CATANDO PAPÉIS & CONTANDO HISTÓRIAS

terça-feira, abril 13, 2010

BOMBEIROS DO AMAZONAS

Um passo mais da história do Corpo de Bombeiros. Em outubro de 1950 ocorrem eleições no Amazonas, com o estado acumulando imensas dificuldades. Tantas, que me parece que nenhuma esfera de governo – estadual ou municipal - suportava o serviço de contra-incêndios tão necessário a qualquer cidade. Os bombeiros ocupavam as dependências do Quartel da Praça da Polícia.


Quatro ou cinco décadas depois do boom produzido pela goma elástica, a capital amazonense pelas malsucedidas administrações alcançara o fundo de pedra do poço. Por isso, o ano de 1950 segue pouco lembrado. Penso até que não deveria ser lembrado, tantas e diversas são as cicatrizes indeléveis que o marca. A política partidária produziu parte dessas agruras e deve ser responsabilizada pelos desmandos.
Aquele ano lembra não apenas o desequilíbrio político de final de mandato de Leopoldo Amorim da Silva Neves (1898-1953), iniciado em 1947, cujos admiradores preferem lembrá-lo pelo apelido familiar adotado pela população: Pudico (foto). Costumam ainda propalar a pobreza deste político ao falecer, como se tal condição financeira denotasse honestidade e competência na esfera administrativa (pode ter outra conotação, nunca a de competente administrador).
Na verdade, Pudico transferiu para o Cabeleira (alcunha de Álvaro Maia) um Estado falido.


Exemplo modelar dessa disputa, exercitada pelos partidos políticos de então a UDN (União Democrática Nacional) e o PSD (Partido Social Democrático), é a criação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) no apagar de 1950, já conhecida a vitória de Álvaro Maia (PSD). Nos primeiros dias de seu mandato, Maia toma a decisão de extinguir esta Corte. É verdade que o TCE prossegue, porque, entre outras razões, os mais altos interessados recorreram ao tribunal superior, e foram vitoriosos. Apesar da conquista judicial, apenas no final de seu governo em 1954, Maia recria o Tribunal de Contas, ainda assim adotando o tradicional costume político de apadrinhar alguns “competentes” correligionários.


Outra clássica lição deste tempo: em 1950, cinco (isso mesmo, cinco) oficiais exerceram o comando do Quartel da Praça da Polícia (Márcio de Menezes, Themistocles Henriques Trigueiro, Adalberto de Albuquerque Cavalcanti, Gonzaga Tavares Pinheiro e novamente Adalberto Cavalcanti). E quase o mesmo número de governadores (além do próprio Pudico, José Negreiros Ferreira, Francisco do Areal Souto, Julio Francisco de Carvalho Filho e ...), que ocasionaram a enxurrada de favores, beneficiando como sempre os apaniguados em detrimento dos “sem padrinhos”.
No Amazonas, o encerramento de 1950 proporcionou autêntico tempo de murici... cada um buscando sua porção.


Entre outros desmandos, coube ao Governador Júlio Francisco de Carvalho Filho (1922-1982) sancionar, em 18 de dezembro, a lei que subordinava à Prefeitura de Manaus a Companhia de Bombeiros. De subordinação total, porque até então a companhia tinha uma perna em cada governo: estadual, para fins de disciplina, e municipal, de vencimentos. Dito de outra forma: o serviço de extinção de incêndios e afins foi empurrado da órbita do governo estadual para o municipal. Se já operavam mal-e-mal, com mais essa disparatada deliberação de Carvalho Filho, os Bombeiros foram condenados à extinção, ao desaparecimento, e por pouco não alcançaram.


Lei n.º 825, de 18 de dezembro de 1950.


Revoga a Lei n.º 149, de 26 de dezembro de 1947, e subordina totalmente à Prefeitura Municipal de Manaus a Companhia de Bombeiros.


Art. 1.° - Fica definitiva e totalmente subordinada à Prefeitura Municipal de Manaus a companhia de Bombeiros.
Art. 2.° - A Prefeitura Municipal de Manaus será responsável por todas as despesas decorrente da manutenção da referida Corporação, a qual ficará subordinada diretamente ao Prefeito da Capital, para efeito de administração e disciplina, de acordo o seu regulamento.
Parágrafo único - A Companhia de Bombeiros terá regulamento próprio, ficando assegurado aos seus oficiais e praças de pré, os mesmos direitos contidos em lei para os componentes da Policia Militar do Estado.
Art. 3.º - Os oficiais ora servindo na Companhia de Bombeiros, pertencentes ao quadro da Policia Militar, ficarão agregados ao respectivo quadro dessa Corporação, os quais irão sendo efetivados à proporção que forem se verificando vagas.
Art. 4.° - A Companhia de Bombeiros terá oficiais próprios, de livre escolha e nomeação do Prefeito Municipal da Capital.
Art. 5.° - Para comandar a Companhia de Bombeiros, poderá ser solicitado pelo prefeito da Capital ao Governo do Estado, um oficial da Policia Militar, se assim o entender.
Art. 6.° - Esta Lei entra em vigor a 1.° de janeiro de 1951, ficando revogada a Lei n.° 149, de 27 de dezembro de 1947.

Julio Francisco de Carvalho Filho - Governador do Estado
Washington César Melo - Secretário Geral do Estado.

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