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domingo, agosto 07, 2011

POESIA NO JUDICIÁRIO

Revista Época, 8 ago 2011
Na semana passada, assistimos em vários jornais nacionais a notícia de que a poesia tentara a sorte no Judiciário. Ou seja, um delegado em Brasília versejou ao concluir o inquérito. Não teve acolhida sua manifestação, recebendo da corregedoria policial a reprimenda. Era melhor fazer poesia com outros temas e em outros sítios.

Leitura vai e vem, eis que encontro uma crônica de nosso conhecido poeta Jorge Tufic sobre o tema, a poesia no judiciário. Vou transcrevê-la apenas acrescentando que a retirei de seu mais recente trabalho: O Sonho de Tibério, editado pela Academia Amazonense de Letras, no mês passado.


Lá está, sob o título Apelação civil.

Lá um dia, ao regressar de uma viagem ao Recife, traz-me o poeta Virgílio Maia a cópia de um voto do juiz José Maria Lucena (relator), favorável à pensão de Soldado da Borracha a um certo apelante cujo nome não aparece no texto, citando, como argumento, um capítulo de meu poema Cordelim de Alfarrábios, que assim termina:
Apenas tu, seringueiro, / movido pela esperança / de ajudar sendo ajudado, / perdeste força e trabalho, / mais vida do que dinheiro; / foste igual à seringueira / que tu sangraste sangrando / pelas estradas do acaso, / e ao final do teu destino / morreste soldado raso.


Este voto do juiz é chancelado pelo Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, e a apelação tem o número 95199-CE. No caso ora em exame - conclui o relator - o apelante fora reconhecido Soldado da Borracha através de sentença proferida em Ação Declaratória promovida perante a 6.ª Vara da Justiça Federal do Ceará.
Lembra-me o episódio de uma pendência, também judicial, que tive com a Prefeitura Municipal de Manaus, estando eu condenado a pagar um imposto no valor presumível quarenta vezes maior do que o do próprio imóvel. Nos três primeiros dias que decorreram do prazo concedido para o recurso, vi-me perdido.
Já nem sabia o que fazer. Descobri, então, que não era um juiz que assinava a notificação, e sim, uma juíza. Daí a lembrança de fazer minha defesa em versos, fechando o caminho da autoridade no caso de uma resposta que não fosse, também, rimada e metrificada.

O processo foi arquivado.

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