manuseados, de velhos. É que o papel em que foram impressos leis e regulamentos, decretos e demais atos oficiais era de fabricação rudimentar, artesânica, papel de trapos, de má qualidade, portanto, quebradiço ao manuseio.
documentação existente e isto se torna perigoso para o esclarecimento futuro da história administrativa do Amazonas, porquanto os folhetos ainda encontrados numa ou noutra biblioteca particular estão em estado de não poderem ser manuseados, de velhos. É que o papel em que foram impressos leis e regulamentos, decretos e demais atos oficiais era de fabricação rudimentar, artesânica, papel de trapos, de má qualidade, portanto, quebradiço ao manuseio.
Ao assumir o governo do Estado do Amazonas, o doutor
Eduardo Gonçalves Ribeiro deu início a várias obras que honraram a sua
magnífica administração,
sendo uma delas a criação da Imprensa Oficial do Estado, em 1892, medida pela qual a administração pública esquivava-se à tutela dos contratos com periódicos, contratos que a cada ano custavam os olhos da cara ao Estado ou à Província.
sendo uma delas a criação da Imprensa Oficial do Estado, em 1892, medida pela qual a administração pública esquivava-se à tutela dos contratos com periódicos, contratos que a cada ano custavam os olhos da cara ao Estado ou à Província.
A Lei nº 1, de 31 de agosto de 1892, aqui vai
integralmente transcrita:
Cria a
Imprensa do Estado
Eduardo
Gonçalves Ribeiro, Bacharel em Matemática e Ciências Físicas, capitão de
Estado-Maior de 1ª classe e governador do Estado do Amazonas etc.,
etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que o Congresso dos Representantes do Estado
do Amazonas, decretou e eu sancionei a seguinte lei:
Art. 1º
-- Fica criada a Imprensa do Estado, como órgão de publicidade oficial, destinado à publicação
dos atos oficiais, debates do Congresso Amazonense, expediente da Secretaria de
Estado e de outras repartições, crônica do foro com os despachos e sentenças
dos juízes e tribunais, o movimento detalhado do comércio e navegação,
indústria, artes e ciências, operando no Estado, as declarações, anúncios, bem
como as leis, decretos, regulamentos e mais atos que forem determinados no seu
regulamento.
§ Único –
A imprensa do Estado ficará subordinada ao Governador do Estado.
Art. 2º
-- O órgão oficial será publicado de conformidade com o regulamento e terá o
título de "Diário Oficial do Estado do Amazonas".
Art. 3º
-- Anexos ao estabelecimento tipográfico serão criadas duas pequenas oficinas,
uma de litografia e gravura (xilografia) e outra de encadernação.
Art. 4º
-- Para começo da execução da presente lei, fica aberto ao Governador do
Estado, um crédito de réis 80:000$00, para aquisição do material indispensável à fundação
da imprensa, preparo de suas oficinas e organização dos respectivos serviços.
Art. 5º
-- Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus,
31 de agosto de 1892, 4º da República
Eduardo
Gonçalves Ribeiro
Pergunta-se se criada a lei para o estabelecimento útil da
imprensa oficial e o crédito de oitenta contos de réis, foi imediatamente
cumprida. Com Eduardo Ribeiro a burocracia não andava de rastros. O homem
dinâmico que dotou Manaus de bens patrimoniais de vulto, muitos dos quais
ostentando a sua galhardia arquitetônica,
tomaria providências imediatas para que a gráfica começasse sem demora a funcionar.
tomaria providências imediatas para que a gráfica começasse sem demora a funcionar.
Eduardo Ribeiro foi um homem totalmente a frente do seu tempo. Não duvidaria que a morte dele seria um assassinato, ele era muito visionário e isso incomodava muito.
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